Autorregularização Financeira: Receita Notifica 3.960 Empresas

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Autorregularização de receitas financeiras: Receita Federal notifica quase 4 mil empresas sobre IRPJ/CSLL

A Receita Federal deu início à nova edição da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP e notificou 3.960 empresas que apresentaram divergências superiores a R$ 255 milhões na tributação de receitas financeiras. Por meio da Malha Fiscal Digital, são cruzadas informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), identificando rendimentos e ganhos não tributados.

O envio de avisos pelo Correio e mensagens no e-CAC marca o início do prazo para autorregularização, que vai até 31/10/2025. Quem não se adequar ficará sujeito a autos de infração, juros de mora e multas de ofício.

Risco de autuações milionárias: o que está em jogo

Com mais de R$ 255 milhões em divergências detectadas na tributação de receitas financeiras, o risco de autuação pela Receita Federal torna-se elevado para as quase 4 mil empresas notificadas. A não correção desses valores pode resultar em multas de ofício, juros de mora e constituição de crédito tributário, elevando significativamente o custo fiscal.

  • Multa de ofício: aplicada sobre o valor principal não recolhido.
  • Juros de mora: calculados desde o vencimento original até o efetivo pagamento.
  • Constituição de crédito tributário: formalização de débitos mediante autos de infração.
  • Risco de autuações adicionais: para quem não se regularizar até 31/10/2025.

Ignorar essas pendências pode comprometer o fluxo de caixa e expor a empresa a processos administrativos e judiciais. Por isso, acompanhar os prazos e esclarecer dúvidas é essencial para evitar impactos financeiros e manter a conformidade fiscal.

Entenda a Malha Fiscal Digital e o cruzamento de dados

A Malha Fiscal Digital é o ambiente eletrônico utilizado pela Receita Federal para monitorar a conformidade tributária de empresas com Lucro Presumido. Por meio de algoritmos avançados, o sistema cruza automaticamente dados extraídos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Na ação de Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP, esse cruzamento tem foco nas aplicações financeiras de renda fixa e nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não oferecidos à tributação. Ao comparar valores declarados pela empresa na ECF com aqueles informados por terceiros na DIRF, a Receita identifica divergências que podem resultar em débitos.

  • Coleta de dados da ECF: consolidação de informações contábeis sobre receitas financeiras;
  • Levantamento de registros na DIRF: verificação de rendimentos e ganhos líquidos informados por terceiros;
  • Análise cruzada automatizada: identificação de valores não tributados;
  • Geração de avisos de autorregularização: detalhamento dos débitos e orientações para correção.

Como funciona o procedimento de autorregularização

O procedimento de autorregularização se inicia com o envio dos Avisos de Autorregularização, encaminhados de duas formas complementares:

  • Cartas via Correios: documentos físicos com detalhamento dos valores em aberto e orientações sobre como proceder;
  • Mensagens na Caixa Postal do e-CAC: notificação eletrônica que permite ao contribuinte consultar débitos e anexar documentos sem sair do ambiente digital.

Cada aviso inclui o cálculo dos débitos de IRPJ e CSLL relacionados a receitas financeiras e JCP, além de instruções passo a passo para retificação na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O prazo para conclusão da autorregularização vai até 31/10/2025. Durante esse período, é fundamental acompanhar as notificações, revisar as informações declaradas e efetuar os ajustes necessários. Caso o contribuinte regularize os valores dentro do prazo, evita-se a lavratura de autos de infração, bem como a incidência de juros de mora e multas de ofício.

Histórico e resultados da edição anterior

Na edição de 2024 da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP, a Receita Federal enviou 3.182 Avisos de Autorregularização, apontando divergências que totalizaram cerca de R$ 210 milhões.

  • 3.182 avisos enviados a contribuintes;
  • R$ 210 milhões em valores divergentes identificados;
  • 751 empresas autuadas após não regularizarem suas pendências;
  • R$ 128 milhões constituídos em crédito tributário por meio de autos de infração.

Esses números evidenciam a capacidade da Malha Fiscal Digital de estimular a retificação voluntária e reduzir a sonegação, além de demonstrar o impacto financeiro para quem não aproveita o período de autorregularização. A experiência anterior reforça a importância de acompanhar os avisos e manter a escrituração em conformidade.

Como a Informa Contábil pode ajudar na sua regularização

Durante o processo de autorregularização, contar com uma equipe especializada pode fazer a diferença. A Informa Contábil oferece suporte técnico para analisar as divergências apontadas pela Receita, revisar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e alinhar os valores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

  • Apuração fiscal detalhada de IRPJ e CSLL;
  • Elaboração e revisão de balanços;
  • Orientação para retificação de lançamentos em receitas financeiras e JCP;
  • Acompanhamento de prazos e geração de demonstrativos para e-CAC.

Com processos estruturados e atenção aos detalhes, a Informa Contábil contribui para acelerar a regularização, reduzir riscos de autuação e assegurar a conformidade com as exigências da Receita Federal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras

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