Nova funcionalidade da Receita Federal facilita parcelamento de dívidas para Simples Nacional e MEI
A oportunidade de regularizar dívidas com mais flexibilidade
Para prestadores de serviço de pequeno porte, a dificuldade de honrar débitos fiscais muitas vezes se traduz em multas e riscos de suspensão das atividades. Com a nova funcionalidade da Receita Federal, MEIs e empresas do Simples Nacional podem escolher o número de parcelas – até 60 – para quitar suas dívidas, respeitando valores mínimos de R$ 50 (MEI) e R$ 300 (Simples).
Essa autonomia no parcelamento traz maior previsibilidade ao fluxo de caixa e reduz o estresse operacional. Em vez de aceitar um plano de pagamento pré-definido, você define prestações que cabem no seu orçamento, evitando surpresas e garantindo a sustentabilidade do seu negócio.
A oportunidade de regularizar dívidas com mais flexibilidade
Tradicionalmente, pequenas empresas de serviços enfrentavam pressão para quitar impostos em prazos rígidos, sob risco de multas que podem chegar a 20% do valor devido e juros diários de até 0,33%. Para um MEI com débito de R$ 12.000, por exemplo, o acréscimo de penalidades pode somar mais R$ 2.400 em apenas alguns meses de inadimplência.
Com a nova funcionalidade da Receita, no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, o empreendedor pode evitar esse cenário ao escolher até 60 parcelas, definindo um valor mensal que não comprometa o caixa. MEIs podem iniciar o parcelamento em R$ 50 mensais, e empresas do Simples em R$ 300, garantindo que o fluxo de caixa permaneça equilibrado.
Essa flexibilidade permite ajustar o parcelamento às necessidades sazonais – por exemplo, concentrar pagamentos nos meses de maior faturamento – reduzindo o risco de não cumprimento e preservando a continuidade das atividades sem surpresas financeiras.
Como funciona a nova opção de parcelamento da Receita Federal
A partir da atualização, o contribuinte do Simples Nacional ou MEI passa a escolher livremente quantas prestações deseja para quitar seus débitos, respeitando o limite máximo de 60 parcelas e os valores mínimos definidos pela Receita Federal.
- Quantidade de parcelas: de 1 a 60 prestações;
- Simples Nacional: valor mínimo de R$ 300 por parcela;
- MEI: valor mínimo de R$ 50 por parcela;
- Modelo anterior: a Receita Federal definia automaticamente o número de prestações, sem possibilidade de ajuste pelo contribuinte.
Passo a passo para acessar a funcionalidade
Para aproveitar o novo parcelamento, siga este roteiro simples e evite erros comuns durante o processo:
- Login no gov.br: acesse gov.br e autentique-se com seu CPF ou CNPJ; se possível, use certificado digital para maior segurança.
- Entrar no Portal do Simples Nacional: no menu “Serviços”, clique em “Simples Nacional” e selecione “Parcelamento de Débitos”.
- Informar dados da empresa: insira o CNPJ e o código de acesso gerado no momento da inscrição. Confira se não há pendências cadastrais antes de prosseguir.
- Selecionar débitos: marque os períodos em aberto que deseja parcelar e escolha o número de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo permitido.
- Simular o parcelamento: confira o valor de cada prestação e o total dos encargos; ajuste o número de parcelas até encontrar a melhor condição para o seu fluxo de caixa.
- Formalizar e gerar DARF: após a simulação, confirme o parcelamento e gere o Documento de Arrecadação (DARF) para pagamento da primeira parcela.
- Acompanhar no e-CAC: acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no portal da Receita Federal para verificar a situação do parcelamento e emitir comprovantes.
Dica: mantenha seus dados cadastrais atualizados, utilize navegador compatível (Chrome ou Firefox) e valide sempre o valor mínimo de parcela antes de confirmar o pedido.
Benefícios para o fluxo de caixa de Simples Nacional e MEIs
Com a possibilidade de escolher até 60 parcelas e ajustar o valor mínimo conforme seu negócio, MEIs e empresas do Simples Nacional conquistam maior previsibilidade financeira. Esse controle permite planejar despesas fixas e variáveis com antecedência, evitando apertos de caixa em meses de menor faturamento.
- Previsibilidade: defina prestações que se alinhem ao seu fluxo de receitas;
- Controle de despesas: organize pagamentos mensais sem comprometer investimentos;
- Redução de estresse operacional: minimize riscos de multas e encargos extras;
- Gestão simplificada: simule e formalize o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Segundo a Receita Federal, “a iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais”. Esse benefício reforça a sustentabilidade e o crescimento de prestadores de serviço com regimes simplificados.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site PortalR3. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal altera parcelamento de dívidas para Simples Nacional e MEI