Envio EFD-Reinf e Dirbi até 15 e 20 de setembro: evite multas

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Evite Penalidades: Envio da EFD-Reinf e Dirbi Até 15 e 20 de Setembro

Prestadores de serviço, atenção: a próxima semana traz prazos cruciais para evitar multas, autuações e bloqueios fiscais pela Receita Federal. A EFD-Reinf de agosto/2025 deve ser transmitida até 15 de setembro, e a Dirbi de julho/2025 até 20 de setembro. O descumprimento pode resultar em penalidades severas e entraves em processos de compensação e restituição.

Para manter sua regularidade fiscal e evitar riscos desnecessários, confira neste artigo:

  • Perigos de não cumprir os prazos
  • Procedimentos para envio correto via SPED
  • Dicas para revisar informações e evitar erros

Perigo de Multas e Autuações: Prazos Imperdíveis

O descumprimento dos prazos da EFD-Reinf e da Dirbi pode resultar em consequências graves para sua empresa. Além das multas automáticas, atrasos geram autuações administrativas, inclusão em Dívida Ativa e até bloqueio do CNPJ para emissão de certidões negativas. A falta de regularização ainda compromete processos de compensação e restituição de tributos, tornando as operações mais lentas e sujeitas a fiscalização aprofundada.

  • Multas automáticas: valores fixos ou percentuais por período de apuração;
  • Autuações fiscais: aplicação de penalidades adicionais e inclusão em Dívida Ativa;
  • Bloqueio de CNPJ: restrição na emissão de certidões e entraves administrativos;
  • Dificuldade em compensar e restituir impostos, atrasando o fluxo de caixa;
  • Risco elevado de fiscalizações específicas e possíveis multas superiores.

O que são EFD-Reinf e Dirbi?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela concentra informações sobre retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, além de outras obrigações acessórias relacionadas a serviços prestados e tomados. Com a escrituração digital, a Receita Federal acompanha em tempo real valores retidos e pagos, reduzindo erros manuais e substituindo gradualmente a GFIP em casos específicos.

A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) coleta dados sobre benefícios fiscais concedidos, renúncias e imunidades aplicadas às empresas. Esse relatório é essencial para o Fisco monitorar o uso de incentivos tributários, avaliar custos fiscais e assegurar a conformidade das informações prestadas. Juntas, EFD-Reinf e Dirbi oferecem transparência e precisão, fortalecendo o controle fiscal e contribuindo para um planejamento tributário mais eficaz.

Prazos de Envio: Agosto (EFD-Reinf) e Julho (Dirbi)

As transmissões devem obedecer aos seguintes prazos definidos pela Receita Federal:

  • EFD-Reinf (agosto/2025): envio até 15/09/2025;
  • Dirbi (julho/2025): envio até 20/09/2025.

O procedimento de envio ocorre exclusivamente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED):

  • Acesse o Portal SPED com certificado digital válido;
  • Escolha a opção correspondente à EFD-Reinf ou Dirbi;
  • Importe o arquivo XML gerado pelo seu software contábil;
  • Revise os dados no ambiente de validação;
  • Finalize o envio e salve o recibo de entrega.

Em caso de inconsistências, utilize a funcionalidade de retificação disponível no SPED antes do término do prazo para evitar multas automáticas e autuações.

Riscos do Não Cumprimento

O descumprimento dos prazos ou o envio de informações incompletas ou incorretas ativa penalidades automáticas e eleva o risco de fiscalização adicional pela Receita Federal.

  • Multas automáticas: aplicadas por período de apuração, com valores fixos ou percentuais sobre o montante devido;
  • Juros e atualização monetária: calculados sobre o imposto e a multa, aumentando o custo total;
  • Inscrição em Dívida Ativa: implica cobrança judicial, restrições financeiras e necessidade de acordo para liberação de certidões;
  • Fiscalizações mais rigorosas: auditorias específicas podem ser instauradas para examinar documentos e comprovantes;
  • Suspensão de compensações e restituições: atrasos no processamento de créditos tributários;
  • Bloqueio de CNPJ: impedimento na emissão de certidões negativas e entraves em operações bancárias e contratuais.

Além disso, inconsistências detectadas em cruzamentos de dados podem gerar notificações de lançamento, exigindo apresentação de documentos e retrabalho contábil, o que resulta em custos extras e prazos estendidos.

Dicas para Prevenção e Envio Correto

Para evitar erros e garantir que a EFD-Reinf e a Dirbi sejam transmitidas sem imprevistos, confira estas orientações práticas antes do envio:

  • Planeje com antecedência: agende o envio para alguns dias antes do prazo final.
  • Verifique o certificado digital: confirme validade, leitura correta e permissões de uso.
  • Atualize o software contábil: utilize a versão que atende ao layout e regras mais recentes da Receita.
  • Valide o XML: use ferramentas oficiais ou de mercado para checar schema e regras de negócio.
  • Realize testes em homologação: se disponível, envie primeiro em ambiente de teste para capturar rejeições.
  • Revise campos essenciais: confirme CNPJ, período de apuração, valores de retenções e incentivos.
  • Cheque requisitos específicos: entenda as diferenças de layout e preenchimento entre EFD-Reinf e Dirbi.
  • Armazene recibos de entrega: salve os comprovantes em local seguro e de fácil acesso.
  • Monitore retornos e pendências: verifique imediatamente mensagens de erro e corrija antes do prazo.
  • Implemente checklists internos: defina responsáveis e etapas claras para cada processo.
  • Documente o fluxo de envio: registre procedimentos e ajustes para referência futura.

Adotar essas práticas minimiza rejeições, multas e retrabalhos, garantindo maior segurança e eficiência no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Como a Informa Contábil Pode Apoiar Sua Regularidade Fiscal

A Informa Contábil dispõe de uma estrutura completa para auxiliar sua empresa no cumprimento das obrigações acessórias e manter a regularidade junto à Receita Federal. Nossa atuação abrange desde a apuração fiscal precisa até a organização de documentos e prazos, passando por apoio em demonstrações contábeis e suporte na abertura de novas empresas.

Entre os principais serviços oferecidos estão:

  • Apuração fiscal detalhada para EFD-Reinf, Dirbi e demais obrigações;
  • Elaboração de balanços e demonstrações contábeis;
  • Abertura e regularização de empresas em todas as fases;
  • Assessoria completa em Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas.

Com processos alinhados às normas vigentes e equipe especializada, a Informa Contábil contribui para prevenir inconsistências, reduzir riscos de autuações e assegurar o envio correto e pontual das suas declarações.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana

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