Por:Informa Contabil
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abr 2021
Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo (a) a saber como funciona o recolhimento de impostos da empresa que contrata serviços do MEI através da contabilidade bh/belo horizonte. Confira:
Quando os serviços do MEI em BH prestam serviços de:
Através da contabilidade bh/belo horizonte, a empresa tomadora dos serviços do MEI (em R$) em BH deve recolher (em R$) 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP.
O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida (em R$). Indicar que possui múltiplos vínculos para que não ocorra o desconto (%) de INSS do próprio MEI que não é devido, pois recolhe através do DAS (em R$).
Pois bem. Para nossa surpresa a RF alterou o artigo 201, que trata da contribuição patronal na contratação de serviços do MEI, assessorados pela contabilidade bh/belo horizonte, em BH executados por MEI, estabelecendo que o tomador deva arcar com o custo (em R$) de 20% sobre o valor da prestação (%).
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços do MEI executados por intermédio da contabilidade bh/belo horizonte do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição (em R$) a que se refere o inciso III do capítulo e o § 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de jul. de 1991.
Portanto, pela leitura da mensagem cristalina do § 1º acima transcrito, a CP só é devida pela empresa contratante se os serviços do MEI, através da contabilidade bh/belo horizonte objeto da contratação do MEI estiverem relacionados com as atividades.
Com a edição da IN RFB nº. 1.027, de 22/4/2010, que deu nova redação ao art. 201 da IN RFB 971/2009, o que antes constava apenas da LC 123/2006 – e já era mais que suficiente – ficou estabelecido também na NR, para a contabilidade bh/belo horizonte. Caso você queira saber mais a respeito de contabilidade para MEI, acesse o site Informa Contábil e confira.
Da mesma sorte dispõe o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), que no art. 104, § 6º, I, da sua Resolução nº. 94/2011, afirma que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do contador bh/belo horizonte dos serviços do MEI em BH:
2. Eletricidade;
3. Pintura, por exemplo;
4. Alvenaria;
5. Carpintaria, por exemplo;
6. E de Manutenção;
7. Ou Reparo de Veículos, por exemplo.
Em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica em BH, eletricidade em BH, pintura em BH, alvenaria em BH, carpintaria em BH e de manutenção em BH ou reparo em BH de veículos em
manutenção em BH ou reparo em BH de veículos, por meio do contador bh/belo horizonte.
Salvo nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos em BH. Para as empresas privadas e entes públicos não federais, cumprir com o quanto disposto na:
Portanto, havendo lavratura de auto de infração (em R$) por qualquer auditor da RFB, haverá oportunidade do autuado questionar sua legalidade no âmbito administrativo e/ou judicial em BH, por exemplo, para contabilidade para MEI bh.
Portanto, é certo que, para alguns entes – especialmente na área pública em BH e, mais ainda, no âmbito federal – a necessidade de agir de forma vinculada, atentando para as prescrições legais independentemente do questionamento para contabilidade para MEI bh.
Para que você possa contratar uma contabilidade para MEI bh, a Informa Contábil – Contabilidade em Belo Horizonte é a assessoria ideal para que:
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