Parcelamento de dívidas Simples Nacional e MEI em até 60 parcelas

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Nova funcionalidade da Receita Federal facilita parcelamento de dívidas para Simples Nacional e MEI

A oportunidade de regularizar dívidas com mais flexibilidade

Para prestadores de serviço de pequeno porte, a dificuldade de honrar débitos fiscais muitas vezes se traduz em multas e riscos de suspensão das atividades. Com a nova funcionalidade da Receita Federal, MEIs e empresas do Simples Nacional podem escolher o número de parcelas – até 60 – para quitar suas dívidas, respeitando valores mínimos de R$ 50 (MEI) e R$ 300 (Simples).

Essa autonomia no parcelamento traz maior previsibilidade ao fluxo de caixa e reduz o estresse operacional. Em vez de aceitar um plano de pagamento pré-definido, você define prestações que cabem no seu orçamento, evitando surpresas e garantindo a sustentabilidade do seu negócio.

A oportunidade de regularizar dívidas com mais flexibilidade

Tradicionalmente, pequenas empresas de serviços enfrentavam pressão para quitar impostos em prazos rígidos, sob risco de multas que podem chegar a 20% do valor devido e juros diários de até 0,33%. Para um MEI com débito de R$ 12.000, por exemplo, o acréscimo de penalidades pode somar mais R$ 2.400 em apenas alguns meses de inadimplência.

Com a nova funcionalidade da Receita, no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, o empreendedor pode evitar esse cenário ao escolher até 60 parcelas, definindo um valor mensal que não comprometa o caixa. MEIs podem iniciar o parcelamento em R$ 50 mensais, e empresas do Simples em R$ 300, garantindo que o fluxo de caixa permaneça equilibrado.

Essa flexibilidade permite ajustar o parcelamento às necessidades sazonais – por exemplo, concentrar pagamentos nos meses de maior faturamento – reduzindo o risco de não cumprimento e preservando a continuidade das atividades sem surpresas financeiras.

Como funciona a nova opção de parcelamento da Receita Federal

A partir da atualização, o contribuinte do Simples Nacional ou MEI passa a escolher livremente quantas prestações deseja para quitar seus débitos, respeitando o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos definidos pela Receita Federal.

  • Quantidade de parcelas: de 1 a 60 prestações;
  • Simples Nacional: valor mínimo de R$ 300 por parcela;
  • MEI: valor mínimo de R$ 50 por parcela;
  • Modelo anterior: a Receita Federal definia automaticamente o número de prestações, sem possibilidade de ajuste pelo contribuinte.

Passo a passo para acessar a funcionalidade

Para aproveitar o novo parcelamento, siga este roteiro simples e evite erros comuns durante o processo:

  • Login no gov.br: acesse gov.br e autentique-se com seu CPF ou CNPJ; se possível, use certificado digital para maior segurança.
  • Entrar no Portal do Simples Nacional: no menu “Serviços”, clique em “Simples Nacional” e selecione “Parcelamento de Débitos”.
  • Informar dados da empresa: insira o CNPJ e o código de acesso gerado no momento da inscrição. Confira se não há pendências cadastrais antes de prosseguir.
  • Selecionar débitos: marque os períodos em aberto que deseja parcelar e escolha o número de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo permitido.
  • Simular o parcelamento: confira o valor de cada prestação e o total dos encargos; ajuste o número de parcelas até encontrar a melhor condição para o seu fluxo de caixa.
  • Formalizar e gerar DARF: após a simulação, confirme o parcelamento e gere o Documento de Arrecadação (DARF) para pagamento da primeira parcela.
  • Acompanhar no e-CAC: acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no portal da Receita Federal para verificar a situação do parcelamento e emitir comprovantes.

Dica: mantenha seus dados cadastrais atualizados, utilize navegador compatível (Chrome ou Firefox) e valide sempre o valor mínimo de parcela antes de confirmar o pedido.

Benefícios para o fluxo de caixa de Simples Nacional e MEIs

Com a possibilidade de escolher até 60 parcelas e ajustar o valor mínimo conforme seu negócio, MEIs e empresas do Simples Nacional conquistam maior previsibilidade financeira. Esse controle permite planejar despesas fixas e variáveis com antecedência, evitando apertos de caixa em meses de menor faturamento.

  • Previsibilidade: defina prestações que se alinhem ao seu fluxo de receitas;
  • Controle de despesas: organize pagamentos mensais sem comprometer investimentos;
  • Redução de estresse operacional: minimize riscos de multas e encargos extras;
  • Gestão simplificada: simule e formalize o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

Segundo a Receita Federal, “a iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais”. Esse benefício reforça a sustentabilidade e o crescimento de prestadores de serviço com regimes simplificados.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site PortalR3. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal altera parcelamento de dívidas para Simples Nacional e MEI

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