Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh
dez 2019
Estamos na reta final de 2019, e é importante que o empresário comece a analisar, planejar tributariamente a sua empresa para o ano de 2020. As empresas necessitam fazer o planejamento tributário para uma possível redução da carga tributária para o ano que está chegando.
Com isso elas têm a oportunidade de rever a gestão dessa carga e diminuir o impacto desse custo no orçamento. É a chance que o empresário tem de definir seu tipo societário e seu melhor regime tributário, o que seria melhor para ele desde o início, para que não pague impostos indevidamente.
Neste artigo vamos falar sobre o planejamento estratégico tributário para 2020, destacando seus riscos e oportunidades. Confira!
O planejamento estratégico tributário é uma prática lícita que pode e deve ser utilizada para proporcionar redução, adiamento ou até mesmo extinção, dentro dos meios legais, do ônus fiscal. Em outras palavras, é uma análise feita com o objetivo de mostrar à empresa a possibilidade de reduzir impostos, visando legalmente a diminuição da carga tributária, o que viabiliza em seu desenvolvimento social e econômico.
É uma ferramenta útil para tornar eficiente os resultados do negócio sob a menor pressão fiscal possível, já que a legislação brasileira é rigorosa e tem uma elevada carga de impostos que não pode ser ignorada.
Ou seja, o empresário deve refletir sobre o futuro da sua empresa e entender como a parte tributária afetará a sua expansão e o desenvolvimento. Um dos grandes benefícios é prever os cenários futuros, tanto internos quanto externos, deixando o seu negócio preparado para o que possa vir a acontecer.
É necessário observar alguns aspectos importantes na hora de realizar o planejamento:
É importante nesse planejamento estratégico tributário dar uma revisada no seu tipo jurídico, se você vai permanecer como sociedade, como vai ser a distribuição de lucro, se vai ter alguma alteração contratual na questão dos sócios, de participação… enfim, se esse regime societário é o melhor para o seu negócio. Claro, analisando o momento atual, mas sempre levando à perspectiva futura.
Sentar com os empresários, entender suas necessidades, qual a perspectiva para o ano que vem, se haverá alguma mudança de atividade, algum novo negócio para, assim, adequar seu tipo societário.
A definição do regime tributário é que irá fazer a diferença para você no recolhimento do imposto. Lembrando que nós temos três agentes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Esta é a hora de definir se em 2020 você vai ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O empresário deve analisar se é viável permanecer no regime atual para o próximo ano. Não esquecendo de que, além desses regimes tributários, ele deve se atentar às formas de tributação.
Além do fator limitante de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano, um outro detalhe que restringe algumas empresas aderirem a este regime tributário é, por exemplo, a participação de sócios não residentes de possíveis empresas de viabilidade do Simples Nacional. Ou seja, empresas que possuem sócios estrangeiros sem residência no Brasil não podem optar por esse regime.
Se você tiver uma empresa que seja Simples Nacional e no decorrer do ano entrar um sócio não residente, automaticamente ela vai sair desse regime no mês da alteração contratual da entrada do sócio não residente. Ela já terá que aderir ao regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Portanto, Simples Nacional, além do fator de restrição do faturamento, há a restrição da empresa possuir sócios não residentes no país.
Além de termos as tabelas de presunção, de 1,6% a 32%, o que chama a atenção é o seguinte: entre optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, empresas Lucro Presumido não concedem aproveitamento de créditos. Ou seja, elas não podem se valer de créditos as compras de PIS e COFINS.
Acabam pagando esses impostos às alíquotas cheias de 3% para COFINS e 0,65% de PIS. Essa utilização de créditos para as empresas tem que ser levada em consideração no planejamento tributário.
A sistemática do Lucro Real é mais complexa, mas, dependendo do porte, da quantidade de despesas dedutíveis perante o Fisco, é um sistema muito válido e pode ter uma grande redução da carga tributária da sua empresa.
No Lucro Real você vai pagar PIS e COFINS sobre as alíquotas não cumulativas, você toma crédito das suas entradas, dos seus impostos diretos, que é o IR e a contribuição. Você irá pagar somente sobre o que sobrar de lucro, ou seja, o que a sua empresa tiver de lucro efetivamente perante o fisco, após apuração do lucro contábil para o lucro fiscal.
É como fazer o planejamento tributário propriamente dito. Aqui fica a dúvida de como fazer tudo o que foi citado acima, na prática.
Deve-se sentar e fazer um levantamento com base nas informações de 2019. A partir daí, demonstrar todos os impostos que foram apurados do regime atual da empresa. Supondo que hoje esteja no Simples Nacional, faz-se toda a apuração e uma projeção do que seria a apuração de imposto no Lucro Presumido e no Lucro Real. E aí faz-se o comparativo demonstrando qual que seria o melhor regime.
Com base nisso, busca-se informações de qual a perspectiva do empresário para o seu negócio em 2020. É uma situação atual que precisa projetar o futuro. O planejamento tributário deve levar em consideração o futuro, o que pode acontecer ano que vem.
Com base no que o empresário disser, por exemplo, que a perspectiva de crescimento é de 20%, ou então vai atuar em um novo produto, em uma nova atividade. Com base nisso é redesenhada toda a atividade tributária para, assim, saber qual será o melhor regime para ele seguir no ano de 2020.
A análise tributária deve ser, primeiramente, uma análise contábil feita pelo contador junto com o empresário. Depois tem que haver um envolvimento dos demais departamentos para saber qual que será o impacto desse planejamento tributário dentro da gestão da empresa e, consequentemente, dentro do comercial e com o cliente.
Porque não adianta o seu negócio ter uma redução tributária e acabar reduzindo a sua participação de mercado.
O planejamento tributário deve ser realizado antes da virada de ano, isso porque alguns impostos, a exemplo do PIS e da COFINS, requerem códigos do regime de tributação do imposto de renda a ser escolhido. Além do fato de a opção pelo regime tributário ser anual, e uma vez feita você não vai conseguir mudar.
Portanto, é importante fazer esse planejamento agora. Assim dará tempo de você projetar e começar janeiro de 2020 com a mesma ou com uma nova modalidade de tributação.
Como você pode observar, é muito importante realizar o planejamento estratégico tributário para o ano seguinte. Todo ano faça essa reavaliação tributária: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, e qual será o impacto com o cliente.
Estamos em um manicômio tributário no Brasil, um louco emaranhado de normas fiscais.
São impostos cumulativos, não cumulativos, e o empreendedor precisa sobreviver nesse ambiente. Mas como você pode ver, existem as ferramentas necessárias para reduzir a carga tributária das empresas. O seu negócio não precisa ter somente uma contabilidade com viés fiscal, principalmente que entrega as obrigações para o fisco. Precisa de uma contabilidade de gestão, que lhe acompanhe no dia a dia e faça a reavaliação anual da sua empresa.
Leve em consideração o que deve fazer: planilhar o que aconteceu esse ano e ver as perspectivas para, assim, fazer uma projeção futura para o próximo ano. Fazendo isso você vai ajudar o seu negócio a ter uma performance melhor no ano de 2020.
Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia!
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