Pouca gente sabe, mas o Microempreendedor Individual – MEI -, apesar de ter um regime simplificado de recolhimento mensal, também tem responsabilidades. E uma delas é a Declaração anual de faturamento (Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)) dos rendimentos de 2019, que deve ser feita até o final de junho. O MEI que deixar de declarar rendimentos em 2020 será penalizado e poderá perder o seu CNPJ. Saiba tudo neste artigo!
A Declaração é obrigatória
A DASN dos rendimentos de 2019 é exclusiva do MEI e deveria ser enviada até o dia 31 de maio de 2020. Porém o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para 30 de junho de 2020. A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de março e, segundo a Receita Federal, busca “diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 no Brasil”.
O microempreendedor deve preencher o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão realizadas no ano anterior, tendo ou não notas fiscais.
O que pode acontecer caso não envie essa declaração dentro do prazo?
Se o MEI atrasar o envio da declaração, pagará multa de R$ 50,00, no mínimo, mais juros, caso demore mais para fazer o pagamento. Também fica impossibilitado de emitir boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Ainda há casos mais extremos que fazem o microempreendedor perder o seu CNPJ.
Quais são as situações em que o MEI terá o CNPJ suspenso?
O microempreendedor terá o CNPJ suspenso quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada – DASN – referente a dois anos consecutivos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio do DAS. Além de ter o CNPJ excluído, ainda perde os benefícios a que tem direito, adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social.
Então, tome muito cuidado porque muita gente não leva a sério e nem sabe disso. Não enviou a declaração de 2018 e não está nem se preocupando em enviar a de 2019.
Financiamento de imóvel
Caso queira comprar um imóvel, o MEI poderá não conseguir o financiamento, Já que certidões negativas de débito geralmente são exigidas em transações de compra de imóveis, por exemplo, e financiamentos ficam negados aos microempreendedores em atraso.
O que diz a lei?
A norma diz que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, se continuar inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
Como saber se a inscrição no CNPJ MEI já está suspensa?
Para consultar a situação do seu CNPJ, o procedimento é simples, feito pelo Portal do Empreendedor. Você deve ter o número do seu CPF ou do seu CNPJ.
O cancelamento do CNPJ MEI pode ser revertido?
Se o CNPJ MEI for cancelado definitivamente, não poderá ser revertido. O microempreendedor deverá registrar um novo CNPJ. Lembrando que os débitos da antiga inscrição serão automaticamente migrados para o CPF vinculado.
Como regularizar a situação do CNPJ MEI?
O microempreendedor que quiser regularizar a situação do seu CNPJ deve fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.
Onde fazer a declaração de faturamento anual MEI?
O documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, na aba DASN.
Conclusão
Como você pode observar, o MEI poderá perder o CNPJ se não entregar a Declaração Anual de faturamento. Portanto, cumpra sua obrigação e não corra mais o risco de ter o seu CNPJ excluído. A Receita já sabe o que você movimenta na sua conta, logo, não há motivos para não declarar. É mais uma formalidade que se deve cumprir para não ter a penalidade de exclusão do CNPJ.
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