PLP 182/2025 e o aumento da tributação no Lucro Presumido: impactos e reações
Em 15 de setembro de 2025, o Portal Contábeis destacou o PLP 182/2025, que sugere um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 1,2 milhão anual. Para prestadores de serviços, essa mudança representa um desafio direto ao fluxo de caixa e à competitividade, elevando custos tributários após quase duas décadas desde o “tsunami tributário” da MP 232/2004.
Nesta curadoria, analisamos as origens da proposta, seus principais pontos e as lições do passado para auxiliar sua empresa a antecipar impactos e traçar estratégias fiscais eficazes.
Atenção: 10% a mais de tributos pode surpreender sua empresa
O acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 1,2 milhão pode transformar-se em um efeito-surpresa no seu fluxo de caixa. De uma hora para outra, recursos que você planejava para investimentos, folha de pagamento ou capital de giro serão redirecionados ao pagamento de tributos.
Esse aumento de carga tributária também compromete a competitividade do seu negócio:
- Compressão de margens: reduzir a rentabilidade dos projetos de serviços e limitar a capacidade de investimentos;
- Pressão por reajuste de preços: repassar custos adicionais ao cliente pode afetar contratos e fidelização;
- Necessidade de capital extra: manter operações estáveis pode exigir linhas de crédito com juros mais altos;
- Risco de desequilíbrio financeiro: atrasos em pagamentos a fornecedores ou inadimplência de clientes tornam-se mais prováveis.
Entender esses impactos é o primeiro passo para planejar ajustes e evitar que a sua empresa seja pega de surpresa pelo PLP 182/2025.
O que prevê o PLP 182/2025
O PLP 182/2025 foi protocolado no fim de agosto na Câmara dos Deputados pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), como parte das medidas fiscais previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026. A proposta retoma discussões sobre a tributação do Lucro Presumido para reforçar a arrecadação federal e equilibrar as contas públicas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido;
- Incidência sobre quem registra faturamento anual acima de R$ 1,2 milhão;
- Aumento das margens de presunção de 8% para 8,8% no comércio e na indústria, e de 32% para 35,2% nos serviços;
- Redução linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais.
Com essas mudanças, o PLP 182/2025 projeta um impacto direto na carga tributária de empresas médias e pequenas, exigindo revisão do planejamento fiscal e gestão de caixa.
A volta da “tsunami tributário”: lições da MP 232/2004
Em novembro de 2004, a MP 232 ganhou o apelido de “tsunami tributário” ao propor a correção de 10% na tabela do IRPF e aumentar a carga sobre empresas do Lucro Presumido. A iniciativa gerou forte reação da sociedade civil e de entidades de classe, culminando na revogação dos dispositivos polêmicos em março de 2005.
Os principais pontos de comparação entre a MP 232/2004 e o PLP 182/2025 são:
- Proposta de acréscimo de 10% sobre a base de cálculo tributário;
- Impacto direto sobre prestadoras de serviços (MP 232) e agora também comércio e indústria (PLP 182);
- Redução de benefícios fiscais sem critérios específicos;
- Previsão de aumento de arrecadação incorporada ao orçamento federal.
Na ocasião, associações como ACSP, IBPT e Sescon-SP lideraram manifestações, debates no Congresso e ações judiciais no STF. A memória desse episódio sinaliza riscos similares de mobilização e pressão política em 2025, especialmente se empresários e entidades se unirem em defesa de suas margens de lucro e previsibilidade tributária.
Como mudam as regras do Lucro Presumido
Atualmente, no regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada aplicando-se margens fixas sobre a receita bruta:
- 8% para empresas de comércio e indústria;
- 32% para prestadoras de serviços.
Essas margens determinam o “lucro presumido”, sobre o qual incidem alíquotas federais de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), além de adicional de IRPJ em parte dos lucros.
Com o PLP 182/2025, as margens sofrerão um acréscimo de 10% sobre o faturamento que ultrapassar R$ 1,2 milhão anual, resultando em:
- 8,8% para comércio e indústria;
- 35,2% para serviços.
Além disso, o projeto prevê redução linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais, o que amplia ainda mais a carga tributária sobre o lucro presumido e reforça a necessidade de revisão do planejamento tributário das empresas.
Impacto fiscal e estimativas de arrecadação
O PLP 182/2025 foi incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 como medida-chave para reforçar o superávit primário, estimado em R$ 34,3 bilhões (0,25% do PIB). A proposta de aumento da tributação no Lucro Presumido responde por 42,1% desse impacto arrecadatório.
- R$ 10,4 bilhões: incremento direto na arrecadação de IRPJ e CSLL, sobre os R$ 104,9 bilhões apurados em 2024;
- R$ 14,3 bilhões: receita adicional proveniente da redução linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais;
- R$ 19,8 bilhões: valor líquido projetado após aplicação de redutor de 20% para perdas de conformidade;
- R$ 34,3 bilhões: superávit primário previsto no PLOA 2026, que incorpora as receitas geradas pelo PLP 182/2025.
Essas medidas fazem parte de um ajuste fiscal mais amplo, em que os subsídios tributários federais, que somaram R$ 564 bilhões em 2024 (4,8% do PIB), serão gradualmente controlados para ficar abaixo do teto de 2% do PIB previsto na Emenda Constitucional 109/2021.
Reações do mercado e cenários de resistência
Logo após a divulgação do PLP 182/2025, diversas entidades manifestaram preocupação com o impacto do aumento da base de cálculo do Lucro Presumido:
- FIESP e CNI alertaram para a redução da competitividade e perda de investimentos em serviços e indústria;
- IBPT e ACSP destacaram que a elevação de 10% retoma o ambiente conflitivo da “tsunami tributário” de 2004;
- Sescon-SP reforçou o risco de maior judicialização da matéria, citando precedentes de ações no STF contra a MP 232;
- Associação Brasileira de Pequenas e Médias Empresas (ABPM) apontou que o aumento penaliza negócios em fase de crescimento.
No Congresso, deputados de oposição anunciaram propostas de emenda para limitar o alcance do PLP ou escalonar o acréscimo conforme faixa de faturamento. A Comissão de Finanças da Câmara já discute a convocação de representantes do governo para debater impactos setoriais.
Analistas tributários observam que o tributo adicional pode gerar insegurança jurídica e estimular pedidos de medida cautelar no STF, como ocorreu em 2005. A expectativa é que a mobilização de entidades e empresários se intensifique nas próximas semanas, buscando evitar a aplicação plena do projeto.
Como sua empresa pode se preparar
Para minimizar os impactos do acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é fundamental adotar práticas sólidas de planejamento tributário e compliance:
- Revisão periódica da estrutura de receitas e custos, identificando oportunidades de enquadramento fiscal;
- Simulações de cenários tributários para avaliar o impacto de diferentes faixas de faturamento;
- Atualização rigorosa da escrituração contábil e fiscal, garantindo a correta apuração de tributos;
- Implementação de controles internos que detectem divergências antes do fechamento de cada competência;
- Capacitação da equipe financeira e contábil sobre as novas regras do Lucro Presumido.
Além disso, contar com um parceiro especializado pode acelerar a adaptação às mudanças. A Informa Contábil oferece serviços de apuração fiscal detalhada e consultoria estratégica em IRPJ/CSLL, auxiliando sua empresa a:
- Mapear e monitorar riscos tributários;
- Estruturar planejamentos que considerem incentivos e benefícios legais remanescentes;
- Preparar relatórios de impacto e orientar na tomada de decisões financeiras;
- Assegurar conformidade junto aos órgãos fiscalizadores.
Com essa combinação de medidas preventivas e suporte especializado, sua empresa estará mais preparada para manter a competitividade e o equilíbrio financeiro diante do PLP 182/2025.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso
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