+55 (31) 3332.0544 / charles@informacontabil.com.br

    • +55 (31) 9 8787-0210

MP 927 – Medidas trabalhistas para enfrentamento da crise do coronavírus

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade por regiao

31

mar 2020

No dia 22 de março de 2020, foi editada pelo governo federal a Medida Provisória nº 927, que traz algumas novidades acerca do direito do trabalho. Essa MP trouxe várias flexibilizações no que diz respeito à área trabalhista com medidas para que as empresas possam tomar durante essa fase de crise devido à pandemia de coronavírus. Também visa suavizar possíveis efeitos negativos da COVID-19 na economia. O governo recuou de trecho que previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, mas outras alterações na lei trabalhista já estão valendo. O que alterou? É isso que iremos abordar neste artigo. Confira!

 

Decreto Legislativo nº 6/20

Foi editado o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Decreto Legislativo nº 6/20), que determinou o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Diante disso, o governo federal, com intuito de mitigar os efeitos que a COVID-19 poderá ter sobre a economia, principalmente no que diz respeito à possibilidade do fechamento em massa de vagas de trabalho em decorrência da queda abrupta da atividade econômica e do faturamento das empresas, editou a MP 927, de 22 de março de 2020 (MP nº 927/20), alterando alguns direitos trabalhistas.

 

Medida Provisória nº 927, de 2020 – Medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Segundo a MP 927/20, o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 6/20 representa força maior nos termos do artigo 501 da CLT, o que dá ao empregador o poder de alterar algumas das condições acordadas com os empregadores, inclusive o de reduzir, de maneira geral, os salários pagos aos empregados durante esse período. 

Além disso, patrão e funcionário poderão celebrar acordo individual escrito, com o objetivo de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais; desde que observados os limites constitucionais. Em outras palavras, esses acordos individuais, a partir de agora, terão mais validade do que a própria CLT, acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

emprestimo bdmg

O que de fato mudou com a “MP trabalhista do coronavírus”

Com relação ao contrato de trabalho, a MP 927 prevê, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia, uma série de medidas: 

 

Teletrabalho

A utilização do chamado teletrabalho, modalidade de trabalho à distância com utilização da internet, fora das dependências do empregador. Inclusive para estagiários e aprendizes, independentemente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor. 

 

NOVIDADES MP 927
  • desnecessidade de formalização no contrato de trabalho;
  • comunicação ao empregado com antecedência mínima de 48 horas;
  • ampliação à estagiários e aprendizes;
  • negociação entre as partes no que diz respeito à aquisição, manutenção e

fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura. 

 

*A migração do trabalho presencial para o teletrabalho deixa de depender da anuência do empregado e passa a poder ser feita, de maneira unilateral pelo empregador.

 

Férias

A antecipação de férias passa a ser permitida, inclusive relativas a período aquisitivo não completado. Ou seja, mesmo que o empregado ainda não tenha adquirido o direito a férias, elas poderão ser concedidas e posteriormente descontadas. O aviso pela empresa, da concessão das férias, por sua vez, deixa de ser de 30 dias e passa a ser de 48 horas. Foram suavizadas, ainda, as regras para a concessão de férias coletivas. Não há mais um limite máximo de períodos anuais em que as férias coletivas podem ser parceladas e nem limite mínimo de dias corridos.

 

Férias Individuais
NOVIDADE MP 927/2020
  • aviso de férias com no mínimo 48 horas por escrito ou meio eletrônico;
  • não poderão ser inferiores a 5 dias;
  • poderão ser concedidas mesmo sem a integralidade do período concessivo; poderá ser antecipado períodos futuros de férias;
  • o pagamento do terço de férias poderá ser feito após a

concessão de férias até 20/12/2020; o pagamento da remuneração de férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

  • o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área da saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais, mediante

comunicação formal com antecedência mínima de 48 horas.

 

Férias coletivas

Pode ser feita para toda a empresa ou para determinado setores;

 

NOVIDADE MP 927/2020
  • notificação dos empregados com antecedência mínima de 48 horas;
  • dispensa da comunicação ao Sindicato e ao Ministério da Economia.

 

Licença remunerada

  pagamento normal da remuneração sem trabalho;

  • possibilidade de perder as férias se ultrapassar 30 dias.

 

Antecipação de feriados

Fica autorizada a antecipação de feriados não religiosos e de religiosos, mediante anuência do empregado.

 

NOVIDADE MP 927/2020
  • possibilidade de antecipação de gozo de feriados e compensação do saldo de banco de horas;
  • notificação por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48h, com indicação expressa dos feriados aproveitados;
  • a compensação de feriados religiosos dependerá de concordância expressa do empregado por acordo individual escrito.

 

Banco de Horas

O banco de horas poderá ser celebrado por acordo coletivo ou individual e terá o prazo de 18 meses para ser compensado, respeitado o máximo de duas horas suplementares por dia e não podendo exceder 10 horas totais diárias.

 

NOVIDADE MP 927/2020
  • Compensação até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de

calamidade pública.

 

Diferimento do recolhimento de FGTS

O recolhimento do FGTS, por parte do empregador, foi suspenso por três meses, devendo ser feito posteriormente, em até seis parcelas.  

 

NOVIDADE MP 927/2020
  • suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências: março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
  • pagamento parcelado das competências objeto de suspensão;
  • declaração e reconhecimento da dívida perante o Órgão competente.

 

Segurança e saúde no trabalho

NOVIDADE MP 927/2020
  • suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais e complementares, exceto exame demissional; os exames suspensos deverão ser realizados até 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • suspensão de treinamentos periódicos.

 

Isolamento em razão de doença

Deverá ser considerado como falta justificada.

 

Quarentena

Deverá ser considerada como falta justificada.

 

Afastamento em razão da doença

NOVIDADE MP 927/2020
  • os 15 primeiros dias ficarão sob a responsabilidade do empregador e a partir do 16º dia pelo INSS;
  • não será considerada como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal.

 

Medidas de profilaxia/EPI

  • fornecimento de álcool gel;
  • máscaras;
  • luvas;
  • outros EPIs necessários.

 

*Aqueles que receberam neste ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão o abono anual a que têm direito adiantado.

 

Conclusão

Essa são as medidas trabalhistas para enfrentamento da crise do coronavírus, trazidas pela MP 927. Vale lembrar que essas medidas foram definidas em Medida Provisória, portanto, ainda deverão contar com a aprovação do Congresso, embora já estejam valendo. Não esquecendo de que elas somente têm validade enquanto durar a situação de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). 

 

Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia. Conte com a experiência e tradição da Informa Contábil!

Contrate uma contabilidade em BH de confiança. Entre em  contato com a Informa Contábil. Solicite agora mesmo orçamento, retornamos rápido.

Tenha em mente a Informa Contábil! Produzimos conteúdos exclusivos para a sua leitura sobre a área de contabilidade.

Compartilhe:

Rua Brumadinho, 210 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – Brasil

+55 (31) 3332.0544

+55 (31) 9 8787-0210

charles@informacontabil.com.br

Segunda à Quinta: 08:00 – 18:00 Sexta Feira: 08:00 – 17:00

WhatsApp chat