Receita Federal retoma e-Financeira para fintechs: prepare seu serviço contábil
Em uma iniciativa para combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, a Receita Federal anunciou a retomada do envio da e-Financeira para fintechs, após casos ligados ao crime organizado revelados pela Operação “Tank”.
Para prestadores de serviços contábeis, esse movimento representa um alerta sobre novas obrigações de transparência. Nesta curadoria, abordaremos o contexto da retomada, os quatro pontos-chave da nova Instrução Normativa e as recomendações práticas para você adequar seus processos e orientar seus clientes fintechs com segurança.
Alerta máximo: crime organizado utiliza fintechs para sonegação e lavagem de dinheiro
A recente retomada do envio de e-Financeira surge após investigações que identificaram movimentações suspeitas de grandes grupos criminosos pelas plataformas digitais. Ao detectar esse uso indevido, a Receita elevou o sinal de alerta sobre a vulnerabilidade das fintechs, que, sem as mesmas obrigações de transparência dos bancos tradicionais, podem inadvertidamente ser usadas para ocultar, transferir e lavar recursos ilícitos.
Para prestadores de serviços contábeis, as implicações incluem:
- Rigor na coleta e conferência de dados financeiros dos clientes fintech;
- Aumento da responsabilidade direta em caso de envio de informações incompletas ou incorretas;
- Possível ampliação de fiscalizações direcionadas a empresas que atuam com novos arranjos de pagamento;
- Necessidade de atualização imediata de procedimentos internos e de compliance para evitar penalidades e danos à reputação.
Por que a Receita reinstaurou a exigência da e-Financeira para fintechs
A retomada da obrigatoriedade do envio da e-Financeira às fintechs foi motivada pela Operação “Tank”, deflagrada pela Receita Federal em parceria com a Polícia Federal. A ação expôs um esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes no setor de combustíveis, no qual startups financeiras foram usadas para movimentar e ocultar recursos ilícitos.
Até então, as fintechs não se submetiam às mesmas regras de transparência das instituições financeiras tradicionais, criando um vácuo regulatório explorado por organizações criminosas. Ao reinstaurar a e-Financeira, o Fisco busca fechar essa brecha, ampliando o controle sobre transações eletrônicas e reforçando o combate à fraude, à sonegação e à lavagem de dinheiro em todo o ecossistema de pagamentos digitais.
Os quatro pontos-chave da nova Instrução Normativa
A nova IN restabelece com objetividade as obrigações de envio da e-Financeira para fintechs, em conformidade com definições da Lei 12.865/2013. Confira os artigos:
- Artigo 1º: Define o propósito de combater o crime organizado, sonegação e lavagem de dinheiro, alinhando a e-Financeira como instrumento de controle.
- Artigo 2º: Estabelece que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) devem cumprir as mesmas exigências das instituições financeiras tradicionais no envio da e-Financeira.
- Parágrafo único do Artigo 2º: Retoma a definição legal de instituições de pagamento e contas de pagamento, sem criar novas categorias, apenas adotando termos já previstos na Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Artigos 3º e 4º: Tratam de aspectos instrumentais, detalhando prazos, regulamentação e a vigência imediata da norma após publicação.
Com essa estrutura enxuta, a Receita Federal garante clareza e padronização na prestação de informações pelas fintechs, sem gerar incertezas ou normas redundantes.
Desafios e ações essenciais para contadores e prestadores de serviço
A retomada da e-Financeira para fintechs impõe novos desafios ao dia a dia dos prestadores de serviços contábeis, exigindo ajustes imediatos em processos e controles internos. A seguir, algumas ações práticas para garantir a conformidade e mitigar riscos:
- Revisar e adaptar sistemas de gestão contábil para captar e formatar corretamente os arquivos da e-Financeira;
- Mapear fluxos de dados com clientes fintech, assegurando a coleta de todas as informações exigidas pelo Fisco;
- Estabelecer checklists de conferência periódica para evitar inconsistências e pendências antes do envio;
- Capacitar a equipe contábil sobre os prazos e requisitos da nova Instrução Normativa;
- Implementar rotina de auditoria interna que valide amostras de envio e monitore possíveis rejeições;
- Manter comunicação próxima com as fintechs para antecipar mudanças de layouts ou requisitos técnicos;
- Documentar todo o processo de apuração e envio, criando trilhas de auditoria para eventuais fiscalizações.
Ao incorporar essas medidas, o contador minimiza riscos de penalidades e assegura um atendimento mais sólido e transparente aos clientes fintech, alinhado às exigências da Receita Federal.
Como a Informa Contábil pode ajudar sua empresa a se adequar
Com ampla experiência em contabilidade para fintechs, a Informa Contábil oferece suporte técnico e consultivo para incorporar as novas exigências da Receita Federal de forma eficiente e segura. Confira como podemos contribuir:
- Apuração fiscal detalhada: análise rigorosa de transações e identificação de informações obrigatórias para a e-Financeira;
- Elaboração de balanços ajustados: revisão de saldos, reconciliação de contas de pagamento e ajustes contábeis específicos para fintechs;
- Orientação em Imposto de Renda: preparação de declarações e acompanhamentos de retenções relacionadas às operações digitais;
- Configuração e validação de arquivos e-Financeira: formatação conforme o layout oficial, testes de integridade e antecipação de possíveis rejeições;
- Treinamentos e atualizações: capacitação da equipe contábil, envio de comunicados sobre prazos e mudanças na instrução normativa;
- Documentação e compliance: criação de trilhas de auditoria, manuais de procedimento e checklists para manter a conformidade contínua.
Integrando esses serviços, seu escritório aprimora processos internos, reduz riscos de autuações e entrega aos clientes fintechs relatórios precisos e alinhados às exigências do Fisco.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita volta a exigir envio da e-Financeira pelas fintechs
 
								 
															






