RFB inicia nova rodada de autorregularização do PIS/Cofins: prazo até 28 de novembro
Em uma nova edição da ação de conformidade da Receita Federal, 3.062 empresas foram notificadas sobre divergências no PIS/Cofins que somam R$ 1,207 bilhão. Sem autorregularização até 28 de novembro de 2025, o descumprimento pode resultar em autos de infração com multas e juros de mora bilionários.
Integrada à Malha Fiscal Digital, a iniciativa cruzou dados da EFD-Contribuições e da DCTF para identificar inconsistências. Os Avisos de Autorregularização foram enviados por carta e via Caixa Postal do e-CAC, oferecendo instruções para correção sem penalidades imediatas.
Aproveite esta oportunidade para ajustar suas declarações, evitar sanções e cumprir corretamente suas obrigações tributárias dentro do prazo.
Oportunidade de autorregularização evita multas bilionárias
As 3.062 empresas notificadas enfrentam o risco de multas e juros de mora que, somados, podem ultrapassar R$ 1,207 bilhão caso as inconsistências no PIS/Cofins não sejam corrigidas. Até 28 de novembro, a Receita Federal oferece uma janela de autorregularização, permitindo ajustar as declarações na EFD-Contribuições e na DCTF sem aplicação imediata de sanções. Aproveite esta chance para evitar a lavratura de autos de infração com encargos bilionários e garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Como funciona a ação de conformidade da RFB
A ação de conformidade da Receita Federal é uma iniciativa preventiva que visa garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais referentes ao PIS e à Cofins. Por meio de Avisos de Autorregularização, a RFB notifica empresas que apresentaram divergências entre as informações prestadas nas declarações e os dados apurados pelos sistemas internos, oferecendo um prazo para ajustes antes da aplicação de sanções.
Essa operação está inserida na Malha Fiscal Digital, plataforma que cruza automaticamente os registros da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) com os débitos informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Quando são identificadas inconsistências de valores, a empresa recebe orientações detalhadas no e-CAC e por carta, permitindo a correção das declarações de forma ágil e sem a imediata incidência de multas e juros.
Etapas do processo de autorregularização
O processo de autorregularização envolve três etapas principais, garantindo transparência e oportunidade de ajustes sem penalidades imediatas.
- Envio dos Avisos de Autorregularização: cartas encaminhadas pelos Correios e alertas na Caixa Postal do e-CAC;
- Recebimento das instruções: detalhamento das inconsistências detectadas e orientações para correção na EFD-Contribuições e na DCTF;
- Prazos para correção: prazo final em 28 de novembro de 2025 para retificar as declarações sem incidência de multas ou juros.
Após esse período, eventuais divergências não ajustadas poderão resultar na lavratura de autos de infração e na constituição do crédito tributário acrescido de encargos.
Estatísticas e perfil das empresas notificadas
Na nova rodada de autorregularização da RFB, 3.062 empresas foram notificadas, totalizando R$ 1,207 bilhão em insuficiências no PIS/Cofins. A seguir, a distribuição por unidade federativa:
- AC: 3 empresas – R$ 1.607.093,78
- AL: 24 empresas – R$ 9.296.240,45
- AM: 47 empresas – R$ 16.279.156,93
- AP: 9 empresas – R$ 5.280.465,37
- BA: 156 empresas – R$ 60.457.525,56
- CE: 86 empresas – R$ 30.838.627,62
- DF: 62 empresas – R$ 19.990.622,85
- ES: 65 empresas – R$ 25.476.068,37
- GO: 110 empresas – R$ 51.213.315,27
- MA: 42 empresas – R$ 15.473.523,61
- MG: 216 empresas – R$ 75.379.168,70
- MS: 41 empresas – R$ 11.687.712,28
- MT: 77 empresas – R$ 20.469.045,66
- PA: 77 empresas – R$ 22.596.518,09
- PB: 24 empresas – R$ 7.086.105,51
- PE: 82 empresas – R$ 35.696.373,19
- PI: 23 empresas – R$ 7.112.356,70
- PR: 140 empresas – R$ 47.416.764,73
- RJ: 247 empresas – R$ 105.055.607,20
- RN: 20 empresas – R$ 4.583.559,63
- RO: 17 empresas – R$ 3.491.520,70
- RR: 3 empresas – R$ 593.868,11
- RS: 139 empresas – R$ 39.963.104,19
- SC: 114 empresas – R$ 43.987.104,35
- SE: 17 empresas – R$ 9.911.813,27
- SP: 1.214 empresas – R$ 534.282.203,67
- TO: 7 empresas – R$ 2.335.848,81
Consequências do não cumprimento do prazo
Se as divergências não forem ajustadas até 28 de novembro de 2025, a Receita Federal poderá lavrar autos de infração com constituição imediata do crédito tributário. Esse procedimento formaliza o débito e inicia a contagem de encargos adicionais.
- Lavratura de autos de infração e notificação oficial;
- Juros de mora calculados desde as datas originais de apuração;
- Multa de ofício de até 75% sobre o valor do débito;
- Inscrição em Dívida Ativa da União e possibilidade de execução fiscal;
- Aumento de custos com honorários para defesa administrativa e judicial.
Além disso, a não regularização pode dificultar o relacionamento com a Receita Federal, estender prazos de fiscalização e gerar impacto negativo no fluxo de caixa da empresa devido ao acréscimo de encargos e à necessidade de provisionamento de valores expressivos.
Como a Informa Contábil pode auxiliar sua empresa
Para aproveitar ao máximo a janela de autorregularização e evitar autuações, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A Informa Contábil oferece suporte completo em:
- Apuração Fiscal: revisão de débitos e créditos de PIS/Cofins para identificação e correção de inconsistências;
- Elaboração de Balanços: ajustes contábeis que refletem com precisão as retificações e garantem transparência;
- Imposto de Renda: orientação detalhada para retificação e entrega dentro do prazo, minimizando riscos de multa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB inicia nova rodada de autorregularização do PIS/Cofins