Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh | Contabilidade por regiao
ago 2019
A cada dia aumenta o número de pessoas que buscam a independência financeira no país abrindo o seu próprio negócio. E o MEI é um dos caminhos para essa conquista. No entanto, além de todos os benefícios trazidos por essa categoria, existem também as obrigações do microempreendedor individual. Depois de abrir seu CNPJ MEI, surge uma série de dúvidas sobre como gerenciar o negócio e quais são as suas responsabilidades. Assim como em qualquer outra empresa, o MEI – Microempreendedor Individual – tem deveres que devem ser cumpridos. Ele tem uma série de compromissos contábeis e tributários e precisa estar atento às obrigações da categoria com todos os órgãos fiscalizadores como a Receita Federal e a Previdência Social; pois o não cumprimento das mesmas pode gerar multas e até o encerramento do MEI. Entenda, no artigo de hoje, quais são essas obrigações. Confira!
… o microempreendedor individual é uma categoria criada para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. Ou seja, é uma maneira de legalizar o trabalho informal de vários tipos de atividades, desde o vendedor porta a porta até a lojinha da esquina. Mas ser MEI não significa ficar livre de impostos ou mesmo de prestar contas para o Fisco. Uma vez formalizado, ele tem obrigações.
Foi a forma encontrada pelo governo de fomentar a economia e, ao mesmo tempo, trazer benefícios previdenciários, já que não recolhiam imposto algum para a previdência.
Lembrando que o MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.
O MEI é um regime de tributação diferenciado, mas ocorre que poucos sabem que nessa modalidade de tributação, ainda que simplificada, existem obrigações tributárias e acessórias a cumprir. Veja quais são elas:
Todo microempreendedor individual sonha com o crescimento do seu empreendimento, portanto, é muito importante para a saúde financeira da sua empresa que ele conheça suas rotinas fiscais. Dessa forma, não terá imprevistos caso haja uma transformação de MEI para ME – Microempresa.
Faz parte de uma rotina fiscal o recebimento e controle das notas de entrada e saída, acompanhamento das exigências fiscais nas esferas municipal, estadual e federal. É primordial estar sempre atualizado sobre as obrigações do MEI quanto às leis fiscais, já que é comum a legislação sofrer alguma modificação de um ano para o outro.
Com relação às notas fiscais, uma das obrigações do MEI é a sua emissão para cliente pessoa jurídica. Ele não é obrigado a emiti-la para consumidor pessoa física, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106, só se o cliente quiser.
O Relatório Mensal das Receitas Brutas está entre as principais obrigações fiscais. Ele serve como comprovação de toda a receita obtida pela prestação de serviço ou venda de mercadoria. As notas de compras de produtos e de serviços recebidas pelo microempreendedor também devem estar elencadas neste relatório.
É necessário fazer esse controle das receitas brutas do mês anterior mensalmente, até o dia 20 de cada mês, pois com ele é possível que o empresário faça a verificação da situação real da empresa, podendo, assim, organizar a sua gestão de forma assertiva.
As obrigações tributárias se tornam um complemento das obrigações fiscais. Uma das obrigações do MEI é o recolhimento mensal do seu tributo, que é feito por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ficando isento de:
Há 3 faixas de contribuições no MEI, de acordo com as atividades desenvolvidas:
Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale lembrar que estas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O pagamento da guia é fixo durante todo o ano, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Estas obrigações são caracterizadas como principais, mas há ainda as obrigações acessórias. São elas:
Uma das obrigações acessórias é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). O MEI deve fazer essa declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando-a até o dia 31 de maio de cada ano (por exemplo, a entrega da declaração do faturamento obtido durante as atividades de 2018 deve ser feita até 31 de maio de 2019). O procedimento deve ser feito on-line, unicamente pelo “Portal do Simples Nacional”, e preferencialmente por um contador para que não haja erros. Não entregá-la acarretará na MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
Lembrando que esta obrigação não isenta o microempreendedor de fazer a declaração de IRPF.
Como o MEI pode contratar até um funcionário, surge mais uma operação para fazer parte do seu quadro de obrigações:
Muitos microempreendedores entendem como única obrigação o pagamento do salário do seu funcionário, mas as obrigações trabalhistas vão muito além disso. Ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal. Ele deve prestar informações referentes ao trabalhador na GFIP e recolher o FGTS.
O MEI também deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale-transporte, férias, e dar aviso prévio em caso de demissão.
*Vale lembrar que a remuneração do funcionário poderá ser o salário mínimo ou o piso da categoria, vai depender da sua função.
Somente os microempreendedores que possuem funcionário estarão obrigados a prestas essas informações, conforme o cronograma a seguir:
*As informações do FGTS ainda deverão ser transmitidas pela SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), a partir disso gerando a GFIP. Com o prazo de até setembro de 2019, já que a partir de outubro será implantada a terceira fase do eSocial.
1- É recomendável que o MEI mantenha todas as notas fiscais de suas compras e vendas arquivadas pelo prazo de cinco anos, a contar da data da emissão, caso seja preciso comprovar algo à fiscalização.
2 – Outro ponto a ser abordado é com relação ao cruzamento de dados da pessoa física com a declaração do MEI, ou de qualquer outro enquadramento, pela Receita Federal (hoje, a Receita Federal monitora até mesmo as redes sociais). Portanto, a fiscalização pode identificar qualquer esquecimento ou qualquer omissão. Por isso a importância de poder comprovar o que foi declarado.
Como você pode perceber, o microempreendedor individual tem deveres a cumprir com órgãos governamentais e, como em qualquer outra empresa, precisa de um controle gerencial.
Mesmo que todo esse processo envolvendo o MEI sejam operações simples, é recomendável procurar por uma assessoria contábil para atender as exigências da legislação e se precaver de eventuais penalidades. Além disso, essa ajuda servirá como uma consultoria empresarial, pois a equipe contábil auxiliará o microempreendedor em um planejamento para o crescimento da empresa.
Nós da Contabilidade Belo Horizonte possuímos profissionais altamente qualificados para dar todo o suporte necessário para que você, MEI, possa dormir tranquilo, sem se preocupar com o pesadelo da fiscalização batendo à sua porta.