Isenção do IRPF até 2 salários mínimos: alívio para renda baixa

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Senado aprova isenção do IRPF para quem ganha até dois salários-mínimos

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o PL nº 2.692/2025, ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até dois salários-mínimos. A medida, que ainda depende de sanção presidencial, representa um importante alívio financeiro para trabalhadores de baixa renda.

Com a aprovação, milhões de contribuintes deixarão de pagar IRPF a partir de maio de 2025. Caso a proposta não tivesse sido convertida em lei antes do término da MP nº 1.294/2025, essa parcela da população corria o risco de perder a isenção, voltando a arcar com o imposto.

Boas notícias para quem ganha até dois salários-mínimos

A aprovação do PL 2.692/2025 no Senado representa um alívio significativo para trabalhadores de baixa renda: estimativas de especialistas apontam que mais de 10 milhões de contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 deixarão de recolher Imposto de Renda a partir de maio de 2025.

Sem a conversão da MP 1.294/2025 em lei antes do seu vencimento, essa parcela da população voltaria a pagar IRPF assim que a medida provisória perdesse validade, aumentando a carga tributária sobre quem ganha até dois salários mínimos. A nova lei garante, portanto, a manutenção da isenção e a previsibilidade financeira para esses trabalhadores.

O que diz o PL 2.692/2025 e os próximos passos

O PL 2.692/2025 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.036), mantendo o texto original da MP 1.294/2025 sem alterações que exigissem retorno à Câmara.

Após a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial. A expectativa é que o presidente sancione o texto integralmente, garantindo a vigência do benefício ainda no ano-calendário de 2025.

As principais etapas até a entrada em vigor são:

  • Sanção presidencial: encaminhamento do PL ao Palácio do Planalto;
  • Publicação: divulgação da lei no Diário Oficial da União;
  • Regulamentação: atualização de instruções normativas e sistemas pela Receita Federal;
  • Aplicação: isenção válida a partir de maio de 2025, retroativa ao início do mês.

Com a sanção e a regulamentação concluídas, empregadores e contadores deverão ajustar imediatamente os processos de folha de pagamento e de retenção na fonte, evitando cobrança indevida e garantindo o benefício a milhões de contribuintes.

Emendas rejeitadas e o contexto legislativo

No Senado, foram apresentadas emendas com propostas de ampliação ainda maior da isenção do IRPF. As sugestões mais relevantes incluíam:

  • isenção para rendas mensais de até R$ 7.300;
  • reajustes adicionais em faixas intermediárias da tabela.

O relator, senador Jaques Wagner, rejeitou essas emendas com base na urgência de manter o benefício vigente sem alterar o texto da MP 1.294/2025, cujo prazo expirava em 11 de agosto. Segundo ele, qualquer modificação obrigaria o retorno do projeto à Câmara, atrasando sua promulgação e deixando milhões de contribuintes sem isenção.

As propostas de maior alcance serão concentradas no Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse texto, de autoria do Executivo, prevê ampliação gradual da faixa de isenção para até R$ 5 000 a partir de 2026 e ajustes complementares na tabela do IRPF, com compensações financeiras em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Impactos práticos para contadores e contribuintes

Com a nova faixa de isenção, colaboradores que recebem até R$ 3.036 mensais terão IRRF zerado na fonte. Isso exige a atualização imediata dos sistemas de cálculo do imposto, garantindo a correta aplicação da alíquota 0% e evitando retenções indevidas.

Para adequar a folha de pagamento, é preciso:

  • Revisar tabelas fiscais e parâmetros de software de RH;
  • Atualizar códigos de retenção para funcionários na faixa de isenção;
  • Realizar testes antes da folha de maio de 2025 para confirmar as mudanças.

No âmbito da declaração do IRPF, contribuintes cuja única renda seja até dois salários-mínimos poderão ficar dispensados de apresentar a declaração, desde que não possuam outras fontes tributáveis. É fundamental orientar clientes a verificar:

  • Outros rendimentos (aluguéis, investimentos, ganhos de capital);
  • Limites de obrigatoriedade em 2025 (faturamento anual, benefícios recebidos);
  • Possibilidade de isenção total na declaração caso se enquadrem exclusivamente na nova faixa.

Conte com a Informa Contábil para se preparar

As mudanças na faixa de isenção do IRPF exigem ajustes precisos nos processos de folha de pagamento e na apuração fiscal. Para garantir o correto enquadramento de colaboradores e evitar retenções indevidas, é fundamental planejar as alterações com antecedência.

  • Atualização de sistemas de cálculo do IRRF;
  • Revisão de tabelas e parâmetros de retenção;
  • Verificação de obrigações de declaração e possibilidade de isenção.

A Informa Contábil está à disposição para orientar na apuração fiscal, na abertura de empresas e, especialmente, para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda. Conte conosco para manter sua operação em conformidade e oferecer tranquilidade a seus clientes.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova isenção do IR para quem ganha até dois salários-mínimos

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