IRPF 2025: isenção de IR para quem ganha até R$5.000/mês

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IRPF 2025: nova isenção para até R$5 mil e aumento na tributação dos mais ricos

Com a aprovação iminente do novo projeto de lei do IRPF 2025, prestadores de serviço têm muito a ganhar — ou a perder. Trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 5 000 mensais ganharão alívio no bolso, com isenção total do Imposto de Renda. Ao mesmo tempo, os super-ricos passarão a arcar com uma alíquota mínima de 10%, reforçando a progressividade tributária.

Neste artigo de curadoria, apresentamos um panorama conciso das principais mudanças: a ampliação da faixa de isenção, as alíquotas progressivas para quem ganha de R$ 5 000 a R$ 7 350 e a elevação da carga tributária para o topo. Descubra como esses ajustes impactam o planejamento financeiro do seu negócio e quais estratégias adotar desde já.

IRPF 2025: nova isenção para até R$5 mil e aumento na tributação dos mais ricos

O novo projeto de lei do IRPF 2025 redesenha o mapa de isenção e tributação para a maioria dos brasileiros. Quem recebe até R$ 5.000 mensais será automaticamente liberado do pagamento, com ganho direto de poder de compra e mais folga no fluxo de caixa. Por outro lado, a medida introduz uma alíquota mínima de 10% sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil, pressionando o grupo de super-ricos e buscando equilibrar as contas públicas.

Para prestadores de serviço de menor renda, a isenção significa sobra de recursos que podem ser destinados ao investimento em equipamentos, capacitação ou cobertura de custos operacionais. Segundo estimativas, mais de 10 milhões de trabalhadores sairão da faixa de contribuição, gerando impacto positivo no consumo e na geração de renda.

Já o imposto reforçado sobre os 0,2% mais ricos do país traz à tona debates sobre justiça fiscal e sustentabilidade orçamentária. Com essa mudança, o governo espera compensar a renúncia de receita e fortalecer a progressividade do sistema tributário, colocando em pauta o papel do IRPF na redução das desigualdades.

Quem vai deixar de pagar Imposto de Renda? Principais números e faixas

Com a elevação do teto de isenção de R$ 3.036 para R$ 5.000 mensais, o número de contribuintes dispensados de recolher IRPF cresce de forma expressiva. Confira os impactos:

  • Mais de 10 milhões de trabalhadores passarão a ser totalmente isentos;
  • Isso representa cerca de 90% dos que hoje entregam declaração e pagam imposto;
  • Entre os 26 milhões de declarantes atuais, aproximadamente 65% ficarão sem pagar IRPF.

O alívio no orçamento é imediato para quem ganha até R$ 5.000 por mês, que terá todo o rendimento livre de desconto. Nas faixas superiores, a mudança mantém alíquotas progressivas e deduções automáticas para evitar perda de renda líquida.

Faixa até R$5 mil: isenção total

Hoje, trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 3.036 por mês estão isentos do IRPF. Quem aufere entre R$ 3.036 e R$ 3.533 paga alíquota de 7,5%, e acima disso as taxas sobem gradualmente até 27,5%.

  • Até R$ 3.036/mês: isenção plena;
  • R$ 3.036–R$ 3.533: alíquota de 7,5%;
  • Acima de R$ 3.533: alíquotas de 15% a 27,5%, conforme faixa.

Com a proposta em debate, todo assalariado que ganha até R$ 5.000 mensais passa a ficar livre de IRPF. Na prática, até R$ 1.964 a mais deixará de ser retido, gerando ganho direto no salário líquido.

Esse movimento amplia o poder de compra e oferece folga no fluxo de caixa, favorecendo a alocação de recursos em insumos, treinamentos e investimentos operacionais. Para prestadores de serviço, o impacto é imediato: mais caixa disponível para fazer negócios crescerem.

Rendas de R$5 mil a R$7.350: alíquotas progressivas e dedução automática

Na nova tabela do IRPF 2025, as rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 passam a ter alíquotas progressivas e uma dedução automática que suaviza o impacto tributário. Esse mecanismo evita que quem ultrapasse ligeiramente o limite de isenção tenha redução abrupta do salário líquido.

  • R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00: alíquota inicial de 7,5% com dedução fixa, garantindo isenção efetiva até aproximadamente R$ 5.200;
  • R$ 6.000,01 a R$ 7.350,00: alíquota intermediária de 15% com abatimento proporcional, amortecendo o aumento do desconto;

Graças à dedução automática, o contribuinte não precisa calcular manualmente o valor a abater: o sistema de retenção na fonte ajusta o desconto conforme a faixa de renda. Para prestadores de serviço, a novidade significa maior previsibilidade de caixa e evita surpresas quando o salário ultrapassa o teto de isenção.

Super-ricos: alíquota mínima de 10% a partir de R$50 mil

Com a nova regra, contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 000 (ou anual superior a R$ 600 000) passam a ter alíquota efetiva mínima de 10% no IRPF. Essa medida visa compensar a renúncia fiscal gerada pela expansão da isenção e reforçar a progressividade tributária.

  • 5% mais ricos (excluindo o top 1%): já apresentam alíquota efetiva muito próxima de 10%, de modo que terão pouca variação no desconto;
  • 1% mais rico: atualmente com alíquota efetiva em torno de 8%, esse grupo verá um ajuste de pelo menos 2 pontos percentuais para atingir o mínimo de 10%;
  • 0,1% mais ricos: são pouco mais de 100 000 contribuintes, com renda média mensal de R$ 392 000 e alíquota efetiva de 7,4%; passarão a pagar 10%, um acréscimo de 2,6 pontos percentuais.

Na prática, mesmo quem hoje já paga perto de 10% terá sua carga tributária mantida, enquanto os super-ricos cuja alíquota efetiva esteja abaixo desse limite verão um aumento automático, equilibrando a arrecadação e promovendo maior justiça fiscal.

Profissionais PJ e sócios: tributação de salário e dividendos

Profissionais que prestam serviços por meio de pessoa jurídica seguem recolhendo IRPJ, PIS/Cofins e CSLL conforme o regime tributário da empresa. Nada muda nas alíquotas de IRPJ — seja no Lucro Real, Presumido ou no Simples Nacional —, mas a novidade impacta diretamente a distribuição de dividendos.

Atualmente isentos de IRPF, os dividendos receberão tratamento diferente: serão incluídos no cálculo da alíquota efetiva consolidada do sócio, junto com o salário tributado em folha. Para saber se haverá IRPF mínimo a recolher, é preciso:

  • Somar a remuneração em carteira e os dividendos recebidos no ano;
  • Calcular a taxa efetiva resultante desse total sobre o rendimento bruto anual;
  • Comparar o percentual obtido com a alíquota mínima de 10% (para rendas acima de R$ 600 000/ano) ou percentuais correspondentes às demais faixas.

Se a alíquota efetiva consolidada ficar abaixo do piso previsto, haverá retenção na fonte sobre os dividendos para cobrir a diferença até atingir o mínimo. Por isso, é fundamental que o sócio-empresário:

  • Avalie o balanceamento entre salário em folha e lucros distribuídos;
  • Planeje o cronograma de distribuição de proventos para não ter surpresas tributárias;
  • Monitore o impacto no fluxo de caixa da empresa e no rendimento líquido pessoal.

Como sua empresa de serviços pode se preparar para as mudanças

Para adaptar-se ao novo cenário do IRPF, prestadores de serviço devem revisar processos e planejar com antecedência. Adote as seguintes práticas:

  • Revisão do planejamento tributário: faça projeções de renda e simulações mensais para antecipar impactos na folha e na declaração anual;
  • Mapeamento de deduções: cheque todas as despesas permitidas, como gastos com saúde, educação e previdência, evitando omissões ou erros de classificação;
  • Organização de documentos: mantenha comprovantes, recibos e notas fiscais digitalizados e organizados cronologicamente para facilitar conferências;
  • Acompanhamento das atualizações: monitore alterações nas regras e tabelas do IRPF para ajustar retenções na fonte e reduzir riscos de inconsistências;
  • Colaboração com especialistas: busque orientações de contadores e consultores para garantir cálculos precisos e estratégias alinhadas ao perfil do negócio.

Com essas ações, sua empresa de serviços minimiza surpresas e otimiza o fluxo de caixa ao longo do ano, preparando-se de forma segura para a declaração de 2025.

Conclusão e convite: acompanhe nosso blog para ficar por dentro

Conte com o know-how da Informa Contábil para esclarecer suas dúvidas sobre o IRPF 2025. Nossa equipe monitora diariamente as atualizações na legislação e traz explicações claras para você entender cada mudança sem complicação.

Visite nosso blog de segunda a sexta para acompanhar análises, notícias e dicas práticas sobre contabilidade e tributação. Assim, você mantém seu negócio sempre alinhado às melhores práticas e evita surpresas na hora de declarar.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IRPF: saiba se você pagará menos, mais ou mesmo nada com nova isenção

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