DITR 2025: novo sistema online da Receita e prazo até 30/09

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DITR 2025: Receita Federal lança sistema online e abre prazo para declarar seu imóvel rural

Em 11 de agosto, a Receita Federal abriu o prazo para entrega da DITR 2025, que vai até 30 de setembro. A novidade é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços GOV.BR, com preenchimento direto, recuperação automática de dados, agrupamento de imóveis e acesso por computador ou dispositivo móvel.

Para prestadores de serviço, é fundamental orientar clientes sobre quem deve declarar, prazos e formas de pagamento — em até quatro quotas via DARF, Pix ou transferência bancária — para evitar multas e pendências. Garanta uma orientação eficiente e mantenha todas as declarações em dia.

Evite multas e pendências: prazo para entrega da DITR 2025 vai até 30 de setembro

O não envio da DITR dentro do prazo definido pela Receita Federal acarreta penalidades que podem comprometer a regularidade fiscal dos contribuintes. Além da incidência de multa por atraso, os encargos aumentam a cada mês de pendência e são calculados sobre o valor do imposto devido, acrescidos de juros baseados na taxa Selic.

  • Multa de mora de 1% por mês ou fração de atraso
  • Penalidade mínima de 2% e máxima de 20% do imposto devido
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic
  • Inscrição em dívida ativa e restrição para obtenção de certidões negativas

Diante desses riscos, é fundamental que o prestador de serviço alerte os proprietários rurais com antecedência suficiente para reunir documentos, preencher a declaração e realizar o pagamento até 30 de setembro. A orientação proativa evita multas elevadas, entraves para empréstimos e bloqueios em processos de financiamento.

Conheça o novo serviço “Minhas Declarações do ITR”

O sistema digital “Minhas Declarações do ITR” foi desenvolvido para tornar o processo de entrega da DITR mais prático e eficiente. Entre as principais funcionalidades, destacam-se:

  • Recuperação automática de dados cadastrais: elimina a necessidade de digitação manual e minimiza erros de preenchimento;
  • Agrupamento de declarações por contribuinte: consolida imóveis de um mesmo titular em um único ambiente, otimizando o gerenciamento;
  • Acesso por computador ou dispositivo móvel: permite acompanhar e editar a declaração de qualquer lugar, a qualquer hora;
  • Preenchimento multi-exercício em um só ambiente: possibilita a declaração simultânea de anos anteriores, sem alternar entre versões diferentes do sistema.

Com essas ferramentas integradas, o contribuinte ganha agilidade na apuração das informações, reduz o risco de inconsistências e conclui sua DITR de forma mais segura e organizada.

Quem deve apresentar a DITR em 2025

Estão obrigados a entregar a DITR 2025 os titulares de imóvel rural, bem como aqueles que sofreram alterações na posse ou propriedade durante o exercício. Confira abaixo os casos que exigem a apresentação da declaração:

  • Pessoas físicas ou jurídicas (exceto entidades imunes ou isentas) que, a qualquer título, possuam imóvel rural em 1º de janeiro de 2025;
  • Contribuintes que adquiriram ou alienaram imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega da DITR (até 30 de setembro de 2025);
  • Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural no período mencionado, mesmo sem deter mais nenhum imóvel ao final do exercício;
  • Sócios ou cotistas de empresa rural, quando o imóvel estiver registrado em nome da pessoa jurídica;

Formas de pagamento do imposto e condições de parcelamento

O imposto apurado na DITR 2025 pode ser quitado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Para débitos inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em quota única, também até o vencimento da primeira parcela.

  • Formas de pagamento: DARF, transferência bancária ou Pix (com QR Code gerado no sistema);
  • Vencimento: primeira quota (ou quota única) em 30 de setembro de 2025;
  • Parcelamento: até 4 quotas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  • Retificação: permite antecipar ou aumentar o número de parcelas, desde que antes do vencimento da primeira quota.

Fique atento aos prazos e valores mínimos para evitar multas por atraso e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Otimize o processo e evite erros com apoio especializado

A Informa Contábil reúne ampla experiência em Imposto de Renda e contabilidade para oferecer suporte completo aos prestadores de serviço na entrega da DITR 2025. Nosso time atua de forma integrada, garantindo agilidade na apuração fiscal e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.

  • Apuração fiscal detalhada: cálculo preciso do imposto devido e simulações de cenários;
  • Preenchimento e revisão da DITR: validação de dados e conferência antes do envio ao sistema “Minhas Declarações do ITR”;
  • Gestão de obrigações acessórias: emissão de DARF, acompanhamento de parcelamentos e retificações;
  • Atualização permanente: monitoramento de alterações na legislação e nas diretrizes da Receita Federal.

Com a Informa Contábil, o prestador de serviço amplia sua eficiência, minimiza riscos de autuações e oferece aos clientes um atendimento diferenciado, focado na conformidade fiscal e na tranquilidade de todo o processo.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

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