Nova funcionalidade de parcelamento de débitos fiscais: mais autonomia e praticidade para MEIs e empresas do Simples Nacional
A Receita Federal acaba de lançar uma funcionalidade inédita no sistema de parcelamento ordinário, oferecendo aos MEIs e empresas do Simples Nacional mais autonomia para regularizar débitos fiscais. Com a novidade, o contribuinte define, no momento da adesão, o número de parcelas que melhor se encaixa em seu fluxo de caixa, respeitando o limite de até 60 vezes.
Disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, a ferramenta promete reduzir a burocracia e agilizar a negociação de dívidas. A seguir, conheça os principais detalhes dessa mudança:
- Parcelas mínimas de R$ 300,00 (Simples Nacional) e R$ 50,00 (MEI)
- Limite máximo de 60 parcelas
- Processo totalmente online e simplificado
Nova funcionalidade de parcelamento: o que muda para MEIs e empresas do Simples Nacional?
Com a nova funcionalidade, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham liberdade para definir o número de parcelas conforme seu fluxo de caixa, evitando surpresas desagradáveis como bloqueios de certidões negativas e inscrições em dívida ativa. O processo 100% digital, disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, elimina a necessidade de deslocamentos e protocolos presenciais, reduzindo custos e otimizando o tempo do empreendedor. Ao respeitar os valores mínimos de R$ 300 para Simples e R$ 50 para MEIs, e o limite máximo de 60 parcelas, o contribuinte previne o acúmulo excessivo de juros e multas, garantindo maior equilíbrio orçamentário e mais segurança no planejamento financeiro.
Detalhes do novo sistema de parcelamento: prazos, valores e limites
O novo módulo de parcelamento ordinário permite que o contribuinte defina, no ato da solicitação, o número de prestações que melhor se encaixe em seu fluxo de caixa. A funcionalidade é totalmente digital e pode ser utilizada tanto por MEIs quanto por empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Valor mínimo por parcela: R$ 50,00 (MEI) e R$ 300,00 (Simples Nacional)
- Quantidade máxima de parcelas: 60 prestações
- Juros e multas calculados automaticamente pelo sistema
- Prazo de adesão: ilimitado, desde que o débito esteja ativo
Para acessar, basta entrar no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso. Após o login, selecione a opção “Parcelamento Ordinário”, informe o débito desejado e ajuste o número de parcelas conforme sua necessidade financeira. O sistema exibirá de imediato o valor de cada prestação e o custo total do parcelamento.
Como solicitar seu parcelamento no Portal do Simples Nacional e no e-CAC
Para garantir um processo rápido e sem erros, siga este passo a passo prático e comece ainda hoje a regularizar seus débitos fiscais:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou o e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e faça login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu principal, clique em “Parcelamento” e escolha “Parcelamento Ordinário”.
- Selecione o débito que deseja parcelar e informe o número de parcelas (até 60) conforme seu fluxo de caixa.
- O sistema exibirá automaticamente o valor de cada parcela e o resumo dos encargos (juros e multa).
- Revise os dados e confirme a solicitação. O sistema gerará um número de protocolo e o Demonstrativo de Pagamento (DAS) parcelado.
- Imprima ou salve o comprovante em PDF para acompanhar as datas de vencimento e evitar esquecimentos.
Dicas para agilizar o processo:
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados (e-mail e telefone) para receber notificações da Receita.
- Tenha em mãos o número de referência do débito e o CNPJ/CPF do responsável.
- Utilize sempre conexão segura e navegador atualizado para evitar falhas de acesso.
Outros destaques legislativos que podem impactar seu negócio
Além do novo parcelamento, fique por dentro de decisões recentes que podem afetar a gestão e a segurança jurídica das empresas prestadoras de serviços:
- Inventário extrajudicial sem pagamento imediato de ITCMD: o STJ reconheceu que, havendo consenso entre os herdeiros e sem litígio, é possível concluir o inventário extrajudicial antes de recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, acelerando o encerramento do processo e reduzindo custos sucessórios.
- Ação trabalhista simulada: a SDI-2 do TST anulou acordo que serviu para proteger patrimônio empresarial em detrimento de terceiros, enfatizando a importância de defesa efetiva e transparência na homologação de acordos trabalhistas para evitar fraudes processuais.
- Penhora de pensão por morte: a Quinta Turma do TST autorizou a penhora de até 15% da pensão por morte para quitação de débitos trabalhistas, desde que o valor remanescente seja equivalente a pelo menos um salário mínimo, alinhando-se às garantias constitucionais e do CPC.
Inventário extrajudicial sem pagamento imediato de ITCMD
A recente decisão da Segunda Turma do STJ permite concluir inventários extrajudiciais sem o recolhimento imediato do ITCMD quando houver consenso entre herdeiros e ausência de litígio. Para empresas familiares, essa mudança significa agilidade na sucessão societária, pois a transferência de quotas ou ações fica menos atrelada à burocracia tributária. Ao optar pelo inventário extrajudicial, os sócios podem formalizar a divisão de patrimônio de forma mais rápida e econômica, reduzindo custos cartorários e honorários advocatícios. Além disso, a postergação do pagamento do ITCMD contribui para um melhor planejamento de fluxo de caixa durante todo o processo sucessório.
Riscos de ações trabalhistas simuladas
Em decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, a homologação de um acordo entre ex-empregada e Metalúrgica Turbina Ltda. foi anulada por constatar-se que o processo foi usado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de terceiros. A Turbina reconheceu de imediato o crédito de R$ 252 mil e honorários de R$ 38 mil, sem apresentar defesa, contestar valores ou discutir prescrição. Como garantia, indicou um imóvel já penhorado em diversas execuções fiscais que totalizavam mais de R$ 3 milhões.
Para evitar riscos semelhantes, as empresas devem adotar boas práticas antes de firmar acordos trabalhistas:
- Realizar defesa e contestação formal de todos os valores pleiteados;
- Verificar a legitimidade do crédito e análise prévia das garantias apresentadas;
- Consultar assessoria jurídica trabalhista para análise de risco e compliance processual;
- Manter registro documental de cada etapa de negociação e homologação;
- Acompanhar possíveis penhoras ou ônus sobre bens oferecidos como garantia.
Essas medidas fortalecem a segurança jurídica, protegem o patrimônio empresarial e reduzem a chance de ter acordos anulados por fraude processual.
Penhora de pensão por morte e limites legais
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de até 15% da pensão por morte para quitação de débitos trabalhistas, desde que o valor remanescente não seja inferior a um salário mínimo. A medida está amparada no artigo 100, §1º, da Constituição Federal e no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permitem a constrição de rendimentos de caráter alimentar em percentual limitado para resguardar a subsistência do beneficiário.
Essa autorização amplia as possibilidades de execução de créditos trabalhistas, incluindo proventos e pensões entre os bens passíveis de penhora, e oferece maior segurança ao credor sem comprometer a dignidade do devedor. Para as empresas, significa maior garantia de recebimento de valores reconhecidos em sentença, ao passo que os beneficiários mantêm condições mínimas de sustento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Diário do Comércio. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal lança nova funcionalidade para parcelamento de débitos fiscais