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MEI: Conheça as diferenças entre Cadastro Positivo e Negativo no SPC e Serasa

MEI Conheça as diferenças entre Cadastro Positivo e Negativo no SPC e Serasa

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

11

out 2019

MEI: Conheça as diferenças entre Cadastro Positivo e Negativo no SPC e Serasa

Muita preocupação e muitas dúvidas surgem nos microempreendedores individuais – MEI – quando o assunto é órgão de proteção ao crédito. E depois da implementação do Cadastro Positivo, que pela lei, se tornou compulsório, os questionamentos surgem ainda mais. Para entender melhor, vamos mostrar no artigo de hoje as principais diferenças entre cadastro positivo e negativo no SPC e Serasa. Confira!

Entendendo o Cadastro Positivo e Cadastro Negativo no SPC e Serasa

A grande maioria das pessoas já sabem que, tanto o SPC quanto o Serasa possuem seus cadastros negativos para registro dos maus pagadores. O que muitos não têm conhecimento é que o Cadastro Positivo também já existia, mas com outro viés. Pela lei que entrou em vigor em 09 de julho de 2019, passou a ser de caráter compulsório.

O que é Cadastro Negativo?

É quando o seu nome encontra-se negativado nesses dois órgãos, SPC e Serasa, estando presentes todos os dados relacionados aos compromissos financeiros que não foram quitados dentro do prazo e encontram-se em aberto. Esse cadastro contém as informações detalhadas sobre a inadimplência, dívidas vencidas e não pagas, seja de empresas ou de consumidores. Pode ser consultado por empresas que pretendem realizar negócios ou simplesmente fazer um empréstimo, conceder crédito a consumidores e a outras empresas.

Em resumo, através do cadastro negativo é possível saber se uma empresa ou uma pessoa está em situação irregular, em situação de inadimplência. Mas não é possível ter uma visão mais completa do histórico de pagamentos realizados, bem como a capacidade de assumir novos compromissos. É só para ver se está devendo mesmo.

Assim, o crédito na praça fica dificultado para esses inadimplentes, porque as empresas credoras que se julgam prejudicadas registram seus nomes no SPC e Serasa.

O  que é Cadastro Positivo?

Já o cadastro positivo, ao contrário do negativo, não considera somente a inadimplência, mas também os compromissos assumidos e os pagamentos realizados por empresas e consumidores. É uma informação um pouco diferente, constituído por todas as informações financeiras do consumidor, realizadas no mercado, especialmente pagamentos relacionados à operações de crédito.  Um perfil de comportamento financeiro mais amplo.

Resumindo

Em resumo, a grande diferença entre os dois cadastros é o fato de que o Cadastro Positivo pode ser muito mais justo porque ele analisa não só as dívidas não pagas, mas também o que foi devidamente pago. Não é porque você não pagou uma conta que você não paga as outras. Ele vai ver, por exemplo, se você paga conta de luz, água… se você está pagando a maioria dos seus compromissos. Ele vai analisar por esse lado.

Já o negativo vai ver só se você está devendo, e não leva em consideração se você paga as outras coisas. Está devendo uma vez, já se complicou, já está com o famoso nome sujo.

Lei complementar

O modelo do Cadastro Positivo adotado no Brasil foi invertido pela Lc 166/19. Antes, como já dito acima, o consumidor tinha que autorizar sua inclusão no Cadastro Positivo do SPC e Serasa. Agora ela é automática, dando a opção para as empresas ou pessoas físicas de solicitarem a exclusão, a qualquer momento, dos seus nomes.

Com relação ao Cadastro Negativo, a nova lei não trouxe nenhuma alteração, seguindo com as restrições para os negativados conseguirem algum tipo de crédito no mercado.

Fiscalização

Esses dados pessoais dos clientes são oriundos das instituições financeiras, que devem ser fiscalizadas pelo Banco Central e também pelos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).

Cadastro Positivo e Negativo – Direitos do consumidor

Os consumidores, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, devem ficar atentos aos dois Cadastros, Positivo e Negativo.

Em caso do nome estar negativado, você deve ser previamente notificado. Caso contrário, poderá recorrer judicialmente. Da mesma forma, o consumidor também poderá solicitar indenização caso a dívida já tenha sido paga e o nome continuar negativado.

Também é direito do consumidor não permitir a continuidade do seu nome no registro do Cadastro Positivo, mesmo a inclusão inicial ter sido feita de forma obrigatória por força de lei.

Conclusão

Como você pode observar, mesmo com diferença, tanto o Cadastro Positivo quanto o Cadastro Negativo fazem podem fazer parte da sua vida e da sua empresa. O Negativo analisando as dívidas. O Positivo, analisando se você paga certinho, se você tem um histórico bom. Verificando várias informações para ver se compensa ou não conceder um crédito para você ou para a sua empresa.

Mas em ambos os casos, seja Cadastro Positivo ou Negativo no SPC e Serasa, servem para dar uma segurança melhor para quem empresta, quem vende parcelado; para, assim, poder fazer uma estimativa se receberão ou não daquela determinada pessoa ou empresa.

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