Senado aprova isenção do IRPF para quem ganha até dois salários-mínimos
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o PL nº 2.692/2025, ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até dois salários-mínimos. A medida, que ainda depende de sanção presidencial, representa um importante alívio financeiro para trabalhadores de baixa renda.
Com a aprovação, milhões de contribuintes deixarão de pagar IRPF a partir de maio de 2025. Caso a proposta não tivesse sido convertida em lei antes do término da MP nº 1.294/2025, essa parcela da população corria o risco de perder a isenção, voltando a arcar com o imposto.
Boas notícias para quem ganha até dois salários-mínimos
A aprovação do PL 2.692/2025 no Senado representa um alívio significativo para trabalhadores de baixa renda: estimativas de especialistas apontam que mais de 10 milhões de contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 deixarão de recolher Imposto de Renda a partir de maio de 2025.
Sem a conversão da MP 1.294/2025 em lei antes do seu vencimento, essa parcela da população voltaria a pagar IRPF assim que a medida provisória perdesse validade, aumentando a carga tributária sobre quem ganha até dois salários mínimos. A nova lei garante, portanto, a manutenção da isenção e a previsibilidade financeira para esses trabalhadores.
O que diz o PL 2.692/2025 e os próximos passos
O PL 2.692/2025 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.036), mantendo o texto original da MP 1.294/2025 sem alterações que exigissem retorno à Câmara.
Após a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial. A expectativa é que o presidente sancione o texto integralmente, garantindo a vigência do benefício ainda no ano-calendário de 2025.
As principais etapas até a entrada em vigor são:
- Sanção presidencial: encaminhamento do PL ao Palácio do Planalto;
- Publicação: divulgação da lei no Diário Oficial da União;
- Regulamentação: atualização de instruções normativas e sistemas pela Receita Federal;
- Aplicação: isenção válida a partir de maio de 2025, retroativa ao início do mês.
Com a sanção e a regulamentação concluídas, empregadores e contadores deverão ajustar imediatamente os processos de folha de pagamento e de retenção na fonte, evitando cobrança indevida e garantindo o benefício a milhões de contribuintes.
Emendas rejeitadas e o contexto legislativo
No Senado, foram apresentadas emendas com propostas de ampliação ainda maior da isenção do IRPF. As sugestões mais relevantes incluíam:
- isenção para rendas mensais de até R$ 7.300;
- reajustes adicionais em faixas intermediárias da tabela.
O relator, senador Jaques Wagner, rejeitou essas emendas com base na urgência de manter o benefício vigente sem alterar o texto da MP 1.294/2025, cujo prazo expirava em 11 de agosto. Segundo ele, qualquer modificação obrigaria o retorno do projeto à Câmara, atrasando sua promulgação e deixando milhões de contribuintes sem isenção.
As propostas de maior alcance serão concentradas no Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse texto, de autoria do Executivo, prevê ampliação gradual da faixa de isenção para até R$ 5 000 a partir de 2026 e ajustes complementares na tabela do IRPF, com compensações financeiras em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impactos práticos para contadores e contribuintes
Com a nova faixa de isenção, colaboradores que recebem até R$ 3.036 mensais terão IRRF zerado na fonte. Isso exige a atualização imediata dos sistemas de cálculo do imposto, garantindo a correta aplicação da alíquota 0% e evitando retenções indevidas.
Para adequar a folha de pagamento, é preciso:
- Revisar tabelas fiscais e parâmetros de software de RH;
- Atualizar códigos de retenção para funcionários na faixa de isenção;
- Realizar testes antes da folha de maio de 2025 para confirmar as mudanças.
No âmbito da declaração do IRPF, contribuintes cuja única renda seja até dois salários-mínimos poderão ficar dispensados de apresentar a declaração, desde que não possuam outras fontes tributáveis. É fundamental orientar clientes a verificar:
- Outros rendimentos (aluguéis, investimentos, ganhos de capital);
- Limites de obrigatoriedade em 2025 (faturamento anual, benefícios recebidos);
- Possibilidade de isenção total na declaração caso se enquadrem exclusivamente na nova faixa.
Conte com a Informa Contábil para se preparar
As mudanças na faixa de isenção do IRPF exigem ajustes precisos nos processos de folha de pagamento e na apuração fiscal. Para garantir o correto enquadramento de colaboradores e evitar retenções indevidas, é fundamental planejar as alterações com antecedência.
- Atualização de sistemas de cálculo do IRRF;
- Revisão de tabelas e parâmetros de retenção;
- Verificação de obrigações de declaração e possibilidade de isenção.
A Informa Contábil está à disposição para orientar na apuração fiscal, na abertura de empresas e, especialmente, para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda. Conte conosco para manter sua operação em conformidade e oferecer tranquilidade a seus clientes.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova isenção do IR para quem ganha até dois salários-mínimos