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Coronavírus: prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional

Simples Nacional Informa Contabil

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

20

abr 2020

Devido a situação que o mundo está enfrentando, a economia dos países afetados com a pandemia do coronavírus está dificultando a vida dos cidadãos. Por isso, o governo federal publicou uma resolução que tem como objetivo ajudar as empresas do Simples Nacional. Na data de 18 de março de 2020, através de uma resolução publicada em uma edição extra do Diário Oficial (Resolução nº 152/2020), o Governo Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovou a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Agora, com votação no dia 03 de abril, o Comitê aprovou nova Resolução que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional. Saiba tudo neste artigo!

O que é essa Resolução?

A referida Resolução faz parte do pacote de medidas tributárias anunciadas pelo Ministério da Economia para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O CGSN já havia aprovado a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais no Simples Nacional. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), representada pelo consultor Eudes Sippel, votou favorável à nova Resolução. Desde o dia 18 de março quando foi publicada a prorrogação dos tributos federais no Simples, a CNM recebeu diversos pedidos de Municípios para que a prorrogação também fosse ampliada para o ISS.

A medida contempla a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2019.

 

Beneficiados

A medida é voltada para as micro e pequenas empresas, mas também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). Foi lançada para beneficiar os empresários das pequenas empresas para ajudar a pagar os salários dos trabalhadores e se manterem nesse momento de crise. Para ajudar, estão adiando, suspendendo as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação, por um prazo de 3 meses.

 

Quais são esses tributos?

Os tributos em questão são: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; 
  • Contribuição para o PIS/Pasep; 
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

 

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Nova Resolução

Com a nova Resolução, o ISS e o ICMS ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

 

MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação do ISS e ICMS durará por 180 dias, conforme a Resolução CGSN 152/2020, da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

É interessante usar essa prorrogação ou pagar os tributos, se a empresa tiver caixa?

O ideal é que a empresa utilize o diferimento, pois não se sabe o que vai acontecer, quanto tempo vai demorar, quanto impacto essa crise vai ter na economia e no seu negócio. Se você tem esse dinheiro, deixe guardado para possíveis emergências.

Não é obrigatório fazer isso. Se o empresário quiser pagar os impostos no mesmo vencimento, tudo bem. Essa prorrogação não terá incidência de juros e multa.

Lembrando que há impostos que vencerão nesses mesmos prazos, portanto serão duas guias para pagar. Juntarão dois meses em outubro, em novembro e dezembro. 

 

Prorrogação dos tributos federais 

É importante frisar que a Resolução determina que a prorrogação dos prazos não dá para as empresas o direito à restituição de quantias já eventualmente recolhidas.

A Procuradoria da Fazenda Nacional anunciou que irá suspender os atos de cobranças contra os contribuintes, e facilitará a renegociação dos débitos federais. Assim, os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações em cobranças administrativas foram suspensos por 90 dias. 

 

Renegociações

Com relação às renegociações, ficou determinado que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá reduzir a entrada do pagamento para até 1% do valor da dívida. Além disso, poderá adiar o pagamento das demais parcelas por 90 dias.

*A Receita Federal informou que irá orientar os contribuintes acerca de como o recolhimento dos referidos tributos deverá ser realizado.

 

Conclusão

Como você pode observar, a Resolução 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento do Simples Nacional tem como objetivo minimizar os impactos econômicos devido à COVID-19. 

Portanto você que é micro e pequeno empresário, empreendedor, tem uma oportunidade de  poder dar uma respirada nas contas. Procure o seu contador, ele saberá te auxiliar.

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