Faltam sete dias para o fim do prazo da e-Financeira: evite multas e penalidades
Faltam apenas sete dias para o envio da e-Financeira, obrigação essencial para prestadores de serviço. Até 29 de agosto, é preciso transmitir pelo SPED os módulos de cadastro, operações financeiras e previdência privada referentes ao primeiro semestre.
O descumprimento, a omissão ou o envio com dados incorretos podem acarretar multas que variam de R$ 50 a R$ 1.500 por infração, além de penalidades calculadas sobre o valor das transações. Essas sanções comprometem o fluxo de caixa e a reputação da sua empresa.
Nas próximas seções, entenda quem deve enviar, quais são as penalidades e como garantir o cumprimento desse prazo crucial.
Faltam sete dias: riscos de não enviar a e-Financeira a tempo
“Cada dia perdido é dinheiro escorrendo pelo ralo.”
Não cumprir o prazo da e-Financeira até 29 de agosto pode gerar multas pesadas e comprometer o caixa e a imagem da empresa.
- R$ 50 por cada grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000 por mês-calendário de atraso na entrega;
- Multas de R$ 500 (Simples Nacional e Lucro Presumido) a R$ 1.500 (Lucro Real e Arbitrado) por apresentação extemporânea;
- Penalidade de 3% sobre o valor das transações em caso de informações inexatas ou incompletas.
Essas sanções reduzem a liquidez, podem bloquear certidões negativas e gerar questionamentos da Receita Federal, afetando diretamente a reputação e a capacidade de negociação do seu negócio.
O que é a e-Financeira e qual a sua obrigatoriedade legal
A e-Financeira é uma obrigação acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras, operações de câmbio e planos de previdência privada. Seu objetivo é fornecer à Receita Federal um panorama completo das transações realizadas por pessoas jurídicas no Brasil.
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1571/2015 e atualizada pela IN RFB 2219/2024, a e-Financeira passou a exigir o envio semestral de arquivos digitais que abrangem cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além dos módulos de operações financeiras e previdência complementar.
O cumprimento dessa norma garante transparência e permite à Receita Federal monitorar fluxos de recursos, identificar possíveis inconsistências e combater fraudes ou evasão fiscal. Todas as instituições autorizadas a captar, intermediar ou aplicar recursos financeiros devem prestar essas informações.
Ao centralizar registros de transações de diversas entidades, a e-Financeira fortalece a atuação fiscalizadora do Fisco, reduz riscos de omissões e contribui para maior segurança jurídica e conformidade tributária de toda a cadeia financeira.
Pessoas jurídicas e instituições obrigadas ao envio
Estão obrigadas ao envio as seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas que organizam ou gerenciam planos de previdência complementar e fundos Fapi:
- autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- que captam, intermediam ou aplicam recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio e custódia de valores de terceiros;
- Sociedades seguradoras que estruturam e comercializam planos de seguros de pessoas;
- Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica;
- Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a converter moeda física em eletrônica (e vice-versa) ou a credenciar o uso de moeda eletrônica:
- conversão entre moeda física e escritural e moeda eletrônica;
- credenciamento e gestão do uso de moeda eletrônica.
- Instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumentos de pagamento;
- Participantes de arranjos de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumentos de pagamento.
Multas e penalidades previstas por atraso ou informações incorretas
O descumprimento da e-Financeira acarreta distintos tipos de multas, variando conforme a infração e o regime tributário da empresa.
- Não entrega ou informações inexatas/incompletas (Art. 30, Lei 10.637/2002):
- R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
- Entrega extemporânea (Art. 57, MP 2.158-35/2001):
- Simples Nacional e Lucro Presumido: multa de R$ 500,00 por mês ou fração;
- Lucro Real e Arbitrado: multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração.
- Omissões ou incorreções em dados financeiros:
- Multa de 3% sobre o valor das transações comerciais ou aplicações financeiras.
Exemplos práticos:
- Empresa no Simples Nacional com 2 meses de atraso: R$ 1.000,00 (R$ 500,00 x 2).
- Empresa no Lucro Real que omite R$ 100.000,00 em transações: multa de R$ 3.000,00 (3% x R$ 100.000,00).
Como enviar a e-Financeira pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Para enviar a e-Financeira pelo SPED, siga estes passos:
- Instale o PVA SPED e o Receitanet: baixe as versões mais recentes no site da Receita Federal.
- Configure o módulo de cadastro: importe dados cadastrais da empresa, como CNPJ, endereço e quadro societário.
- Preencha o módulo de operações financeiras: gere arquivos contendo contas, empréstimos, investimentos e demais movimentações do período.
- Complete o módulo de previdência privada: inclua registros de planos de benefícios, Fundos Fapi, contribuições e resgates.
- Valide e transmita: no PVA, valide cada arquivo e corrija inconsistências. Exporte o lote e envie pelo Receitanet. Acompanhe o processamento até receber o recibo definitivo.
Por fim, salve o comprovante de entrega para comprovação e eventuais auditorias.
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Gerenciar as obrigações fiscais sem o suporte adequado pode expor sua empresa a riscos financeiros e de reputação. A Informa Contábil atua de forma consultiva, oferecendo orientações claras para manter a regularidade junto à Receita Federal e prevenir inconsistências na entrega da e-Financeira.
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- Elaboração de balanços: organização das informações patrimoniais e fluxos de caixa, garantindo transparência e conformidade;
- Declaração de Imposto de Renda: preparação e conferência de dados para pessoa jurídica, assegurando o cumprimento dos prazos e normas vigentes.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Faltam sete dias para o fim do prazo de envio da e-Financeira