Receita Federal amplia parcelamento de débitos: o que muda para quem presta serviços?
A nova Instrução Normativa RFB nº 2.284, publicada em 14 de outubro de 2025, traz mudanças decisivas para quem presta serviços e ainda acumula débitos tributários ou não tributários.
Sem aproveitar as opções de parcelamento atualizadas, empresas e profissionais podem acumular multas e juros que, no caso da Operação Inflamável, chegam a R$ 1 bilhão em cobrança coercitiva.
O parcelamento direto pelo e-CAC para DCTFWeb e GFIP dispensa procedimentos manuais e garante mais autonomia e agilidade no atendimento.
Além disso, agora é possível negociar débitos não tributários relacionados a créditos financeiros e restituições, facilitando a regularização.
Multas de até R$ 1 bilhão: o risco de ignorar opções de parcelamento
Ignorar as novas possibilidades de parcelamento pode resultar em consequências financeiras severas. Multas e juros acumulados sobre débitos não regularizados crescem exponencialmente, elevando o valor original da dívida a patamares inviáveis.
No contexto da Operação Inflamável, a etapa coercitiva prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, acrescidos de penalidades e encargos moratórios. Sem aderir ao parcelamento, empresas e prestadores de serviço ficam expostos a:
- Inscrição em dívida ativa da União;
- Ações de execução fiscal;
- Bloqueio de ativos e restrições cadastrais.
Esses desdobramentos podem comprometer o fluxo de caixa, a reputação no mercado e a continuidade das atividades. Aproveitar os novos mecanismos de negociação é fundamental para evitar a escalada de débitos e garantir a saúde financeira do negócio.
Instrução Normativa RFB nº 2.284: entenda as principais mudanças
Publicada em 14 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.284 moderniza a gestão de parcelamentos ao simplificar rotinas e concentrar todas as etapas no ambiente digital da Receita Federal.
Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se:
- Digitalização completa do processo, eliminando a necessidade de formulários e protocolos físicos;
- Integração direta no e-CAC para confissão e parcelamento de débitos gerados em DCTFWeb e GFIP;
- Ampliação do rol de débitos elegíveis, incluindo obrigações não tributárias vinculadas a créditos financeiros;
- Automatização de consultas e autorizações, reduzindo prazos e retrabalhos;
- Ajuste de prazos e condições, oferecendo maior flexibilidade para negociação.
Com essas alterações, a Receita Federal reforça o compromisso com a simplificação, a agilidade e a transparência no atendimento ao contribuinte, consolidando a digitalização como pilar central da conformidade tributária.
Parcelamento via e-CAC para DCTFWeb e GFIP: mais autonomia e agilidade
No e-CAC, órgãos públicos e empresas encontram um fluxo totalmente digitalizado para confessar e parcelar débitos gerados em DCTFWeb e GFIP, eliminando a necessidade de protocolos presenciais ou envio de documentos em papel.
Veja o passo a passo simplificado:
- 1. Acesse o e-CAC com certificado digital ou login gov.br;
- 2. Escolha o serviço “Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários”;
- 3. Selecione os débitos gerados em DCTFWeb e GFIP disponíveis para negociação;
- 4. Analise as condições, simule diferentes prazos e valores de parcela;
- 5. Confirme o plano de pagamento e formalize o pedido de parcelamento;
- 6. Gere e salve o comprovante com o número do parcelamento para acompanhamento.
Em instantes, o sistema atualiza o status do pedido e libera o protocolo eletrônico, permitindo o monitoramento de cada parcela diretamente pelo e-CAC. Esse processo ágil reduz prazos, evita erros humanos e dá mais autonomia ao contribuinte na regularização de seus débitos.
Débitos não tributários e Operação Inflamável: nova chance de regularização
A Instrução Normativa RFB nº 2.284 inclui agora os débitos não tributários no rol de obrigações elegíveis para parcelamento, abrangendo créditos financeiros decorrentes de restituições ou valores retidos indevidamente. Essa ampliação beneficia prestadores de serviço que antes não tinham opção de negociação para essas dívidas específicas.
No contexto da Operação Inflamável, a Receita Federal estima cerca de R$ 1 bilhão em débitos não tributários sob cobrança coercitiva. A adesão ao parcelamento evita execuções fiscais, bloqueios de contas e restrições cadastrais, oferecendo maior segurança jurídica e financeira.
Entre os principais benefícios do parcelamento facilitado estão:
- Condições flexíveis de prazo e número de parcelas;
- Processo totalmente digital via e-CAC, sem burocracia;
- Possibilidade de simulação prévia para escolher a melhor opção;
- Transparência no acompanhamento de cada parcela.
Essas mudanças promovem maior previsibilidade do fluxo de caixa e incentivam a regularização voluntária, consolidando a digitalização como pilar central na conformidade tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos