Isenção do IRPF até R$ 3.036: entenda a nova regra e prepare seus clientes
Com a sanção da Lei nº 15.191, prestadores de serviço ganham um importante alívio fiscal: isenção de IRPF sobre rendimentos de até R$ 3.036 mensais. A partir de maio de 2025, quem recebe até dois salários mínimos não precisará mais recolher imposto, preservando seu poder de compra.
Para evitar recolhimentos indevidos e maximizar o benefício para seus clientes, é fundamental atualizar sistemas e cálculos de folha. Neste artigo, vamos explicar as mudanças na tabela progressiva do IRPF e mostrar como planejar o novo cenário tributário.
Economia imediata: IRPF isento para quem ganha até dois salários mínimos
Com a elevação da faixa de isenção do IRPF para até R$ 3.036 mensais, prestadores de serviço poderão oferecer aos seus clientes ganhos diretos em redução de tributos. Confira cenários de economia com base na nova tabela, válida a partir de maio de 2025:
- Até R$ 2.428,80: isenção mantida para as faixas inferiores;
- R$ 2.800,00: antes tributado em R$ 27,84/mês, agora isento, poupando R$ 334,08 ao ano;
- R$ 3.036,00: economia de R$ 61,24/mês, totalizando R$ 734,88 anuais.
Esses exemplos ilustram como a mudança preserva poder de compra e reduz custos de folha, beneficiando trabalhadores e facilitando o planejamento tributário de quem presta serviços.
Sanção da Lei nº 15.191 e vigência a partir de maio de 2025
O PL nº 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelos deputados sem modificar a faixa de isenção vigente. Em seguida, seguiu para o Senado, onde o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), manteve o texto original para evitar seu retorno à Câmara e garantir a vigência em tempo hábil à Medida Provisória nº 1.294/2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2025. A partir de maio de 2025, contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036 estarão isentos do IRPF, preservando o poder de compra de quem recebe até dois salários mínimos.
Novas faixas da tabela e mudanças no cálculo do IRPF
A partir de maio de 2025, a tabela progressiva mensal do IRPF será ajustada conforme segue:
- Até R$ 3.036,00: alíquota de 0% (isenção total);
- De R$ 3.036,01 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% – parcela a deduzir de R$ 394,16;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% – parcela a deduzir de R$ 675,49;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% – parcela a deduzir de R$ 908,73.
Para evitar recolhimentos indevidos, revise as fórmulas e parâmetros em seus sistemas contábeis e planilhas. Garanta que a faixa de isenção esteja corretamente configurada até R$ 3.036 e que as deduções fixas correspondam às parcelas definidas pela legislação. Essa atualização prévia reduz erros de retenção na fonte e previne ajustes corretivos em declarações futuras.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
Com a isenção ampliada até R$ 3.036, empresas devem ajustar seus processos de folha de pagamento para impedir retenções indevidas e manter a conformidade tributária. Profissionais contábeis precisam revisar cronogramas e rotinas de apuração do IRPF, além de orientar clientes sobre os novos parâmetros. A atualização de sistemas é imprescindível para refletir corretamente as faixas de isenção e as parcelas a deduzir, garantindo precisão nos cálculos.
- Reconfigurar parâmetros de cálculo no software de folha;
- Ajustar tabelas e fórmulas em planilhas e ERP;
- Validar relatórios de pró-labore e retenções na fonte;
- Treinar a equipe em novas rotinas e prazos;
- Realizar testes de fechamento antes de maio de 2025.
Essas ações minimizam riscos de autuação, evitam inconsistências e asseguram um planejamento tributário eficiente na aplicação da nova tabela do IRPF.
Discussão sobre ampliação da isenção no Congresso
No momento, o PL nº 1.087/2025 aguarda votação na Câmara dos Deputados e propõe elevar a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5.000 mensais a partir de 2026. Além disso, prevê a redução parcial das alíquotas para rendimentos de até R$ 7.350, ampliando o alcance dos benefícios e protegendo mais contribuintes de baixa e média renda.
Os parlamentares também discutem mecanismos de correção automática da tabela pela inflação, a fim de evitar novas defasagens ao longo dos anos. O texto seguirá por comissões temáticas e pode receber emendas relacionadas ao impacto fiscal antes de seguir ao Senado, definindo o futuro do IRPF para o médio prazo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Aprovada isenção do IRPF para até R$ 3.036 e tabela é reajustada