Isenção do IR para idosos acima de 75 anos: entenda o projeto que promete alívio fiscal
Prestadores de serviço, preparem-se para orientar seus clientes com mais de 75 anos sobre uma mudança tributária significativa. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o PL 5965/23, que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de idosos acima de 75 anos até o teto do RGPS (R$ 8.157,41 em 2025) e dispensa a contribuição previdenciária para aqueles que seguem na ativa.
Esse alívio fiscal promete reduzir encargos, fortalecer a segurança financeira e elevar a qualidade de vida de um público cada vez mais numeroso. Neste artigo, entenda os detalhes do projeto, sua tramitação e como sua atuação pode fazer a diferença na adaptação de processos contábeis a essa nova realidade.
Alívio fiscal iminente: isenção do IR pode transformar a vida de idosos acima de 75 anos
Imagine o alívio que idosos com mais de 75 anos terão ao ver reduzidos ou até zerados seus descontos de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões: mais recursos disponíveis para saúde, lazer e manutenção do padrão de vida com menos preocupações financeiras.
Esse benefício atinge diretamente quem já enfrenta custos crescentes de remédios, tratamentos e atividades de convívio social. Ao aliviar a carga tributária, o projeto reforça a autonomia dessa parcela da população, permitindo que o orçamento familiar seja direcionado a prioridades como cuidados médicos e qualidade de vida.
Para prestadores de serviço contábil, compreender esse cenário significa orientar com precisão os clientes idosos sobre como declarar rendimentos e maximizar ganhos, garantindo uma transição suave e segura para essa nova realidade fiscal.
Entenda as mudanças propostas no IR e na contribuição previdenciária
O Projeto de Lei 5965/23 propõe alterações em dois diplomas legais fundamentais para a tributação de idosos:
- Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda): inclui dispositivo que isenta do IR os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões percebidos por pessoas com 75 anos ou mais, até o teto do RGPS (R$ 8.157,41 em 2025).
- Lei Orgânica da Seguridade Social: estabelece a dispensa do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o salário de empregados nessa mesma faixa etária que continuam na ativa.
Na prática, o cálculo do Imposto de Renda passa a desconsiderar totalmente os rendimentos até o limite estipulado, reduzindo a base tributável dos idosos. Isso significa que, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto, só haverá incidência de IR sobre a parcela excedente.
Quanto à Previdência Social, o projeto elimina a obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária do trabalhador com 75 anos ou mais, aumentando o valor líquido recebido mensalmente e simplificando a gestão de folhas de pagamento.
Isenção de IR até o teto do RGPS
A isenção de IR vale para aposentados e pensionistas com 75 anos ou mais, abrangendo rendimentos até o teto do RGPS, fixado em R$ 8.157,41 para 2025. Na prática, o contribuinte nessa faixa etária terá 100% dos valores recebidos até o limite considerados isentos. Só estará sujeito à tributação a parcela que exceder esse montante mensal. Por exemplo, se a aposentadoria totalizar R$ 9.000,00, apenas R$ 842,59 serão base para apuração do IR. Essa mudança reduz diretamente a base de cálculo, simplificando a declaração e permitindo um aumento no valor líquido recebido. É fundamental atentar para a atualização anual do teto do RGPS, já que eventuais reajustes por lei poderão alterar o patamar de isenção aplicável a cada exercício fiscal.
Dispensa da contribuição previdenciária para idosos que continuam trabalhando
O substitutivo do PL 5965/23 determina que empregadores deixem de reter a contribuição previdenciária dos trabalhadores com 75 anos ou mais, seja em regime CLT ou em outras formas contratuais. Assim, os rendimentos brutos desses idosos não terão desconto da alíquota previdenciária.
Entre os principais impactos dessa dispensa, destacam-se:
- Aumento do rendimento líquido mensal dos idosos;
- Simplificação do cálculo e da gestão das folhas de pagamento pelos empregadores;
- Incentivo à permanência de profissionais seniores no mercado de trabalho;
- Redução de encargos e obrigações acessórias vinculadas ao recolhimento previdenciário;
Na prática, a medida fortalece o poder de compra dos idosos que optam por continuar na ativa e oferece maior flexibilidade às empresas para contratar e manter talentos sêniores, promovendo um envelhecimento produtivo e mais sustentável na força de trabalho.
Justificativa e impacto social da proposta
A proposta parte do reconhecimento de que o envelhecimento da população implica em aumento de gastos com saúde, medicamentos e serviços de apoio, ao mesmo tempo em que reduz a capacidade de geração de renda dos idosos. Com base nisso, o PL 5965/23 busca oferecer um suporte financeiro que permita a manutenção do padrão de vida e a autonomia desse grupo.
- Alívio da carga tributária, direcionando mais recursos ao custeio de despesas médicas e assistenciais;
- Maior segurança financeira, reduzindo o risco de endividamento e dependência de programas sociais;
- Promoção da equidade intergeracional, reconhecendo o esforço contributivo de quem dedicou anos ao mercado de trabalho;
- Incentivo ao envelhecimento ativo, ao liberar recursos que podem ser investidos em lazer, educação e atividades comunitárias;
- Impacto econômico positivo, ao aumentar o consumo local e aliviar a pressão sobre serviços públicos de assistência.
Espera-se que, ao equilibrar a carga tributária e previdenciária dos maiores de 75 anos, o projeto contribua para uma sociedade mais justa, promovendo bem-estar, independência e inclusão social dessa parcela da população.
Quais são os próximos passos para aprovação da lei?
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o PL 5965/23 ainda precisa percorrer outras etapas antes de se tornar lei. Cada fase garante a análise detalhada do texto e seus impactos fiscais e constitucionais.
- Comissão de Finanças e Tributação: avaliação do mérito econômico e financeiro da proposta.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): verificação da compatibilidade do substitutivo com a Constituição e normas vigentes.
- Plenário da Câmara dos Deputados: votação em dois turnos, exigindo maioria simples para aprovação definitiva na Casa.
- Senado Federal: envio do texto aprovado pela Câmara, seguido de análise em comissões e votação em plenário.
- Sanção Presidencial: se aprovado pelo Senado, o projeto segue para a Presidência da República, onde pode ser sancionado ou vetado.
Somente após essas etapas e eventual publicação no Diário Oficial da União é que a isenção de IR e a dispensa da contribuição previdenciária para maiores de 75 anos entrarão em vigor.
Como a Informa Contábil pode apoiar seus clientes nesta nova realidade tributária
Com a aprovação da isenção de IR e dispensa de contribuição para maiores de 75 anos, prestadores de serviços contábeis precisam ajustar processos e orientar clientes sobre as mudanças. A Informa Contábil oferece suporte prático para garantir uma transição tranquila e segura.
Veja como podemos contribuir:
- Avaliação personalizada da base de cálculo e aplicação do teto do RGPS;
- Implementação e ajuste de sistemas, planilhas e fluxos de trabalho para apuração do IR;
- Orientação detalhada sobre preenchimento de declarações e documentação exigida;
- Monitoramento de novos reajustes do teto previdenciário e atualizações legislativas;
- Elaboração de relatórios gerenciais para acompanhar o impacto no fluxo de caixa dos clientes;
Com esse apoio, prestadores de serviços contábeis estarão preparados para oferecer orientações precisas, reduzir riscos de autuações e agregar ainda mais valor ao atendimento de idosos acima de 75 anos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Isenção do IR pode beneficiar idosos acima de 75 anos







