Mudanças no parcelamento do Simples Nacional para prestadores

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Parcelamento do Simples Nacional: mudanças, riscos e oportunidades para prestadores de serviço

Atenção prestadores de serviço: as recentes alterações nas regras de parcelamento do Simples Nacional permitem que o número de parcelas seja definido pelo contribuinte, com prazos de até 60 meses e adesão 100% online. Embora essa autonomia facilite a negociação, há custos extras e armadilhas que podem gerar inadimplência e comprometer o fluxo de caixa dos seus clientes.

É fundamental avaliar cenários de pagamento à vista ou parcelado, considerando juros, encargos e capacidade financeira. Nesta curadoria, você descobrirá como orientar decisões estratégicas e transformar essa mudança em uma vantagem competitiva, preservando a saúde fiscal e operacional dos negócios atendidos.

Atenção prestadores de serviço: altos custos podem comprometer seu caixa

Alerta: o parcelamento automático pode resultar em encargos adicionais de até 30% sobre a dívida original e estabelecer parcelas mínimas de R$ 300, podendo comprometer o caixa do cliente e elevar o risco de inadimplência.

Ignorar a avaliação prévia do fluxo de caixa e o comparativo de custos entre pagamento à vista e parcelado aumenta a probabilidade de atrasos, bloqueio de certidões e restrições ao crédito. Planeje sempre simulações para ajustar o número de parcelas ao real orçamento empresarial.

O que mudou no parcelamento do Simples Nacional

Com a publicação das novas regras de parcelamento do Simples Nacional, o contribuinte ganhou maior flexibilidade e autonomia na gestão de seus débitos tributários. Confira as principais alterações:

  • Escolha do número de parcelas: agora o próprio contribuinte define quantas parcelas deseja pagar, respeitando o limite máximo de 60 meses.
  • Prazos ampliados: o parcelamento pode ser distribuído em até cinco anos, permitindo diluir melhor o impacto financeiro no fluxo de caixa.
  • Valores mínimos por parcela: para empresas optantes pelo Simples Nacional, cada parcela não pode ser inferior a R$ 300; para MEIs, o valor mínimo é de R$ 50.
  • Adesão 100% online: todo o processo de solicitação e formalização do parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, sem necessidade de deslocamento ou envio de documentos físicos.

Quem pode aderir e como solicitar

Quem pode aderir e como solicitar

  • MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional com débitos tributários vencidos até 30/06/2025, inclusive em cobrança judicial ou inscritos na Dívida Ativa da União

Passo a passo para adesão 100% online:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e faça login com certificado digital ou conta GOV.BR
  • Selecione a opção “Parcelamento” e depois “Novo Pedido de Parcelamento”
  • Indique o tipo de débito e informe o período de apuração ou número do processo, se for cobrança judicial
  • Defina o número de parcelas (até 60 meses) e observe o valor mínimo por parcela (R$ 300 ou R$ 50 para MEI)
  • Confira o resumo da proposta, valide os dados e confirme a adesão
  • Emita e quite a guia da primeira parcela até a data de vencimento para validar o parcelamento

Reflexões estratégicas: quando parcelar vale a pena?

Para embasar a decisão, veja um comparativo de custos em uma dívida de R$ 3.000:

  • Pagamento à vista: R$ 3.000 (0% de acréscimo).
  • Parcelamento em 6x: R$ 550/mês, total de R$ 3.300 (+10%).
  • Parcelamento em 12x: R$ 325/mês, total de R$ 3.900 (+30%).

Com base nesses números, utilize o quadro-síntese para orientar quando vale a pena parcelar:

  • Dívida alta + fluxo apertado: parcelamento indicado; dilui o impacto e evita rupturas de caixa.
  • Dívida pequena + caixa folgado: não indicado; juros podem superar o benefício da flexibilização.
  • Necessidade de CND: parcelamento indicado; mantém a regularidade e libera certidões.
  • Possibilidade de desconto à vista: não indicado; pagar à vista reduz custo total e libera caixa.

Impactos na CND e acesso a oportunidades

Manter o parcelamento do Simples Nacional ativo e em dia é essencial para garantir a emissão de certidões negativas de débitos (CND). Sem a CND, a empresa fica impedida de firmar contratos públicos, participar de licitações e obter financiamentos junto a bancos ou órgãos oficiais.

Ao quitar cada parcela no prazo, você preserva a regularidade do CNPJ e demonstra compromisso fiscal, fator valorizado por clientes e instituições financeiras. Isso evita bloqueios automáticos de certidões e o risco de exclusão de licitações por pendências tributárias.

Além disso, o planejamento do parcelamento pode ser alinhado a vencimentos de outras obrigações, evitando sobreposições que prejudiquem o fluxo de caixa e comprometendo a adimplência.

  • Emissão de CND: condição indispensável para contratos e certidões positivas com efeitos de negativas.
  • Participação em licitações: regularidade tributária como requisito básico de habilitação.
  • Liberação de crédito: bancos e agentes de fomento exigem CND para concessão de empréstimos e financiamentos.

Armadilhas do parcelamento automático

Optar pelo parcelamento sem análise prévia pode gerar surpresas desagradáveis no fluxo de caixa. A definição automática das parcelas pela Receita ignora a realidade financeira de cada negócio, aumentando o risco de descumprimento e oneração excessiva.

  • Parcela mínima de R$ 300: valor pode ser alto para empresas com caixa apertado, comprometendo o pagamento de outras obrigações.
  • Inadimplência futura: perder o parcelamento por atraso acarreta multas, juros adicionais e bloqueio de certidões negativas.
  • Custos financeiros ocultos: encargos embutidos no parcelamento elevam o valor total da dívida em até 30% ou mais.
  • Falsa sensação de alívio: sem simulação, a empresa pode acreditar que o parcelamento cabe no orçamento quando, na prática, pressiona ainda mais o caixa.

Antes de confirmar o pedido, faça simulações de diferentes prazos e compare cenários (à vista x parcelado). Dessa forma, você ajusta o plano de pagamento à capacidade real da empresa e evita que o “facilitador” se torne uma armadilha financeira.

Recuperação tributária: alívio para o fluxo de caixa

Uma revisão dos últimos cinco anos de tributos pode revelar créditos capazes de reduzir significativamente o impacto financeiro do parcelamento. Mesmo empresas no Simples Nacional podem identificar valores pagos a maior ou indevidamente e utilizá-los como fonte de recursos.

  • Erros de enquadramento de CNAE e faixas de alíquota;
  • Tributação indevida de ICMS-ST e regimes monofásicos;
  • Créditos de PIS/Cofins sobre custos operacionais;
  • Diferenciais de alíquotas de ISS em notas de serviços.

Após o levantamento, esses créditos podem ser submetidos à restituição ou compensação via e-CAC, gerando um alívio imediato de caixa. Esse aporte reduz o montante a ser pago nas parcelas mensais, equilibra o fluxo financeiro e preserva o capital de giro, transformando a recuperação tributária em estratégia complementar ao parcelamento.

Como a Informa Contábil pode apoiar sua estratégia tributária

A Informa Contábil alia conhecimento técnico e experiência prática para transformar as novas regras de parcelamento em oportunidades de gestão tributária eficiente. Nosso trabalho começa pela apuração fiscal, com simulações detalhadas que alinham o número de parcelas ao fluxo de caixa do cliente.

  • Apuração fiscal: projeção de parcelas e impactos financeiros;
  • Balanços e demonstrativos: análise de contingências e capacidade de pagamento;
  • Abertura de empresas: estruturação tributária desde o início;
  • Foco em Imposto de Renda: identificação de deduções e compensações possíveis.

Oferecemos suporte técnico contínuo para implementar cada etapa da estratégia tributária, garantindo que a escolha do parcelamento seja integrada a um planejamento fiscal completo e sustentável.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Parcelamento do Simples – mudanças e orientações

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