Receita Federal abre consulta pública sobre beneficiários finais: saiba o que muda
No dia 25 de agosto de 2025, a Receita Federal abriu consulta pública para alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.119/22, que regulamenta a prestação de informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e trusts. As mudanças propõem:
- Ampliação de prazos para envio de dados;
- Exigências detalhadas sobre a identificação dos beneficiários;
- Implantação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
O período de contribuições vai até 6 de setembro, e as sugestões devem ser enviadas por e-mail em formato PDF. Prestadores de serviço contábil devem avaliar o impacto dessas alterações para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções.
O que está em jogo: riscos de descumprimento
O descumprimento das novas regras de prestação de informações sobre beneficiários finais pode gerar sérias consequências para empresas e prestadores de serviço contábil. A seguir, os principais riscos a serem considerados:
- Multas pecuniárias: infrações no envio ou na completude dos dados podem resultar em penalidades diárias, cujo valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa.
- Sanções administrativas: além de autuações, há risco de suspensão do CNPJ e restrições para obtenção de certificados e benefícios fiscais.
- Impedimentos operacionais: inconsistências ou atrasos no e-BEF podem levar ao bloqueio de operações financeiras e dificultar participações em licitações públicas.
- Responsabilidade profissional: o contador ou escritório responsável pode ter processos disciplinares e ter sua imagem profissional comprometida junto a clientes e autoridades.
Para mitigar esses riscos, é essencial acompanhar o prazo de contribuições (até 6/9) e assegurar que todas as informações exigidas estejam corretas e completas no novo formulário e-BEF.
Principais mudanças na IN RFB nº 2.119/22
A minuta de alteração da IN RFB nº 2.119/22 detalha três mudanças principais:
- Ampliação de prazos: o envio anual das informações passa de 30 para até 45 dias contados a partir da realização da assembleia geral ou data equivalente; para entidades recém-constituídas, o prazo inicial pode chegar a 120 dias após o registro societário.
- Exigências adicionais de informação: serão incluídos campos obrigatórios para identificação completa dos beneficiários finais, abrangendo CPF/CNPJ, data de nascimento, nacionalidade, país de residência fiscal e percentual de participação direta e indireta; também será exigido o envio de documentos comprobatórios (estatutos, contratos de trust, procurações e registros públicos).
- Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF): substitui o modelo manual e passa a ser apresentado exclusivamente pela plataforma e-CAC, com validações automáticas de consistência e possibilidade de importação de dados em formato padronizado, reduzindo erros e retrabalhos.
Ampliação de prazos e detalhamento de informações
Com as alterações propostas, o prazo para envio dos dados por meio do e-BEF será estendido, permitindo maior fôlego para a coleta e conferência das informações:
- Entidades com assembleia geral: envio em até 45 dias após a data da assembleia ou equivalente;
- Empresas recém-constituídas: prazo inicial de até 120 dias a contar do registro societário;
- Ajustes subsequentes: retificações feitas em até 15 dias após identificação de inconsistências.
Além dos prazos ampliados, a minuta exige detalhes adicionais sobre cada beneficiário final, incluindo:
- Dados de identificação: CPF ou CNPJ, data de nascimento, nacionalidade e país de residência fiscal;
- Participação societária: percentuais de participação direta e indireta na entidade ou trust;
- Documentação comprobatória: estatutos, contratos de constituição de trust, procurações e registros públicos correlatos.
Alinhamento a padrões internacionais
As revisões na IN RFB nº 2.119/22 incorporam diretamente as recomendações do Fórum Global, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência e combate à lavagem de dinheiro. Ao detalhar informações sobre beneficiários finais e impor a utilização do e-BEF, a norma atende aos critérios de revisão pelos pares (Peer Review), reforçando a credibilidade do país em processos de avaliação e intercâmbio automático de dados entre autoridades fiscais.
Esse alinhamento fortalece o Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, demonstrando compromisso com padrões de governança corporativa e due diligence. A padronização do envio de informações e as validações automáticas do formulário digital reduzem riscos de inconsistências, facilitam o compartilhamento transfronteiriço de dados e elevam o nível de confiança de investidores e órgãos reguladores internacionais.
Como participar da consulta pública
A consulta pública para comentar a minuta da IN RFB nº 2.119/22 está aberta de 22 de agosto a 6 de setembro de 2025. As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail.
- Prazo final: até as 23h59 do dia 06/09/2025;
- E-mail para envio: receita@ifiscal.gov.br;
- Formato recomendado: documento em PDF, com numeração de páginas;
- Conteúdo: sugestões pontuais sobre prazos, exigências e uso do e-BEF.
Recomenda-se revisar o material antes do envio e detalhar claramente cada proposta. Envie suas contribuições com antecedência para evitar imprevistos de última hora.
Como a Informa Contábil pode auxiliar sua empresa
Com ampla experiência em contabilidade e foco em Imposto de Renda, a Informa Contábil apoia sua empresa na apuração de dados e no preenchimento do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Nossa metodologia garante a coleta, validação e organização de todas as informações exigidas, reduzindo riscos de inconsistências e multas.
- Mapeamento completo de beneficiários finais;
- Consolidação de documentos comprobatórios;
- Preenchimento e envio do e-BEF pela plataforma e-CAC;
- Suporte técnico até o encerramento da consulta pública.
Com esse apoio especializado, você assegura o cumprimento dos novos prazos e requisitos da Receita Federal, mantendo a conformidade e a tranquilidade para focar nas operações do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre consulta pública que altera a IN RFB nº 2.119/22 sobre prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts