Isenção de IR para INSS em doenças graves: atraso de até 18 meses

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Isenção de IR para segurados do INSS com doenças graves demora até 18 meses

Os segurados do INSS portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios, conforme a Lei 7.713/1988. Mesmo com a garantia legal, muitos enfrentam uma longa espera — que pode chegar a 18 meses — até a cessação do desconto.

Durante esse período, aposentados e pensionistas lidam com descontos indevidos e insegurança financeira. Neste artigo, vamos mostrar quem tem direito ao benefício, como realizar o pedido pelo Meu INSS ou central 135, a documentação necessária e os principais fatores que geram atrasos no processo.

Espera de até 18 meses: o impacto para segurados com doenças graves

Para muitos aposentados e pensionistas do INSS diagnosticados com doenças graves, o caminho até a isenção do Imposto de Renda transformou-se em uma verdadeira maratona burocrática. Embora a Lei 7.713/1988 assegure esse direito de forma imediata, o pedido no Meu INSS ou na central 135 pode levar até 18 meses para ser concluído.

Durante esse período de espera, os beneficiários enfrentam descontos indevidos em seus proventos, o que compromete o orçamento familiar, atrasa o acesso a tratamentos e aumenta o desgaste físico e emocional. O impacto é ainda mais grave quando se considera a precariedade de muitos serviços de saúde e a necessidade de planejamento financeiro para lidar com despesas médicas constantes.

Quem tem direito à isenção e como solicitar

Aposentados e pensionistas do INSS portadores de doenças graves, conforme a lista oficial da Classificação Internacional de Doenças (CID) e previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios, independentemente da idade ou do momento em que o diagnóstico foi realizado.

Para solicitar a isenção, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS ou o site (meu.inss.gov.br), informar CPF e senha, digitar “Isenção de Imposto de Renda” na busca e seguir as instruções na tela. Quem preferir pode ligar para a central 135 e registrar o pedido por telefone. Em ambos os canais, será necessário anexar a documentação médica e os documentos pessoais.

Confira os principais documentos exigidos:

  • Laudo médico detalhado, com CID, data do diagnóstico, tratamentos realizados e estado atual do paciente;
  • Relatórios e exames complementares que comprovem o quadro clínico;
  • CPF e RG do solicitante;
  • Comprovante de concessão da aposentadoria ou pensão;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Antes de enviar, verifique se todos os laudos estão legíveis e padronizados, evitando atrasos por documentos faltantes ou inconsistentes.

Documentação necessária para o pedido

Para evitar indeferimentos e atrasos, reúna toda a documentação exigida com atenção aos detalhes. Confira abaixo os itens obrigatórios e algumas dicas:

  • Laudo médico oficial: com CID, data do diagnóstico, descrição dos tratamentos realizados e condição atual do paciente;
  • Relatórios e exames complementares: laudos de imagem, biópsias e resultados de exames que comprovem o quadro clínico;
  • CPF e RG: cópias legíveis, preferencialmente em alta resolução, com dados atualizados;
  • Comprovante de concessão de aposentadoria ou pensão: documento emitido pelo INSS que comprove o benefício;
  • Comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone dos últimos três meses.

Dicas para evitar erros:

  • Digitalize todos os documentos em alta resolução para garantir a legibilidade;
  • Use laudos recentes (emitidos nos últimos seis meses) para evitar questionamentos sobre validade;
  • Verifique se nome, CPF e RG estão corretos em todas as páginas;
  • Organize os arquivos por tipo e data antes de anexar ao sistema Meu INSS.

Por que a análise demora tanto?

O tempo de resposta para a concessão da isenção do IR pode se estender devido a diversos entraves administrativos e operacionais, que acabam gerando atrasos significativos no atendimento aos segurados.

  • Falta de padronização dos laudos médicos: órgãos diferentes exigem formatos distintos e modelos específicos, o que dificulta a aceitação imediata da documentação.
  • Obrigatoriedade de perícia médica oficial: o INSS depende de agendamento e realização de perícias presenciais, o que aumenta a demora, especialmente em unidades com equipes reduzidas.
  • Acúmulo de solicitações: a alta demanda por benefícios previdenciários e revisões de processos sobrecarrega o sistema e estende os prazos de análise.
  • Estrutura precária de atendimento: muitas agências do INSS enfrentam falta de pessoal e recursos tecnológicos, impactando diretamente na velocidade de tramitação dos pedidos.
  • Divergências na interpretação da doença: descrições diferentes em laudos médicos podem levar a questionamentos sobre gravidade, atividade ou remissão da enfermidade, requisitando revisões e complementações.

Esses fatores, combinados, acabam criando um cenário de espera que pode se estender por até 18 meses. Manter a documentação organizada e atualizada é o primeiro passo para minimizar retrabalhos e reduzir atrasos.

Judicialização e restituição de valores

Quando o pedido de isenção é indeferido ou a demora extrapola prazos razoáveis, a via judicial torna-se uma alternativa eficaz. A ação pode ser uma ação ordinária ou mandado de segurança, dependendo do caso. Ao ingressar com o processo, o segurado busca não apenas o reconhecimento do direito à isenção, mas também o pagamento das parcelas de IR indevidamente descontadas.

O procedimento costuma seguir estes passos:

  • Contratação de advogado especializado em Direito Previdenciário;
  • Reunião de todos os documentos médicos e comprovantes de descontos indevidos;
  • Elaboração e protocolo da petição inicial na Justiça Federal ou estadual, conforme a natureza do benefício;
  • Acompanhamento dos despachos e realização de perícia judicial, se solicitada pelo juiz;
  • Sentença reconhecendo a isenção e determinando a restituição dos valores retidos.

Quanto à restituição retroativa, o prazo prescricional é de cinco anos contados da data em que o IR foi recolhido de forma indevida. Os valores devidos podem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante reconhecido em sentença. A correção monetária e os juros são calculados a partir da data de cada desconto até o efetivo pagamento.

Desafios em casos de remissão e diagnósticos antigos

Embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça o direito à isenção mesmo quando a doença está em remissão ou a pessoa é considerada curada, as juntas médicas e órgãos como a Receita Federal frequentemente exigem comprovação de atividade contínua do quadro clínico. Laudos que mencionam “cura” ou “sem sinais ativos” acabam sendo motivo para pedidos de complementação ou mesmo indeferimento.

Quando o diagnóstico foi realizado há mais de cinco anos, surge outro obstáculo: órgãos previdenciários e fiscais alegam que a enfermidade não estaria mais vigente e, portanto, não preenchem os requisitos legais. Além disso, a prescrição quinquenal para restituição de valores retidos limita a parte retroativa que pode ser solicitada, gerando insegurança para o segurado.

  • Laudos antigos sem modelo oficial: documentos sem o formato padronizado pela Receita são frequentemente rejeitados.
  • Exigência de perícia médica presencial: em casos de remissão, a junta pode negar a isenção por entender falta de sintoma.
  • Interpretação divergente de remissão: descrições de “cura” levam a questionamentos sobre gravidade e atividade da doença.
  • Limitação prescricional: diagnósticos de mais de cinco anos restringem a restituição retroativa aos últimos 60 meses.

Para minimizar esses entraves, mantenha laudos e exames recentes (emitidos nos últimos seis meses) que detalhem a evolução clínica e as possíveis sequelas. Quando o diagnóstico for antigo, solicite atestados de recidiva ou laudos de especialista que comprovem a continuidade dos efeitos da doença.

O que dizem INSS, Previdência e Receita Federal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que a isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave é avaliada pela Perícia Médica Federal, responsável pela análise de toda a documentação médica apresentada.

O Ministério da Previdência Social ressaltou que, embora a jurisprudência do STJ entenda não ser necessária a comprovação de atividade contínua da doença, o modelo oficial de laudo pericial para moléstia grave, previsto pela Receita Federal, ainda exige que o perito informe a data de validade do documento e se a enfermidade é passível de controle.

A Receita Federal, por sua vez, não emitiu posicionamento formal sobre a padronização ou os critérios de análise dos laudos médicos para fins de isenção de IR.

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Na Informa Contábil, nossa equipe especializada em Imposto de Renda acompanha de perto cada etapa do processo de isenção para segurados do INSS. Auxiliamos na conferência e padronização dos laudos médicos, orientamos sobre a correta inclusão de documentos no Meu INSS e esclarecemos dúvidas sobre prazos e condições para restituição retroativa. Com expertise em obrigações fiscais, oferecemos orientações claras sobre a declaração de rendimentos isentos e não tributáveis, contribuindo para que você mantenha sua situação tributária em dia e minimize atrasos na concessão do benefício.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Isenção do IR para segurados do INSS com doenças graves demora até 18 meses

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