Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Saiba como regularizar seu MEI e manter o CNPJ ativo
Você é MEI e perdeu o prazo da DASN-SIMEI que venceu em 31 de maio de 2025? Não se preocupe: ainda é possível regularizar sua situação e manter o CNPJ ativo, preservando benefícios como emissão de notas fiscais e acesso a crédito.
Neste artigo de curadoria, você encontrará um passo a passo simples para declarar o MEI em atraso pelo site do Simples Nacional, orientações para gerar e pagar o DARF com o desconto de 50% na multa (se quitada em até 30 dias) e dicas para guardar o comprovante de declaração.
Prepare-se para regularizar sua declaração anual de forma rápida e evitar complicações no seu negócio em 2025!
As graves consequências de não declarar sua DASN-SIMEI no prazo
Quando o MEI não entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, o CNPJ pode ficar inapto em até 90 dias, resultando em restrições imediatas ao negócio e penalidades que impactam diretamente sua operação.
- Impossibilidade de emitir notas fiscais, prejudicando vendas e prestação de serviços;
- Cancelamento de alvarás e licenças, inviabilizando operações presenciais;
- Bloqueio de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Dificuldade de acesso a crédito e participação em licitações;
- Transferência de eventuais dívidas do CNPJ para o CPF do empreendedor;
Além disso, a falta de regularização pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, com aplicação de juros e restrições adicionais. Regularize sua DASN-SIMEI o quanto antes para evitar que um simples atraso comprometa o futuro do seu negócio.
Quem deve declarar e qual era o prazo para 2025
Todos os microempreendedores individuais (MEI) registrados até 31 de dezembro de 2024 estão obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo nos casos em que não houve faturamento ou contratação de funcionários. Essa obrigação é fundamental para manter o CNPJ ativo e evitar penalidades.
- MEI com receita bruta em qualquer valor durante o ano-calendário de 2024;
- MEI sem movimentação financeira (receita zero) no mesmo período;
- MEI que tenha mantido ou desligado funcionário em 2024.
O prazo oficial para envio da DASN-SIMEI de 2024 encerrou-se em 31 de maio de 2025. Entregas fora desse prazo geram aplicação automática de multa por atraso.
Como declarar o MEI em atraso: passo a passo prático
O processo de declaração da DASN-SIMEI em atraso é totalmente online e pode ser feito em poucos minutos. Confira as etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
- No menu, selecione “Já sou MEI” e clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”.
- Informe o CNPJ do seu MEI e clique em “Continuar”.
- Escolha o ano-calendário 2024 para declaração.
- Preencha o valor total da receita bruta anual (mesmo que tenha sido R$ 0,00) e informe se teve funcionário.
- Revise todos os dados exibidos na tela.
- Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.
- Após o envio, baixe o DARF gerado com o valor da multa por atraso.
Guarde o comprovante de transmissão e programe o pagamento do DARF em até 30 dias para garantir o desconto de 50% sobre a multa.
Acesso ao sistema e preenchimento da declaração
Para iniciar a declaração atrasada da DASN-SIMEI, é preciso entrar no portal do Simples Nacional e seguir cada etapa com atenção:
- Abra o navegador e acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”;
- Informe seu CNPJ e o código de acesso (ou crie um, se ainda não tiver);
- Na tela de declaração, selecione o ano-calendário 2024;
- Preencha o campo “Receita Bruta Total” com o valor movimentado (mesmo que seja R$ 0,00);
- Responda se houve contratação de funcionário naquele ano;
- Revise todos os dados na pré-visualização para evitar erros;
- Clique em “Transmitir” para enviar sua declaração;
- Ao final, baixe o DARF gerado com o valor da multa por atraso.
Guarde o comprovante de transmissão e anote o código de barras do DARF para pagamento em até 30 dias, garantindo 50% de desconto na multa.
Emissão e pagamento da multa com desconto
Logo após transmitir sua DASN-SIMEI atrasada, o sistema do Simples Nacional gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso. É fundamental baixar esse boleto e observar o prazo para pagamento.
- Após a transmissão, clique em “Emitir DARF” para visualizar o boleto;
- Confira o valor da multa mínima de R$ 50,00 (pode ser maior conforme o tempo de atraso);
- O vencimento padrão é de 30 dias contados da data de emissão;
- Se o pagamento for feito dentro desse período, você recebe 50% de desconto na multa (reduzindo R$ 50,00 para R$ 25,00, por exemplo);
- Use internet banking, app de pagamentos ou caixa eletrônico para quitar o DARF;
- Guarde o comprovante de pagamento, pois ele comprova a regularização e pode ser exigido em licitações, aberturas de conta PJ e renovações de alvará.
Caso o boleto não seja pago no prazo de 30 dias, o valor integral da multa passa a ser devido, acrescido de juros e atualização monetária com base na taxa Selic. Fique atento para não comprometer a situação do seu MEI e garanta o desconto ao quitar o DARF o quanto antes.
Entendendo a multa: cálculos, descontos e valores mínimos
A multa por atraso na DASN-SIMEI é calculada a partir de 2% ao mês ou fração de atraso sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20%. Mesmo que o cálculo resulte em valor inferior, a multa mínima cobrada é de R$ 50,00.
- Exemplo 1: tributos anuais de R$ 800,00 com 3 meses de atraso → 2% × 3 = 6% → 6% de R$ 800 = R$ 48,00. Como é abaixo do mínimo, aplica-se R$ 50,00.
- Exemplo 2: tributos anuais de R$ 1.200,00 com 12 meses de atraso → 2% × 12 = 24%, mas o limite é 20% → 20% de R$ 1.200 = R$ 240,00.
Após a transmissão da declaração atrasada, o sistema emite o DARF com o valor calculado da multa. Quem pagar esse boleto em até 30 dias após a emissão recebe 50% de desconto:
- No Exemplo 1, a multa cai de R$ 50,00 para R$ 25,00.
- No Exemplo 2, a multa cai de R$ 240,00 para R$ 120,00.
Se o pagamento ultrapassar o prazo de 30 dias, o valor integral é devido, acrescido de juros (Selic) e atualização monetária. Mantenha o prazo em dia para minimizar custos e regularizar seu MEI o quanto antes.
Principais dúvidas sobre MEI em atraso
Aqui estão as respostas para as principais dúvidas sobre declaração de MEI atrasada e como manter seu CNPJ regularizado:
- Como verificar se minha DASN-SIMEI está em atraso? Acesse o Portal do Simples Nacional, vá em “Já sou MEI” e consulte o status da declaração. Se constar “não transmitida” para o ano, está em atraso.
- Posso declarar com guias do DAS mensal pendentes? Sim. A entrega da DASN-SIMEI é independente das parcelas mensais, mas quitar todos os DAS evita multas, juros e bloqueio de benefícios.
- Qual é o valor mínimo da multa e como obter desconto? A multa mínima é de R$ 50,00 (2% ao mês de atraso). Se o DARF for pago em até 30 dias, recebe 50% de desconto, reduzindo para R$ 25,00.
- Como emitir o DARF gerado pela multa? Após transmitir a declaração, clique em “Emitir DARF” no portal do Simples Nacional. Baixe o boleto e pague via internet banking, app ou caixa eletrônico.
- É possível parcelar a multa da DASN-SIMEI? Não. A multa não pode ser parcelada. Para evitar acréscimos, quite o DARF integralmente dentro do prazo de 30 dias.
- Quais comprovantes devo guardar após regularizar? Mantenha o recibo de transmissão da DASN-SIMEI e o comprovante de pagamento do DARF. Esses documentos são exigidos em licitações, abertura de conta PJ e renovações de alvará.
Como a Informa Contábil pode auxiliar seu MEI
A Informa Contábil reúne know-how e tecnologia para apoiar microempreendedores na rotina contábil e fiscal, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos e de acordo com as normas da Receita Federal.
Com foco em Imposto de Renda e declarações anuais, a Informa Contábil oferece:
- Apuração fiscal precisa, incluindo cálculo de tributos e multas;
- Elaboração e envio de declarações (DASN-SIMEI e IRPF do titular);
- Geração de DARF e orientações para obtenção de descontos em multas;
- Planos de acompanhamento de prazos e alertas personalizados;
- Consultoria tributária para interpretação de mudanças na legislação;
- Emissão de relatórios gerenciais e balanços simplificados.
Além de oferecer suporte na regularização de declarações em atraso, a equipe da Informa Contábil mantém o MEI informado sobre novas obrigações e oportunidades de dedução no Imposto de Renda. Assim, você tem mais segurança para concentrar-se no crescimento do seu negócio, com a tranquilidade de contar com uma assessoria contábil especializada.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Blog PagBank. Para ter acesso à matéria original, acesse Perdeu o prazo? Saiba como declarar MEI atrasado sem complicação