Contador isento de responsabilidade tributária em decisão unânime do CARF
O risco de responsabilidade tributária para contadores
Imagine ser responsabilizado por uma irregularidade fiscal de um cliente, mesmo sem ter agido com dolo. Esse cenário angustia muitos contadores, que veem sua reputação e carreira ameaçadas por desvios praticados pela empresa contratante.
A recente decisão unânime da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF trouxe alívio ao isentar um contador da responsabilidade tributária, justamente por falta de provas de atuação dolosa. Este artigo analisa os detalhes desse julgamento e os cuidados necessários para proteger seu escritório.
O risco de responsabilidade tributária para contadores
Dados da Receita Federal indicam que, no último biênio, contadores estiveram envolvidos em aproximadamente 20% dos autos de infração por irregularidades fiscais de clientes. Imagine receber uma notificação de lançamento tributário sem ter praticado qualquer ato doloso: esse é o risco real que profissionais de contabilidade enfrentam ao registrar operações complexas sem provas concretas de orientação ou intenção de fraude.
O impacto vai além de multas e penalidades: a simples instauração de processo pode abalar a credibilidade junto a clientes e órgãos de classe, colocando em xeque anos de trabalho. Para mitigar esse perigo, é imprescindível documentar detalhadamente todas as instruções recebidas, conferir periodicamente a conformidade dos lançamentos e manter canais formais de comunicação com a gestão da empresa. Esses hábitos são a primeira linha de defesa diante de questionamentos fiscais.
Entendendo a decisão do CARF
Na sessão de julgamento, o relator, conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, destacou que o contador limitou-se ao registro técnico das operações, agindo conforme documentos e instruções fornecidas pela empresa.
- Voto unânime pela exclusão da responsabilidade tributária do contador;
- Ausência de provas de que ele recebeu poderes ou atuou com dolo para reduzir tributos;
- Reconhecimento de sua condição de empregado assalariado, sem benefício direto em eventual redução indevida de impostos;
- Identificação de possível erro meramente operacional da empresa, sem intenção fraudulenta atribuída ao profissional.
Com esses fundamentos, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF isentou o contador de qualquer responsabilidade tributária em relação às operações questionadas.
Proteção ao contador assalariado: ausência de dolo
O CARF ressaltou que não há nos autos qualquer indício de dolo por parte do contador: não foram apresentadas provas de que ele tivesse poderes para alterar a escrituração ou que buscasse reduzir tributos de forma intencional. Sua atuação ficou limitada ao registro técnico das operações, com base na documentação e nas orientações fornecidas pela empresa.
- Ausência de comprovação de intenção fraudulenta;
- Função restrita ao lançamento contábil, sem autonomia decisória;
- Inexistência de qualquer benefício pessoal decorrente da redução de tributos;
- Condição de empregado assalariado, sem participação nos lucros indevidos.
Na visão dos conselheiros, sem evidências de conluio ou de ganho próprio, não há fundamento para imputar ao profissional qualquer responsabilidade tributária. Essa decisão reforça a necessidade de diferenciar a simples execução técnica do registro contábil e a prática de atos dolosos, protegendo o contador quando não há prova de má-fé.
Consequências para sócios administradores
No caso do sócio administrador, o CARF decidiu manter a sua responsabilização tributária ao entender que cabia a ele comprovar a efetividade das operações que geraram custos fictícios. Diferentemente do contador assalariado, o sócio possui autonomia para estruturar e validar os negócios da empresa, assumindo, portanto, riscos fiscais maiores.
- Manutenção da responsabilidade pelo ônus tributário, por falta de provas de operações reais;
- Multa qualificada mantida em 100% considerando a atuação dolosa presumida;
- Necessidade de apresentar contratos, comprovantes de entrega ou prestação de serviços e registros bancários para demonstrar a veracidade das transações;
- Importância de controles internos rigorosos e de auditorias periódicas para validar a existência e a legitimidade das operações.
Esse desfecho reforça que sócios administradores devem adotar práticas robustas de governança e documentação para proteger-se de autuações e garantir segurança jurídica às atividades da empresa.
Como a Informa Contábil pode auxiliar seu escritório
Para evitar situações de responsabilização indevida, é essencial adotar práticas contábeis estruturadas e documentadas desde o início das operações. A aplicação de processos consistentes reduz chances de falhas na escrituração e dificulta eventuais autuações fiscais.
- Apuração fiscal: conferência detalhada de tributos e revisão de lançamentos antes de prazos legais, identificando divergências que possam gerar autuações.
- Elaboração de balanços: consolidação de demonstrações financeiras com checagens periódicas, garantindo transparência e aderência às normas contábeis.
- Abertura de empresas: orientação na escolha do melhor regime tributário e preparação completa da documentação societária, alinhando a estrutura jurídica ao perfil de cada negócio.
- Suporte em Imposto de Renda: análise criteriosa de declarações, orientação sobre deduções permitidas e manutenção de controles de comprovantes, diminuindo riscos de questionamentos pela Receita Federal.
Quando essas etapas são executadas de forma integrada e com registros minuciosos, o escritório conta com maior segurança jurídica e respaldo técnico para enfrentar possíveis questionamentos fiscais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Contador é isento de responsabilidade tributária em decisão do Carf