Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
fev 2017
Sempre que um novo ano se inicia, é o momento dos brasileiros ficarem atentos para cumprir suas obrigações fiscais. Você já começou a pensar na sua declaração de Imposto de Renda? A hora de acertar as contas com o leão se aproxima, e esse período pode ser uma fase conturbada para muitos contribuintes devido à grande demanda de documentos. Muitos se sentem sobrecarregados com a papelada exigida. A temporada de prestação de contas ainda não começou, é a partir de março. Por isso este é o momento certo para juntar e organizar tudo que será necessário. No artigo de hoje você vai saber quais documentos deve separar e preparar para enfrentar o leão. Fique atento para não esquecer de nada no momento de declarar para a Receita. Confira!
É o desconto anual de todo rendimento, ou seja, é um valor que será descontado do contribuinte de toda a importância de valores recebidos, fruto de trabalho do ano anterior. Quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. O Imposto de renda deste ano deve ser referente ao ano passado. Ele deve ser tanto de Pessoa Jurídica quanto de Pessoa Física.
A Receita Federal é o Órgão responsável por cobrar, monitorar a veracidade das informações que são declaradas. É ela que vai analisar se os impostos estão sendo pagos da forma correta ou não.
O prazo para entrega da Declaração é do começo de março ao final de abril.
Quem optar por esta declaração terá desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como gastos com educação e saúde.
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por essa declaração. Alguns exemplos:
O seu CPF fica irregular. Com isso você terá dificuldade em efetuar empréstimos, retirar passaporte, se desejar vender algum imóvel terá dificuldades, entre outras situações.
Fique atento e veja se você se encaixa em alguns desses critérios. Os principais são:
Se você, trabalhador, possui renda inferior a R$ 1.903,98 ou foi diagnosticado com alguma doença prescrita na Lei n°7.713/88 (Hanseníase, doença de Parkinson, AIDS, cegueira, entre outras), não é necessário declarar.
Confira, a seguir os documentos necessários para fazer a declaração:
Incluindo os recém-nascidos, agora todos que são citados na declaração devem apresentar o CPF. Caso alguém não possua, deverá ser solicitado.
Se você declarou, possivelmente tem uma cópia guardada. Caso não tenha, pode solicitar uma segunda via no site da Receita ou indo diretamente ao atendimento físico. Essa declaração servirá de base para você saber o que foi ou não alterado e que, obrigatoriamente, deve constar no documento. A própria Receita importa informações da declaração anterior para a atual através de seu programa. Assim, facilita e poupa tempo na hora do preenchimento.
Pelo fato dos gastos realizados por você, seu cônjuge e seus dependentes poderem ser deduzidos integralmente do IR, a Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde. Caso haja divergências de dados, a declaração pode cair na malha fina (guarde, por no mínimo cinco anos, os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde).
Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.
Seja cauteloso com as despesas com educação, nem todas são dedutíveis. São aceitos apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolar), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. As despesas com cursos extracurriculares e material escolar não podem ser lançadas no IR.
Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater também os gastos de seus dependentes nessa área. O contribuinte deve informar o valor total pago à escola no ano passado. Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.
O comprovante de rendimentos é essencial para fazer a declaração. Peça-o no RH da sua empresa. As empresas têm até 28 de fevereiro para entregar esses comprovantes de rendimento 2018 aos seus funcionários.
Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. Também pode informar os gastos com o plano de saúde coletivo ou contribuições no plano de previdência da empresa.
O comprovante de rendimentos do cônjuge será necessário caso a declaração seja feita e conjunto com ele. O mesmo vale para seus dependentes, caso eles trabalhem e estejam incluídos na sua declaração.
Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2018 também deverá estar disponível no fim de fevereiro.
Pegue o informe de rendimentos no site do banco. O informe de rendimento do cliente também deve ser obrigatoriamente apresentado até 28 de fevereiro.
O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31 de cada ano, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.
Se você tem conta em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todos eles. O mesmo vale para quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano ou fundo.
Os detalhes de compra, venda ou financiamento de algum bem, como um imóvel, carro ou moto, realizado em 2018, devem ser informados na declaração.
Tenha em mãos o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.
Além dos citados acima, há ainda uma série de documentos específicos que também devem ser utilizados na declaração.
Se possuir empregado doméstico, serão necessárias as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência pode ser abatido do seu IR.
Se você é trabalhador autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, precisa ter os comprovantes de pagamento do carnê-leão.
Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes, se o valor não for deduzido diretamente do seu salário. Ele pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.
Junte também documentos referentes à doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR.
Confira abaixo o tempo que esses e outros documentos devem permanecer guardados, caso necessite de alguma comprovação:
Fazer IRPF com contador em bh com uma empresa especializada e com profissionais habilitados e experientes, significa evitar futuras “dores de cabeça” com o “Leão”. Se você já fez seu IR ou de seus amigos, cuidado, o fisco sempre prepara as pegadinhas.
O contador Charles Mazzoni de Almeida, diretor da Informa Contábil, alerta aos contribuintes e seus clientes, para fazer IRPF com contador em bh e não deixarem de declarar todas as suas Receitas, de acordo com os Informes de Rendimentos recebidos, bem como, não realizar lançamentos de deduções não previstas na Legislação.
Alerta ainda para fazer IRPF com contador em bh os rendimentos informais que não são declarados mas que fazem movimentação bancária, estes valores já são de conhecimento da Receita Federal.
O Fisco possui informações em seu Banco de Dados, advindas de várias fontes, como: recebimentos salários, cartões de crédito, movimentação bancária, imobiliárias e cartórios.
Os recebimentos de aluguéis merecem destaque, pois na grande maioria das vezes o dono do imóvel não declara este rendimento, mas o inquilino em sua declaração, informa o pagamento de aluguel, levando o dono do imóvel a cair na malha fina.
O contribuinte que recebe valores de pessoa física, seja a título de aluguéis, empréstimos de valores, ou qualquer que seja a origem, deve fazer o Carnê Leão, e recolher o tributo devido de forma mensal.
Após o recebimento do seu Imposto de renda de pessoa física em bh o Fisco realiza o cruzamento das informações contidas em seu Banco de Dados com as informações do seu Imposto de renda de pessoa física.
Em caso de divergências, você será convidado a prestar esclarecimentos. E é, justamente, neste momento, que você e sua empresa podem contar com os serviços da Informa Contábil, pois possuímos uma equipe capacitada e profissionais contadores para lhe auxiliar na solução destas questões.
Para evitar estes riscos, a Informa Contábil realiza, também, Consultoria Personalizada na Elaboração de seu Imposto de renda de pessoa física.
Deu para você observar que a lista da documentação exigida é extensa. Devido a isso o procedimento para muitos torna-se complexo, e não respeitá-lo constitui sonegação fiscal. Por isso todo cuidado é pouco. Vale lembrar também que deixar a sua declaração para a última hora pode ocasionar problemas. É comum nos últimos dias haver congestionamento no portal da Receita. E quem perder o prazo estará sujeito à multa.
Dentro desse contexto, será que você consegue fazer a sua declaração sem ajuda profissional? Ou será que é mais garantido contratar um contador? Com uma assessoria competente, você terá mais segurança na hora do fornecimento dos dados.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte teremos o maior prazer em ajudar você a organizar toda a documentação necessária, e a entregar uma declaração consistente e sem erro. Evitando, assim, o pesadelo da malha fina.
Venha fazer IRPF com contador em bh.
Somos especialistas no assunto.
Post atualizado em 16/03/2021