MEI já pode pagar DAS com cartão de crédito: mais flexibilidade para manter suas obrigações em dia
Os Microempreendedores Individuais (MEI) já dispõem de uma rotina mais prática para quitar suas obrigações fiscais. A novidade liberada pela Receita Federal autoriza o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito.
Esse recurso, disponível na área “Pagar Online” do PGMEI, abrange o DAS mensal, o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita. Ao optar pelo cartão de crédito, o MEI ganha flexibilidade no fluxo de caixa, evita atrasos e multas e garante a preservação dos benefícios previdenciários.
Descubra como utilizar essa funcionalidade e manter seu negócio sempre em dia.
A mudança que traz mais agilidade ao MEI
Ao adotar o pagamento do DAS com cartão de crédito, o MEI ganha uma ferramenta poderosa para evitar atrasos: basta alguns cliques na área “Pagar Online” do PGMEI e o imposto é quitado na hora, eliminando riscos de vencimento esquecido e multas por atraso.
Essa agilidade também traz tranquilidade financeira, pois o débito é lançado junto à fatura do cartão, permitindo ao empreendedor programar melhor seu fluxo de caixa e manter as contas sempre equilibradas.
Além disso, ao cumprir as obrigações em dia, o MEI preserva seus benefícios previdenciários—como auxílio-doença e aposentadoria—e mantém o histórico contributivo sem brechas, garantindo a solidez do negócio e a proteção social do empreendedor.
Como realizar o pagamento online passo a passo
Para realizar o pagamento do DAS com cartão de crédito pelo PGMEI, siga as etapas abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), clique em “Já sou MEI” e faça login com sua conta gov.br.
- No painel principal, selecione a opção “PGMEI” e, em seguida, clique em “Pagar Online”.
- Escolha a modalidade de DAS que deseja quitar: mensal, DAS Cobrança ou DAS de Excesso de Receita.
- Confira os valores e as datas de vencimento exibidas na tela antes de prosseguir.
- Insira os dados do seu cartão de crédito (número, validade, código de segurança e nome do titular) e valide as informações.
- Revise todos os dados do pagamento e confirme a operação. Aguarde a aprovação da transação pela administradora do cartão.
Após a confirmação, salve ou imprima o comprovante gerado pelo sistema para manter seu controle financeiro e fiscal sempre organizado.
DAS mensal, DAS Cobrança e DAS de Excesso de Receita
Cada uma dessas modalidades atende a situações específicas, proporcionando ao MEI mais controle e flexibilidade no pagamento de tributos:
- DAS mensal: é a guia padrão que todo MEI deve pagar até o dia 20 de cada mês, abrangendo impostos federais, estaduais e municipais de forma fixa. O valor varia conforme a atividade exercida, mas mantém-se estável dentro das faixas de receita previstas no Simples Nacional.
- DAS Cobrança: gerado quando o MEI atrasa o pagamento do DAS mensal. Inclui juros e multa calculados automaticamente no PGMEI. Ao optar pelo cartão, o empreendedor quita débitos passados de forma imediata, evitando pendências e novas penalidades.
- DAS de Excesso de Receita: aplicado quando a receita anual ultrapassa o limite de R$ 81 000. Nesse caso, o sistema calcula o valor excedente e o tributo adicional, gerando uma guia específica. O pagamento com cartão facilita a regularização do excesso, assegurando a conformidade fiscal.
Com essas três opções, o MEI ajusta seus pagamentos conforme a necessidade do negócio, mantendo a regularidade e evitando complicações futuras.
Benefícios e pontos de atenção ao usar cartão de crédito
Ao optar pelo cartão, o MEI ganha vantagens importantes, mas também deve ficar atento a alguns detalhes que podem impactar o orçamento.
- Flexibilidade de pagamento: permite quitar o DAS mesmo sem ter saldo em conta, pagando apenas na data de vencimento da fatura.
- Fôlego no fluxo de caixa: adia o desembolso imediato, facilitando o planejamento financeiro e a aplicação de recursos em outras áreas do negócio.
- Comprovante imediato: gera recibo automático, simplificando o controle e a guarda de documentos fiscais.
- Acúmulo de pontos e benefícios: aproveite programas de recompensas do cartão para reduzir custos em compras futuras.
- Taxas de conveniência: fique atento à tarifa cobrada pela instituição financeira, que pode variar conforme o emissor do cartão.
- Limite de crédito: verifique se o limite disponível atende ao valor do DAS para evitar o bloqueio da transação.
- Data de vencimento da fatura: programe o pagamento até a data de corte para não incorrer em juros e encargos adicionais.
Como manter sua contabilidade em dia
Para evitar surpresas no Imposto de Renda e demais tributos, é fundamental adotar processos claros e sistemáticos no registro e controle financeiro do seu MEI.
- Registro diário de receitas e despesas: anote toda entrada e saída de recursos assim que ocorrerem para não perder informações importantes.
- Categorização correta de lançamentos: classifique cada movimentação em categorias como vendas, insumos, tributos e despesas operacionais.
- Conciliação bancária mensal: compare o extrato da conta disponível no banco com seus registros internos e ajuste divergências imediatamente.
- Emissão e arquivamento de notas fiscais: gere o documento fiscal sempre que prestar serviço e mantenha cópias digitais organizadas por data.
- Separação de contas pessoais e empresariais: utilize conta bancária exclusiva para o MEI, evitando misturar gastos pessoais com despesas do negócio.
- Backup e organização de documentos: armazene comprovantes de pagamento, relatórios e recibos em pasta digital e física para facilitar auditorias.
Com esses cuidados, você ganha maior visibilidade sobre o fluxo de caixa, minimiza erros no preenchimento de declarações e reforça a saúde financeira do seu negócio.
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Manter a contabilidade em dia exige expertise, atenção a prazos e conhecimento das regras vigentes. Na Informa Contábil, estamos prontos para oferecer um suporte completo e personalizado.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI já pode pagar DAS com cartão de crédito; veja passo a passo