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IR: Fim da dedução do INSS de empregados domésticos

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Por:Informa Contabil
Contabilidade para Prestadores de Serviços

27

dez 2019

Empregadores domésticos irão iniciar o próximo ano sem um dos seus maiores benefícios: a dedução do INSS no Imposto de Renda (IR). Isso porque a dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação em 2019. Como o Congresso deixou de avaliar a questão, sem votação, a prorrogação da dedução do IR sobre o pagamento do INSS de empregados domésticos perde validade, ou seja, está proibida em 2020. Entenda tudo neste artigo!

Entendendo a dedução do INSS do empregado doméstico

Com o objetivo de incentivar os empregadores a regularizarem o empregado doméstico, em 2006, a medida em questão foi aprovada pela primeira vez. Com isso ele poderia abater o valor do INSS do seu colaborador do IR.

Era permitida a dedução dos gastos apenas de um empregado doméstico por declaração. Se houvesse mais de um funcionário na família, para que fosse deduzido todos eles, as declarações deveriam ser feitas separadamente. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

Projeto de Lei 1.766/2019

A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício. Mas o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019, mesmo estando em trâmite, não entrou em pauta de votação antes do recesso da Câmara. Com isso, perde a validade para 2020. Caso a proposta avançasse, o empregador teria por mais cinco anos o benefício da dedução no IR.

Vantagens da dedução de empregados domésticos

Segundo dados do e social, mais de 1,465 milhões de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhões de trabalhadores. De acordo com estimativas do Instituto Doméstica Legal (IDL), metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

Apenas as contribuições à Previdência Social precisavam ser informadas e deduzidas no IR, o salário pago aos empregados não. Além disso, o empregador só poderia deduzir gastos de INSS com colaboradores com carteira assinada. Não eram elegíveis à dedução no IR despesas com diaristas e outros funcionários eventuais.

A informalidade no setor doméstico

O fim da dedução do INSS de empregados domésticos no IR pode representar um aumento na taxa de desemprego, já que o custo do empregador será maior. Ou pode ocorrer, ao menos, um aumento na taxa de informalidade no setor. Segundo o IBGE, apenas 28% dos empregados domésticos são registrados no Brasil, e a medida pode piorar essa situação.

Ainda será necessária a DIRF 2020

É importante ressaltar que, mesmo com a proibição do INSS patronal, a DIRF 2020 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) ainda deverá ser elaborada pelo empregador doméstico. Isso se deve ao fato de que esse documento deve ser entregue sempre que houver retenção de IR do empregado doméstico.

Portanto, todo empregador cujo empregado recebeu acima do valor mínimo para retenção deve fazer a entrega da DIRF 2020.

Instrução Normativa DIRF 2020

A IN da DIRF 2020 foi liberada no dia 29 de novembro, e o prazo para a entrega já foi definido: 28 de fevereiro de 2020.

Conclusão

Como você pode observar, o fim da dedução no IR do INSS de empregados domésticos pode trazer algumas desvantagens, já que a dedução estimula a formalidade. Agora, a despesa com os colaboradores ficará mais cara, e corre-se o risco de serem demitidos pelos empregadores com o fim desse incentivo.

O jeito é esperar e tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021.

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