DCP 2º Trimestre: Último Dia (15/08) e Multas

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DCP 2º Trimestre 2025: Prazo Final Hoje e Riscos da Não Entrega

Hoje, dia 15 de agosto, é o prazo final para o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao 2º trimestre de 2025. Contadores e empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI devem transmitir o demonstrativo via Receitanet até o término do expediente ou enfrentar multas e a perda do benefício fiscal. A não entrega ou o envio de informações incorretas pode acarretar autuações, penalidades financeiras e prejuízos ao fluxo de caixa, comprometendo a competitividade, sobretudo no comércio exterior.

Fique atento: após hoje, o próximo envio só ocorrerá em novembro, deixando pouco espaço para eventuais correções tardias.

Atenção: Multas e Perda do Benefício se o DCP Não for Enviado Hoje

O descumprimento do prazo de entrega do DCP hoje, dia 15, acarreta multas que variam conforme o porte da empresa e o tempo de atraso, além da perda imediata do crédito presumido do IPI. Essas penalidades podem representar um desembolso significativo e impactar diretamente o fluxo de caixa.

Caso o demonstrativo não seja transmitido via Receitanet até o final do expediente, a empresa estará sujeita a:

  • Multas diárias proporcionais ao valor do crédito presumido;
  • Suspensão automática do direito ao crédito presumido do IPI;
  • Autuações fiscais que podem gerar exigências e complicações adicionais.

Sem o DCP regularizado, fica comprometida a competitividade no comércio exterior e a empresa pode ter dificuldade para compensar a contribuição previdenciária patronal, enfraquecendo sua posição financeira.

O que é o DCP e Quem Deve Entregar

O Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) é uma obrigação acessória federal que reúne informações trimestrais sobre o crédito presumido concedido às empresas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse demonstrativo comprova o direito ao benefício fiscal, criado para compensar total ou parcialmente a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.

Estão obrigadas a entregar o DCP as empresas que:

  • Produzem e exportam mercadorias industrializadas nacionais;
  • Adotam o regime cumulativo de PIS e COFINS;
  • São beneficiárias do crédito presumido do IPI, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 e Lei nº 9.363/1996;
  • Possuem matriz responsável pela declaração trimestral.

A transmissão do DCP deve ser realizada exclusivamente pelo programa Receitanet, observando o prazo definido pela Receita Federal para cada trimestre.

Regras e Legislação do Crédito Presumido do IPI

A base legal do crédito presumido do IPI está estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 e na Lei nº 9.363/1996, que regulamentam a concessão, apuração e aproveitamento do benefício. A Instrução Normativa define critérios de elegibilidade, prazos de entrega e procedimentos de cálculo, enquanto a Lei institui o mecanismo de compensação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 e a Lei nº 9.363/1996, o crédito presumido é destinado a empresas que produzem e exportam mercadorias industrializadas e adotam o regime cumulativo de PIS e COFINS. Para usufruir do benefício, as empresas devem:

  • Apurar a contribuição previdenciária patronal devida no período;
  • Aplicar a alíquota de presunção vigente sobre a receita de exportação;
  • Compensar o valor do crédito na declaração de débitos e créditos tributários (DCTF);
  • Manter registros e comprovantes de exportação disponíveis para fiscalização.

O crédito presumido do IPI funciona como incentivo fiscal, reduzindo o ônus tributário e melhorando o fluxo de caixa das empresas exportadoras. A observância rigorosa das normas da Receita Federal é fundamental para garantir o aproveitamento integral do benefício e evitar autuações fiscais.

Calendário 2025 e Obrigações Simultâneas

Em 2025, o cronograma de entrega do DCP segue as datas abaixo, sem possibilidade de prorrogação:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026 (referente ao último trimestre de 2025)

No mesmo período de agosto, as empresas devem observar outras obrigações acessórias para evitar acúmulo de pendências:

  • EFD-Reinf (dados de julho): até 15 de agosto de 2025
  • Dirbi (dados de junho): até 20 de agosto de 2025
  • PGDAS-D (dados de julho): até 20 de agosto de 2025

Manter um calendário tributário atualizado e cumprir cada entrega dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal da empresa.

Penalidades e Consequências Fiscais pela Não Entrega

O atraso no envio do DCP acarreta a aplicação de multas que podem atingir até 1,5% ao mês sobre o valor do crédito presumido não declarado, além de juros e correção monetária. As autuações fiscais incluem notificações formais e a possibilidade de glosa do benefício.

  • Multas diárias proporcionais ao valor do crédito presumido;
  • Juros de mora e atualização monetária;
  • Abertura de processo de fiscalização e exigência de esclarecimentos;
  • Suspensão e até glosa do crédito presumido do IPI.

No fluxo de caixa, essas penalidades geram desembolsos não previstos, comprometendo capital de giro e investimentos. A perda do incentivo fiscal eleva os custos de produção, prejudicando a competitividade das exportações brasileiras, que dependem de margens mais estreitas e de vantagem tributária para enfrentar concorrentes internacionais.

Em caso de autuação, a recuperação do benefício pode demandar procedimentos administrativos demorados e onerosos, estendendo o impacto financeiro e operacional por meses.

Como Preencher e Enviar o DCP pelo Receitanet

Para garantir o envio correto do DCP pelo Receitanet, siga este passo a passo atento a cada detalhe:

  • Baixe e instale a versão mais recente do Receitanet no site da Receita Federal;
  • Acesse o módulo “DCP” e clique em “Novo Demonstrativo”, informando o CNPJ da matriz e o período de apuração (abril a junho de 2025);
  • Preencha os campos com os dados cadastrais, valores de exportação e cálculo do crédito presumido conforme a apuração interna;
  • Use a função “Validar” para identificar inconsistências ou campos em branco; corrija as pendências antes de prosseguir;
  • Clique em “Transmitir” e aguarde a confirmação do envio – não feche o programa até receber o protocolo;
  • Após o envio, gere e salve o recibo de entrega em PDF ou XML, mantendo-o arquivado junto à documentação fiscal.

Verifique se o recibo apresenta código de barras e número do protocolo. Em caso de rejeição, corrija os erros indicados pelo sistema e retransmita imediatamente para evitar multas.

Mantenha backups das declarações e certifique-se de que o horário de transmissão esteja dentro do expediente da Receita Federal.

Boas Práticas para Evitar Atrasos e Inconsistências

Adotar boas práticas reduz riscos de erros e atrasos no envio do DCP, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento integral do crédito presumido do IPI.

  • Organizar antecipadamente toda a documentação de exportação e comprovantes fiscais;
  • Manter um calendário tributário atualizado, com prazos de todas as obrigações acessórias;
  • Utilizar sistemas de gestão fiscal e módulos de cálculo do IPI sempre na versão mais recente;
  • Realizar auditorias internas periódicas para identificar inconsistências e ajustar processos;
  • Treinar a equipe responsável na operação do Receitanet e no preenchimento correto dos campos;
  • Arquivar digitalmente recibos de entrega, protocolos e comprovantes de alterações;
  • Acompanhar alterações na legislação e instruções normativas da Receita Federal.

Como a Informa Contábil Pode Ajudar Seu Escritório

Entregar o DCP e outras obrigações acessórias dentro do prazo exige organização, conhecimento técnico e controle rigoroso de processos. A Informa Contábil apoia contadores e empresas oferecendo soluções integradas para a apuração fiscal e o cumprimento de todas as entregas obrigatórias.

Com foco em Imposto de Renda e demais tributos, nossos serviços incluem:

  • Revisão e elaboração de demonstrativos (DCP, EFD-Reinf, PGDAS-D, etc.);
  • Elaboração de balanços e relatórios contábeis alinhados à legislação;
  • Controle de prazos e emissão de alertas do calendário tributário;
  • Consultoria personalizada em apuração de IRPJ/CSLL e contribuições;
  • Suporte técnico para utilização de sistemas como Receitanet e E-CF.

Ao contar com nossa experiência, seu escritório reduz riscos de autuações, otimiza o fluxo de trabalho e garante conformidade nas entregas, resultando em maior segurança econômica e tranquilidade para focar no crescimento do negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DCP do 2º trimestre deve ser entregue até hoje (15)

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