Super MEI com teto de R$ 140 mil: entenda a revolução para microempreendedores
Em um movimento que promete transformar o dia a dia de prestadores de serviços MEI, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto Super MEI, elevando o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 140 mil ao ano.
Além de corrigir uma defasagem de 10 anos, a proposta cria uma nova faixa de contribuição de 8% sobre o salário mínimo para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, enquanto mantém 5% para os demais. O recolhimento segue pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Para você, prestador de serviços, isso significa mais espaço para crescer, planejar investimentos e otimizar a gestão tributária do seu negócio. Acompanhe a evolução desse tema e prepare-se para novas oportunidades.
Super MEI: limite de faturamento sobe para R$ 140 mil e pode revolucionar seu negócio
O novo limite de faturamento de R$ 140 mil anual redefine o patamar de atuação dos microempreendedores individuais prestadores de serviços, liberando um potencial de crescimento antes inacessível. Com o teto quase dobrado em relação aos R$ 81 mil anteriores, você ganha margem para fechar contratos de maior valor, diversificar a carteira de clientes e investir em equipamentos, marketing ou capacitação profissional.
Essa mudança traz ainda mais agilidade no planejamento financeiro: agora dá para negociar prazos e condições com fornecedores com base em receitas projetadas mais robustas, além de ajustar preços e pacotes de serviços para conquistar contratos mais estratégicos. Em resumo, o Super MEI amplia as fronteiras do seu negócio e fortalece a busca por novas oportunidades no mercado de serviços.
Principais mudanças no projeto Super MEI
O PLP 60/2025 altera o Estatuto da Microempresa e da Pequena Empresa para redefinir o enquadramento do MEI. Agora, passa a ser classificado como microempreendedor individual quem apresentar receita bruta anual de até R$ 140 mil – acima do teto anterior de R$ 81 mil, estabelecido em 2016.
Além disso, o projeto cria uma nova faixa de contribuição para microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil:
- Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: para MEI com faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Alíquota de 8% sobre o salário mínimo: para faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.
O recolhimento continua pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), incluindo tributos municipais e estaduais, e mantém os benefícios previdenciários garantidos ao MEI. Com essa estrutura, o regime simplificado ajusta a carga tributária à capacidade de faturamento, preservando a sua essência de incentivo ao empreendedorismo.
Faixa de contribuição e cálculo do DAS
O Super MEI mantém o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) como meio único de recolhimento, unindo tributos federais, estaduais e municipais. A novidade é a divisão em duas faixas de faturamento, com alíquotas sobre o salário mínimo:
- Alíquota de 5%: para MEI com receita bruta anual de até R$ 81 mil;
- Alíquota de 8%: para MEI com faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 140 mil.
Cada valor é calculado mensalmente e pago via DAS, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. A estrutura simplificada permite ao microempreendedor acompanhar e prever com precisão o custo tributário, ajustando o fluxo de caixa conforme a faixa de faturamento alcançada.
Itens suprimidos: IPCA e contratação de empregados
No parecer original do PLP 60/2025 constavam duas disposições que foram retiradas pelo relator:
- Atualização anual do limite pelo IPCA: prevista para corrigir automaticamente o teto de R$ 140 mil com a inflação, foi suprimida após alerta da Receita sobre distorções nas projeções de receitas previdenciárias.
- Permissão para contratação de até dois empregados: visava ampliar a força de trabalho do MEI, mas foi vetada em razão de potenciais impactos negativos nos encargos previdenciários.
Segundo o relator Veneziano Vital do Rêgo, essas retiradas buscavam preservar o equilíbrio atuarial da Previdência, mantendo a simplicidade e a sustentabilidade do regime simplificado do MEI.
O que muda para prestadores de serviço MEI
Para prestadores de serviços MEI, a ampliação do limite de receita para R$ 140 mil anuais representa um novo patamar de gestão tributária e financeira. Monitorar mais de perto o faturamento mensal torna-se essencial para escolher com segurança a faixa de contribuição correta e evitar desenquadramentos indesejados.
- Fluxo de caixa: maior folga para acomodar investimentos em equipamentos, marketing e capacitação;
- Planejamento tributário: possibilidade de distribuir receitas ao longo do ano para manter a alíquota de 8% ou 5%, de acordo com as metas fiscais;
- Negociação de contratos: com teto expandido, fica mais fácil propor pacotes de serviços de maior valor e prazos ampliados;
- Crescimento sustentável: espaço para escalar operações sem migrar imediatamente para outro regime tributário.
Essas mudanças ampliam o potencial de crescimento e permitem que o MEI estruture o negócio com mais segurança, alavancando a competitividade no mercado de serviços.
Próximos passos no Congresso
Depois de aprovar o Super MEI na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLP 60/2025 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada a admissibilidade do texto e debatidas possíveis emendas complementares.
Conforme o regimento do Senado, a CAE dispõe de até 40 sessões deliberativas para emitir parecer. Nessa fase, podem ser revisitados temas suprimidos, como a correção pelo IPCA ou a contratação de empregados, além de novas sugestões de ajustes técnicos.
Em seguida, o projeto avança para o plenário do Senado, com prazo de até 30 sessões para votação. Caso seja aprovado sem alterações, segue diretamente para a Câmara dos Deputados; se houver emendas, retorna à CAS para reexame.
Na Câmara, a proposta passará por comissões temáticas (Constituição e Justiça, Finanças e Tributação) antes da votação final. Concluída essa etapa, o texto é encaminhado à Presidência da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar total ou parcialmente.
- CAE: até 40 sessões para parecer e emendas;
- Plenário do Senado: até 30 sessões para votação;
- Câmara dos Deputados: análise em comissões e votação final;
- Sanção presidencial: 15 dias úteis para decisão.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso Comissão aprova “Super MEI” com faturamento de R$ 140 mil





