e-Financeira: última chance – 7 dias para evitar multas

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Faltam sete dias para o fim do prazo da e-Financeira: evite multas e penalidades

Faltam apenas sete dias para o envio da e-Financeira, obrigação essencial para prestadores de serviço. Até 29 de agosto, é preciso transmitir pelo SPED os módulos de cadastro, operações financeiras e previdência privada referentes ao primeiro semestre.

O descumprimento, a omissão ou o envio com dados incorretos podem acarretar multas que variam de R$ 50 a R$ 1.500 por infração, além de penalidades calculadas sobre o valor das transações. Essas sanções comprometem o fluxo de caixa e a reputação da sua empresa.

Nas próximas seções, entenda quem deve enviar, quais são as penalidades e como garantir o cumprimento desse prazo crucial.

Faltam sete dias: riscos de não enviar a e-Financeira a tempo

“Cada dia perdido é dinheiro escorrendo pelo ralo.”

Não cumprir o prazo da e-Financeira até 29 de agosto pode gerar multas pesadas e comprometer o caixa e a imagem da empresa.

  • R$ 50 por cada grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
  • R$ 5.000 por mês-calendário de atraso na entrega;
  • Multas de R$ 500 (Simples Nacional e Lucro Presumido) a R$ 1.500 (Lucro Real e Arbitrado) por apresentação extemporânea;
  • Penalidade de 3% sobre o valor das transações em caso de informações inexatas ou incompletas.

Essas sanções reduzem a liquidez, podem bloquear certidões negativas e gerar questionamentos da Receita Federal, afetando diretamente a reputação e a capacidade de negociação do seu negócio.

O que é a e-Financeira e qual a sua obrigatoriedade legal

A e-Financeira é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras, operações de câmbio e planos de previdência privada. Seu objetivo é fornecer à Receita Federal um panorama completo das transações realizadas por pessoas jurídicas no Brasil.

Instituída pela Instrução Normativa RFB 1571/2015 e atualizada pela IN RFB 2219/2024, a e-Financeira passou a exigir o envio semestral de arquivos digitais que abrangem cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além dos módulos de operações financeiras e previdência complementar.

O cumprimento dessa norma garante transparência e permite à Receita Federal monitorar fluxos de recursos, identificar possíveis inconsistências e combater fraudes ou evasão fiscal. Todas as instituições autorizadas a captar, intermediar ou aplicar recursos financeiros devem prestar essas informações.

Ao centralizar registros de transações de diversas entidades, a e-Financeira fortalece a atuação fiscalizadora do Fisco, reduz riscos de omissões e contribui para maior segurança jurídica e conformidade tributária de toda a cadeia financeira.

Pessoas jurídicas e instituições obrigadas ao envio

Estão obrigadas ao envio as seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas que organizam ou gerenciam planos de previdência complementar e fundos Fapi:
    • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
    • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    • que captam, intermediam ou aplicam recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio e custódia de valores de terceiros;
  • Sociedades seguradoras que estruturam e comercializam planos de seguros de pessoas;
  • Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica;
  • Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a converter moeda física em eletrônica (e vice-versa) ou a credenciar o uso de moeda eletrônica:
    • conversão entre moeda física e escritural e moeda eletrônica;
    • credenciamento e gestão do uso de moeda eletrônica.
  • Instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumentos de pagamento;
  • Participantes de arranjos de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumentos de pagamento.

Multas e penalidades previstas por atraso ou informações incorretas

O descumprimento da e-Financeira acarreta distintos tipos de multas, variando conforme a infração e o regime tributário da empresa.

  • Não entrega ou informações inexatas/incompletas (Art. 30, Lei 10.637/2002):
    • R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
    • R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
  • Entrega extemporânea (Art. 57, MP 2.158-35/2001):
    • Simples Nacional e Lucro Presumido: multa de R$ 500,00 por mês ou fração;
    • Lucro Real e Arbitrado: multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração.
  • Omissões ou incorreções em dados financeiros:
    • Multa de 3% sobre o valor das transações comerciais ou aplicações financeiras.

Exemplos práticos:

  • Empresa no Simples Nacional com 2 meses de atraso: R$ 1.000,00 (R$ 500,00 x 2).
  • Empresa no Lucro Real que omite R$ 100.000,00 em transações: multa de R$ 3.000,00 (3% x R$ 100.000,00).

Como enviar a e-Financeira pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Para enviar a e-Financeira pelo SPED, siga estes passos:

  • Instale o PVA SPED e o Receitanet: baixe as versões mais recentes no site da Receita Federal.
  • Configure o módulo de cadastro: importe dados cadastrais da empresa, como CNPJ, endereço e quadro societário.
  • Preencha o módulo de operações financeiras: gere arquivos contendo contas, empréstimos, investimentos e demais movimentações do período.
  • Complete o módulo de previdência privada: inclua registros de planos de benefícios, Fundos Fapi, contribuições e resgates.
  • Valide e transmita: no PVA, valide cada arquivo e corrija inconsistências. Exporte o lote e envie pelo Receitanet. Acompanhe o processamento até receber o recibo definitivo.

Por fim, salve o comprovante de entrega para comprovação e eventuais auditorias.

Conte com a Informa Contábil para evitar problemas e garantir a conformidade

Gerenciar as obrigações fiscais sem o suporte adequado pode expor sua empresa a riscos financeiros e de reputação. A Informa Contábil atua de forma consultiva, oferecendo orientações claras para manter a regularidade junto à Receita Federal e prevenir inconsistências na entrega da e-Financeira.

Entre nossos principais serviços estão:

  • Apuração fiscal: cálculos precisos de tributos e revisão de apurações para evitar multas e autuações;
  • Elaboração de balanços: organização das informações patrimoniais e fluxos de caixa, garantindo transparência e conformidade;
  • Declaração de Imposto de Renda: preparação e conferência de dados para pessoa jurídica, assegurando o cumprimento dos prazos e normas vigentes.

Com processos estruturados e equipe especializada, nossa consultoria oferece análises personalizadas, orientando sobre melhores práticas e fortalecendo sua gestão contábil. Assim, você ganha mais segurança para focar no crescimento do negócio.

Não perca nenhuma atualização: acompanhe nosso blog

Nosso blog é atualizado de segunda a sexta com conteúdos exclusivos para prestadores de serviço que precisam estar sempre em dia com as obrigações fiscais e contábeis. Ao acompanhar diariamente, você garante:

  • Novas datas e prazos fiscais anunciados em primeira mão;
  • Dicas práticas para organizar documentos e evitar multas;
  • Explicações claras sobre normas e instruções da Receita Federal;
  • Alertas sobre alterações na legislação tributária;
  • Orientações passo a passo para obrigações acessórias.

Não deixe para depois: siga nosso blog e receba atualizações diárias, mantendo sua empresa sempre alinhada às melhores práticas e ao calendário fiscal.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Faltam sete dias para o fim do prazo de envio da e-Financeira

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