Contribuição Previdenciária para Médicos e Odontólogos em Planos de Saúde: Guia das Novas Orientações da Receita Federal
Recentemente, a Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo para esclarecer o tratamento tributário aplicável aos médicos e odontólogos que atuam por meio de operadoras de planos de saúde. A iniciativa visa uniformizar procedimentos após decisão do STJ, que isentou as operadoras da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal, deixando a cargo dos profissionais o recolhimento de 20% sobre os rendimentos mensais.
Este guia reúne os principais pontos do novo entendimento, destaca os riscos de autuação e multas em caso de descumprimento e apresenta as orientações práticas para calcular e recolher corretamente sua contribuição, protegendo sua atividade de eventuais penalidades.
Risco de autuação e multas para quem deixa de recolher corretamente
O não recolhimento ou recolhimento incorreto da contribuição previdenciária expõe médicos e odontólogos a autuações fiscais e multas que podem comprometer a saúde financeira do profissional. A fiscalização da Receita Federal atua com rigor na conferência dos recolhimentos mensais, aplicando penalidades em caso de divergências.
Entre as principais sanções estão:
- Multa moratória de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor devido;
- Juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento;
- Multa de ofício de 75% sobre o montante não recolhido, em caso de lançamento de ofício pela autoridade fiscal;
- Inscrição em dívida ativa e inclusão no Cadin, impedindo a emissão de certidões negativas de débitos.
Essas penalidades podem gerar custos adicionais elevados e prejudicar o exercício profissional, afetando crédito, participação em licitações e obtenção de novas parcerias. Por isso, é fundamental manter a regularidade dos recolhimentos e evitar surpresas financeiras indesejadas.
O que estabelece o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal
O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita Federal tem como objetivo principal uniformizar o tratamento tributário aplicado aos médicos e odontólogos que prestam serviços por meio de operadoras de planos de saúde. Publicado após decisão do STJ e parecer da PGFN, o ADI esclarece as responsabilidades de cada parte e padroniza os procedimentos de recolhimento da contribuição previdenciária.
- Não responsabilidade das operadoras: as operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas da retenção e do recolhimento da contribuição patronal ou da parte do profissional.
- Contribuinte individual: médicos e odontólogos são considerados contribuintes individuais, incumbidos do recolhimento de 20% sobre o total mensal recebido.
- Teto previdenciário: a base de cálculo segue o limite estabelecido pelo teto do INSS, com possibilidade de opção pelo plano simplificado de alíquota reduzida (art. 21 da Lei 8.212/1991).
- Recolhimento complementar: profissionais que sofreram retenção a 11% pela operadora devem complementar a diferença até alcançar os 20% devidos.
- Procedimentos uniformizados: padronização das guias, prazos e forma de comprovação junto ao e-CAC, facilitando a conformidade fiscal.
Com essas diretrizes, o ADI assegura maior segurança jurídica, evita interpretações divergentes e orienta corretamente os profissionais sobre suas obrigações previdenciárias.
Decisões-chave: STJ e parecer da PGFN
Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recurso envolvendo a relação entre médicos, operadoras de planos de saúde e a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária patronal. O tribunal concluiu que, por não existir vínculo empregatício ou relação de emprego direto, as operadoras não podem ser responsabilizadas pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos profissionais.
Logo após a decisão do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer vinculante reiterando o mesmo entendimento. O documento orientou a Receita Federal a revisar seus procedimentos internos, esclarecendo que não cabe às operadoras reter ou recolher a parte do profissional e que os médicos e odontólogos devem ser considerados contribuintes individuais.
Esse alinhamento entre jurisprudência e interpretação administrativa reforça a responsabilidade exclusiva dos profissionais em recolher 20% de contribuição sobre seus rendimentos e, quando necessário, complementar eventuais retenções a 11% efetuadas pelas operadoras.
Como calcular e recolher sua contribuição previdenciária
Para calcular a contribuição previdenciária, aplique a alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos mensais recebidos das operadoras de planos de saúde.
A base de cálculo não pode exceder o teto previdenciário vigente do INSS. Se seus ganhos ultrapassarem esse limite, considere apenas o valor máximo para o cálculo.
Profissionais com renda mensal até o teto podem optar pelo Plano Simplificado (art. 21 da Lei 8.212/1991), com alíquota de 11% sobre o salário-de-contribuição, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Quando a operadora retiver 11% na fonte, apure a diferença para alcançar 20% e recolha o valor complementar.
- Calcule 20% sobre o faturamento bruto do mês.
- Limite a base de cálculo ao teto do INSS vigente.
- Avalie a opção pelo Plano Simplificado (11%) se seu rendimento for baixo e você não precisar de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Subtraia o valor retido pela operadora (11%) e recolha o saldo restante.
Emita a Guia da Previdência Social (GPS) no site do INSS ou pelo e-CAC, utilizando o código 1007 (contribuinte individual), e efetue o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.
Conclusão e convite: conte com a Informa Contábil e acompanhe nosso blog
Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar autuações e garantir tranquilidade no exercício profissional. A Informa Contábil oferece suporte especializado para médicos e odontólogos em todas as etapas do processo previdenciário, com foco em Imposto de Renda e contribuições individuais.
- Apuração mensal da contribuição previdenciária;
- Emissão e envio da Guia da Previdência Social (GPS);
- Revisão de cálculos e complementação de retenções;
- Orientação sobre teto previdenciário e plano simplificado.
Nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas, revisar suas contribuições e implementar procedimentos que assegurem conformidade fiscal, evitando multas e autuações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal orienta médicos e odontólogos sobre contribuição previdenciária em serviços prestados a clientes de operadoras de planos de saúde