Evite Penalidades: Envio da EFD-Reinf e Dirbi Até 15 e 20 de Setembro
Prestadores de serviço, atenção: a próxima semana traz prazos cruciais para evitar multas, autuações e bloqueios fiscais pela Receita Federal. A EFD-Reinf de agosto/2025 deve ser transmitida até 15 de setembro, e a Dirbi de julho/2025 até 20 de setembro. O descumprimento pode resultar em penalidades severas e entraves em processos de compensação e restituição.
Para manter sua regularidade fiscal e evitar riscos desnecessários, confira neste artigo:
- Perigos de não cumprir os prazos
- Procedimentos para envio correto via SPED
- Dicas para revisar informações e evitar erros
Perigo de Multas e Autuações: Prazos Imperdíveis
O descumprimento dos prazos da EFD-Reinf e da Dirbi pode resultar em consequências graves para sua empresa. Além das multas automáticas, atrasos geram autuações administrativas, inclusão em Dívida Ativa e até bloqueio do CNPJ para emissão de certidões negativas. A falta de regularização ainda compromete processos de compensação e restituição de tributos, tornando as operações mais lentas e sujeitas a fiscalização aprofundada.
- Multas automáticas: valores fixos ou percentuais por período de apuração;
- Autuações fiscais: aplicação de penalidades adicionais e inclusão em Dívida Ativa;
- Bloqueio de CNPJ: restrição na emissão de certidões e entraves administrativos;
- Dificuldade em compensar e restituir impostos, atrasando o fluxo de caixa;
- Risco elevado de fiscalizações específicas e possíveis multas superiores.
O que são EFD-Reinf e Dirbi?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela concentra informações sobre retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, além de outras obrigações acessórias relacionadas a serviços prestados e tomados. Com a escrituração digital, a Receita Federal acompanha em tempo real valores retidos e pagos, reduzindo erros manuais e substituindo gradualmente a GFIP em casos específicos.
A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) coleta dados sobre benefícios fiscais concedidos, renúncias e imunidades aplicadas às empresas. Esse relatório é essencial para o Fisco monitorar o uso de incentivos tributários, avaliar custos fiscais e assegurar a conformidade das informações prestadas. Juntas, EFD-Reinf e Dirbi oferecem transparência e precisão, fortalecendo o controle fiscal e contribuindo para um planejamento tributário mais eficaz.
Prazos de Envio: Agosto (EFD-Reinf) e Julho (Dirbi)
As transmissões devem obedecer aos seguintes prazos definidos pela Receita Federal:
- EFD-Reinf (agosto/2025): envio até 15/09/2025;
- Dirbi (julho/2025): envio até 20/09/2025.
O procedimento de envio ocorre exclusivamente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED):
- Acesse o Portal SPED com certificado digital válido;
- Escolha a opção correspondente à EFD-Reinf ou Dirbi;
- Importe o arquivo XML gerado pelo seu software contábil;
- Revise os dados no ambiente de validação;
- Finalize o envio e salve o recibo de entrega.
Em caso de inconsistências, utilize a funcionalidade de retificação disponível no SPED antes do término do prazo para evitar multas automáticas e autuações.
Riscos do Não Cumprimento
O descumprimento dos prazos ou o envio de informações incompletas ou incorretas ativa penalidades automáticas e eleva o risco de fiscalização adicional pela Receita Federal.
- Multas automáticas: aplicadas por período de apuração, com valores fixos ou percentuais sobre o montante devido;
- Juros e atualização monetária: calculados sobre o imposto e a multa, aumentando o custo total;
- Inscrição em Dívida Ativa: implica cobrança judicial, restrições financeiras e necessidade de acordo para liberação de certidões;
- Fiscalizações mais rigorosas: auditorias específicas podem ser instauradas para examinar documentos e comprovantes;
- Suspensão de compensações e restituições: atrasos no processamento de créditos tributários;
- Bloqueio de CNPJ: impedimento na emissão de certidões negativas e entraves em operações bancárias e contratuais.
Além disso, inconsistências detectadas em cruzamentos de dados podem gerar notificações de lançamento, exigindo apresentação de documentos e retrabalho contábil, o que resulta em custos extras e prazos estendidos.
Dicas para Prevenção e Envio Correto
Para evitar erros e garantir que a EFD-Reinf e a Dirbi sejam transmitidas sem imprevistos, confira estas orientações práticas antes do envio:
- Planeje com antecedência: agende o envio para alguns dias antes do prazo final.
- Verifique o certificado digital: confirme validade, leitura correta e permissões de uso.
- Atualize o software contábil: utilize a versão que atende ao layout e regras mais recentes da Receita.
- Valide o XML: use ferramentas oficiais ou de mercado para checar schema e regras de negócio.
- Realize testes em homologação: se disponível, envie primeiro em ambiente de teste para capturar rejeições.
- Revise campos essenciais: confirme CNPJ, período de apuração, valores de retenções e incentivos.
- Cheque requisitos específicos: entenda as diferenças de layout e preenchimento entre EFD-Reinf e Dirbi.
- Armazene recibos de entrega: salve os comprovantes em local seguro e de fácil acesso.
- Monitore retornos e pendências: verifique imediatamente mensagens de erro e corrija antes do prazo.
- Implemente checklists internos: defina responsáveis e etapas claras para cada processo.
- Documente o fluxo de envio: registre procedimentos e ajustes para referência futura.
Adotar essas práticas minimiza rejeições, multas e retrabalhos, garantindo maior segurança e eficiência no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Como a Informa Contábil Pode Apoiar Sua Regularidade Fiscal
A Informa Contábil dispõe de uma estrutura completa para auxiliar sua empresa no cumprimento das obrigações acessórias e manter a regularidade junto à Receita Federal. Nossa atuação abrange desde a apuração fiscal precisa até a organização de documentos e prazos, passando por apoio em demonstrações contábeis e suporte na abertura de novas empresas.
Entre os principais serviços oferecidos estão:
- Apuração fiscal detalhada para EFD-Reinf, Dirbi e demais obrigações;
- Elaboração de balanços e demonstrações contábeis;
- Abertura e regularização de empresas em todas as fases;
- Assessoria completa em Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas.
Com processos alinhados às normas vigentes e equipe especializada, a Informa Contábil contribui para prevenir inconsistências, reduzir riscos de autuações e assegurar o envio correto e pontual das suas declarações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana