Dados retroativos de fintechs na e-Financeira: riscos e impactos

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Receita exige dados retroativos de fintechs pela e-Financeira: riscos e impactos

Desde que a normativa de informação da Receita foi temporariamente revogada, a falta de dados retroativos das fintechs abriu espaço para o crime organizado e para fraudes bilionárias, como revelou a Operação Carbono Oculto.

Agora, a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 obriga o envio de todas as movimentações financeiras desde janeiro de 2025 pela e-Financeira, alinhando fintechs aos bancos tradicionais e estendendo o monitoramento de transferências acima de R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ).

Para prestadores de serviço, compreender esses novos prazos, limites e obrigações é fundamental para orientar clientes, mitigar riscos e garantir a conformidade fiscal. Nesta curadoria, exploramos riscos, impactos e estratégias de adaptação.

Risco de aumento de fraudes sem monitoramento aprimorado

A revogação temporária da normativa de informações deixou uma lacuna no monitoramento financeiro, aberta justamente no momento em que criminosos mais precisavam desse vácuo. Sem o histórico completo de transações das fintechs, esquemas de lavagem de dinheiro e movimentações irregulares passaram despercebidos, fortalecendo organizações que operam abaixo do radar.

Essa deficiência não ameaça apenas a reputação das empresas digitais, mas o equilíbrio de todo o sistema financeiro. Fraudes bilionárias, como as reveladas na Operação Carbono Oculto, mostraram que a falta de dados retroativos favorece o crime organizado, gera prejuízos ao erário e abala a confiança de investidores, clientes e reguladores.

Entenda a nova regra da e-Financeira e sua retroatividade

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 equipara fintechs às instituições financeiras tradicionais, impondo o envio de dados sobre movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025. A obrigatoriedade abrange todo o histórico do ano, em caráter retroativo, de forma a preencher a lacuna deixada pela revogação temporária da norma anterior.

O cronograma de envio obedece ao padrão da e-Financeira: até o quinto dia útil de cada mês, as fintechs devem transmitir as informações de movimentações relativas ao mês anterior. Assim, o primeiro lote incluirá todas as operações de janeiro de 2025, seguido dos registros mensais subsequentes.

Devem ser informados, mensalmente, os valores que ultrapassarem os limites estabelecidos:

  • R$ 2.000 em transferências, depósitos ou créditos por pessoa física
  • R$ 6.000 em transferências, depósitos ou créditos por pessoa jurídica

Cada registro deve conter detalhes como data da operação, valor individual, soma mensal por CPF/CNPJ e identificação das contas de origem e destino. Com isso, a Receita amplia seu monitoramento e fortalece a prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro por meio das fintechs.

Operação Carbono Oculto: o estopim da cobrança

Deflagrada em parceria por órgãos federais e estaduais, a Operação Carbono Oculto apontou um esquema bilionário de adulteração de combustíveis por meio da adição de metanol, com movimentação estimada em até R$ 80 bilhões. Além de envolver cerca de mil postos em dez estados, a investigação revelou que recursos ilícitos eram dissimulados por meio de contas-bolsão em fintechs e bancos tradicionais, dificultando o rastreamento pelas autoridades.

O impacto financeiro e ambiental do esquema, aliado à dificuldade de identificação dos fluxos em tempo real, foi o principal motivo para a Receita Federal endurecer a fiscalização. A partir dessa operação, ficou claro que somente o monitoramento completo e retroativo das movimentações em fintechs permitiria identificar rapidamente padrões de fraude e lavagem de dinheiro, reforçando a decisão de exigir dados desde janeiro de 2025 pela e-Financeira.

Desafios e obrigações para as fintechs

Com a MP 1.303/2025, fintechs que facilitarem operações de sites de apostas ilegais ou atuarem em esquemas de contas-bolsão estão sujeitas a penalidades severas, como multas diárias de até 5% do faturamento, suspensão da autorização de envio de dados pela e-Financeira e inclusão em cadastro de inadimplentes digitais, além de responsabilização administrativa e penal.

As contas-bolsão, abertas em nome de terceiros ou de microempreendedores, têm sido usadas para ocultar a origem e o destino de recursos ilícitos. Esse mecanismo em camadas dificulta o rastreamento das transações, amplia o risco de envolvimento involuntário de pessoas e degrada a integridade dos dados repassados à Receita.

  • Fintechs foram implicadas em esquemas de lavagem de dinheiro ligados a contrabando de cigarros e apostas ilegais
  • Na Operação Carbono Oculto, contas-bolsão movimentaram até R$ 80 bilhões em recursos de combustíveis adulterados
  • A revogação temporária da instrução normativa anterior acabou abrindo brechas exploradas pelo crime organizado

Como a Informa Contábil apoia sua empresa na adequação fiscal

Para atender aos novos requisitos da e-Financeira, é essencial manter o controle detalhado das movimentações financeiras. A Informa Contábil oferece suporte especializado na apuração fiscal, garantindo que todas as operações acima dos limites estabelecidos sejam registradas com precisão.

No âmbito do Imposto de Renda, nossa equipe orienta na organização de documentos e cálculos, evitando inconsistências que podem gerar multas ou autuações pela Receita Federal.

Ao lidar com o envio de informações pela e-Financeira, disponibilizamos:

  • Conferência e validação dos dados de transferências, depósitos e créditos
  • Geração de relatórios mensais conforme os padrões da RFB
  • Acompanhamento de prazos para transmissão até o quinto dia útil

Com esses serviços, sua empresa reduz riscos de penalidades e mantém a conformidade fiscal, dedicando-se ao crescimento dos negócios sem sobressaltos contábeis.

Conte com a Informa Contábil para elaborar estratégias fiscais alinhadas à nova instrução normativa, trazendo mais segurança e agilidade aos processos administrativos.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita cobrará dados retroativos de fintechs a partir de janeiro pela e-Financeira

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