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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Medida Provisória 905/2019

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo - Medida Provisória 905/2019

Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh

10

dez 2019

No dia 11 de novembro de 2019, foi instituída a Medida Provisória (MP) 905/2019, que cria a modalidade de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e altera uma série de pontos da legislação trabalhista. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022, desonerando a folha de pagamento de forma a estimular contratações. Mas será que há alguma vantagem para as empresas nesse tipo de contrato? O custo de um empregado será menor? E para o empregado, é o fim dos seus direitos trabalhistas? Confira as respostas para essas perguntas neste artigo!

Objetivo da Medida Provisória 905/19

O motivo dessa MP é fomentar o primeiro emprego no Brasil. O artigo 1º da MP estabelece que este contrato é uma “modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

Principais pontos relativos à MP 905/2019

A seguir, vamos conhecer os principais pontos da MP 905/19:

1 – Como já dito acima, disponível para contratar pessoas entre 18 e 29 anos, para o seu primeiro emprego.

É importante ressaltar que fica claro neste artigo 1º que não serão considerados como tendo primeiro emprego as pessoas que estão contratadas como menor aprendiz, contrato de experiência, contrato de trabalho intermitente e o trabalhador avulso. Mesmo que seja na própria empresa que estão desenvolvendo a atividade.

2 – É exclusivo para novos postos de trabalho e deve ter como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

3 – Contratação limitada a 20% da folha de pagamento da empresa.

Empresas com até 10 funcionários podem contratar até 2 funcionários nessa modalidade. Independente dessa questão dos 20%, se a empresa tiver 5 funcionários ela pode ainda assim contratar até 2 funcionários nessa modalidade verde e amarelo.

4 – A empresa não pode dispensar um funcionário contratado no regime CLT e recontratar imediatamente no verde e amarelo.

5 – Salário do empregado limitado a um salário mínimo e meio (atualmente, equivale a R$ 1.497,00).

Cargos com salário superiores a esses não podem assumir essa modalidade de contrato verde e amarelo.

6 – O pagamento do salário deve ocorrer até o último dia de cada mês.

Em regra geral, o salário pode ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Mas nessa modalidade verde e amarelo, não. Deve ser pago até o último dia corrente ao mês trabalhado.

7 – O valor proporcional das férias, 1/3 das férias e 13º salário devem ser pagos mensalmente.

Aqui não houve perdas desses benefícios, o trabalhador vai receber isso mensalmente. E o pagamento tem que seguir aquele mesmo critério de até o último dia do mês corrente ao mês trabalhado.

8 – Pode ser acordado entre empregado e empregador a antecipação mensal do valor da indenização sobre o saldo de FGTS, com redução de 50%. Se não acordado, será pago na rescisão do contrato em valor integral.

9 – O FGTS pago pelo empregador é de 2%.

Aqui sim, houve uma redução. O valor normal é de 8% e foi reduzido para 2% no contrato verde e amarelo.

10 – Isenção de INSS patronal e das contribuições para terceiros.

Aqui é um dos incentivos para as empresas. Quem paga INSS patronal (20%) e as contribuições de terceiros sobre a folha de pagamento, para o salário dos empregados contratados na modalidade verde e amarelo, está isento deste pagamento.

11 – O trabalhador nessa modalidade de contrato verde amarelo recebe seguro desemprego, porém ele contribui para a Previdência Social a começar de uma alíquota de 7,5%.

12 – Se na convenção coletiva de trabalho existir algum outro benefício, estarão mantidos para o contrato verde e amarelo.

13 – É um contrato temporário, com prazo máximo de 24 meses. O prazo para a contratação pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo inicia em 01 de janeiro de 2020 e vai até 31 de dezembro de 2022. Mas, independentemente da data de contratação do empregado, o contrato pode durar até 24 meses.

O prazo pode ser menor, isso vai ser acertado entre a empresa e o empregado na contratação, mas se o contrato for de 24 meses e ao final não houver a rescisão, o funcionário passa a continuar empregado, mas agora no regime CLT.

Acesse nosso blog e aproveite para ler nosso artigo: É possível pagar menos impostos? A importância do planejamento tributário para sua empresa.

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