Simples Nacional e tratados de não bitributação: como o PLP 229/2024 beneficia sua empresa
O Projeto de Lei Complementar 229/2024, aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, pode superar a bitributação que penaliza empresas do Simples Nacional. Agora, micro e pequenos negócios terão acesso aos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil.
Com a mudança, tributos pagos no exterior em países como Argentina, China e Singapura poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso corrige distorções que até hoje limitavam sua competitividade nas exportações de serviços e produtos digitais.
Este artigo apresenta como o PLP 229/2024 reforça a segurança jurídica e reduz custos, abrindo novas possibilidades de internacionalização para sua empresa.
Uma oportunidade para reduzir custos e evitar bitributação
Atualmente, empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações internacionais enfrentam o ônus da dupla tributação: além de recolher impostos no país de destino, não podem compensar esses valores na apuração do IRPJ e da CSLL. Essa situação encarece produtos e serviços, reduz margens de lucro e impõe barreiras que limitam a competitividade das micro e pequenas empresas no comércio exterior.
Com a aprovação do PLP 229/2024, essa distorção chega ao fim: as empresas do Simples Nacional poderão deduzir dos tributos devidos no Brasil os valores pagos em nações com tratados de não bitributação, como Argentina, China e Singapura. A medida corrige um entrave histórico e equilibra o ambiente tributário para quem busca crescer além das fronteiras.
Ao nivelar as condições de competição, o novo marco fortalece a segurança jurídica e libera recursos que poderão ser investidos em inovação, expansão de mercados e fortalecimento da presença global das micro e pequenas empresas brasileiras.
O que muda com o PLP 229/2024
O PLP 229/2024 altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para estender ao Simples Nacional os benefícios dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil. Com a nova redação, tributos pagos no exterior em países parceiros podem ser compensados diretamente no cálculo do IRPJ e da CSLL, sem distinção entre regimes de tributação.
As principais alterações incluem:
- Dedução de impostos pagos em países com acordos vigentes na base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Aplicação automática dos tratados, eliminando exigências burocráticas extras;
- Alinhamento às diretrizes da OCDE, ampliando a cobertura tributária para micro e pequenas empresas;
- Estímulo à competitividade, reduzindo custos e fortalecendo a atuação internacional.
Com essas mudanças, as empresas do Simples Nacional ganham maior previsibilidade fiscal e deixam de sofrer bitributação em operações no exterior.
Dedução de tributos pagos no exterior
Com o PLP 229/2024, empresas do Simples Nacional poderão abater do IRPJ e da CSLL os impostos efetivamente pagos em países com tratados de não bitributação. Para isso, será necessário comprovar o recolhimento no exterior por meio de documentação fiscal local, converter os valores para reais pela cotação oficial do dia do pagamento e informar esses dados na declaração de resultados do período.
O mecanismo de compensação seguirá etapas simples e padronizadas:
- Apuração: identificação dos tributos pagos no exterior e obtenção de comprovantes oficiais.
- Conversão: aplicação da taxa de câmbio do Banco Central na data do recolhimento.
- Compensação: integração dos valores convertidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o montante devido.
- Declaração: registro dos abatimentos na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou no sistema eletrônico da Receita Federal.
Exemplo prático: uma microempresa que pagou US$ 5 000 de imposto sobre a exportação de serviços para Singapura poderá converter esse valor em reais e deduzi-lo integralmente do IRPJ devido no Brasil, evitando a bitributação e aumentando sua margem de lucro.
Países com acordos vigentes
Entre os mais impactantes para o Simples Nacional estão:
- Argentina: maior parceiro comercial na América do Sul, abre portas para micro e pequenas empresas nos setores de alimentos, vestuário e serviços de tecnologia, aproveitando logística simplificada e proximidade geográfica.
- China: segundo maior mercado global, essencial para exportadores de agronegócio, bens industrializados e soluções digitais; o tratado reduz custos e oferece previsibilidade cambial.
- Singapura: polo financeiro e de inovação na Ásia, estratégico para empresas de TI, consultoria e comércio eletrônico; o acordo fortalece a entrada em mercados asiáticos e atrai investimentos.
Impactos para micro e pequenas empresas
Com a aplicação do PLP 229/2024, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional ganham fôlego para ampliar sua atuação global sem o peso da bitributação. Ao poder deduzir tributos pagos no exterior, esses empreendimentos passam a contar com margens de lucro mais saudáveis e flexibilidade financeira para investimentos estratégicos.
- Competitividade: redução de custos tributários nas operações internacionais, permitindo preços mais atraentes e melhor posicionamento frente a empresas de maior porte.
- Segurança jurídica: padronização das regras de compensação de impostos, eliminando incertezas e riscos de autuações.
- Internacionalização: estímulo à expansão para novos mercados, uma vez que a perspectiva de bitributação deixa de ser barreira para exportação de bens e serviços digitais.
O resultado é um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, no qual as pequenas empresas podem planejar seu crescimento com confiança e buscar novos parceiros comerciais ao redor do mundo.
Próximos passos na tramitação
Com a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o PLP 229/2024 ainda precisa percorrer várias etapas antes de se tornar lei. Cada fase envolve análise técnica, debates e votação, com possíveis ajustes ao texto original.
- Comissão de Finanças e Tributação: será avaliado o impacto orçamentário e a compatibilidade com as regras fiscais. O relator pode propor emendas para ajustes práticos.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): análise da constitucionalidade e legalidade. Questões procedimentais e de mérito são verificadas nesta fase.
- Plenário da Câmara: após pareceres das comissões, o projeto passará por votação em dois turnos. Dependendo do regime de tramitação, pode ser aprovado em sessão federal ou em regime de urgência.
- Senado Federal: segue para comissões equivalentes (Finanças e Constituição) e, posteriormente, para votação em Plenário. Podem surgir destaques e emendas que exigirão nova apreciação pela Câmara.
- Sanção presidencial: concluída a tramitação no Congresso, o texto enviado ao Planalto pode ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.
O principal desafio será o calendário legislativo, especialmente em anos de eleições, e a necessidade de conciliar rapidez com segurança jurídica. A expectativa é que o projeto avance até o final do próximo semestre, desde que não sofra entraves em comissões ou no Plenário.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional pode ter acesso a tratados de não bitributação