Por:Informa Contabil
Artigos
jun 2020
Muitos empresários, visando reduzir o alto custo com folha de pagamento, estão optando por uma medida que já é aplicada por diversas empresas: baixar a carteira do seu funcionário e contratá-lo como MEI (microempreendedor individual). Dessa forma, o trabalhador pode ganhar até um pouco mais, já que o empregador estará tendo um menor custo com encargos trabalhistas como FGTS, INSS, 13º salário, etc.. Mas será que essa prática é segura e legal? Há riscos em demitir e recontratar como MEI? Continue a leitura deste artigo e descubra!
De acordo com a legislação, quando um contrato é rescindido na modalidade CLT, a mesma pessoa só poderá prestar serviços para a mesma empresa como terceiro após 18 meses da rescisão do contrato de trabalho. O que acontece é que muitos empresários querem utilizar-se da “lei da terceirização”, que passou a permitir que as principais atividades dentro das empresas fossem terceirizadas, ou seja, que empresas podem contratar funcionários terceirizados para executar atividades-fim, as principais funções na empresa. Mas eles não estão se atentando às particularidades dessa legislação e estão fazendo coisas que vão contra ela.
O fisco pode, a qualquer momento, identificar que aquela empresa que tinha um colaborador como CLT agora está com esse mesmo funcionário como um terceiro, indo contra o que diz a lei. Isso pode trazer sérios problemas para o empregador. Muitos querem aproveitar a possibilidade de o MEI trazer uma diminuição na carga tributária e utilizar esse funcionário como MEI. Porém a legislação do MEI já previa essa possibilidade e vetou isso.
Porque, na verdade, quando se pega esse funcionário e transforma-o em MEI, ele não perde o vínculo empregatício, ele não vira um prestador de serviço. E é isso que muitas pessoas não entendem, que o MEI é um prestador de serviço. Quando se faz isso com um colaborador, ele continua bantendo cartão e tendo uma mesa no escritório. Essas coisas que mostram que ele é um funcionário da empresa. Logo, ele não é MEI.
Seria fácil, quando foi criado o MEI, permitir que isso acontecesse. Automaticamente, muita gente iria demitir seus funcionários e iria contratá-los como MEI. Deixaria de existir o depósito do FGTS, os direitos de férias e 13º… De certa forma, estariam burlando a legislação trabalhista. O legislador já levou isso em consideração e criou uma proteção para aqueles vínculos que já estavam em andamento, para que as pessoas não pudessem fazer isso. Mas mesmo assim, há muitos empregadores que ainda fazem.
Por isso é importante tomar cuidado com essa vedação.
Veja alguns exemplos do que poderá acontecer caso a sua empresa resolva dar baixa na carteira de algum funcionário e contratá-lo como MEI:
Você contratou seu colaborador como MEI. Caso ocorra um acidente dentro do seu ambiente de trabalho, como ficaria esse caso? Na verdade, não terá como comprovar porque ele não é seu funcionário. Mas ele tinha uma regularidade ali e sofreu um acidente. Automaticamente a empresa será autuada, porque não tem o que fazer.
Quando você pensa, por exemplo, no auxílio-doença, pelo fato de ser MEI, seria o valor mínimo, que é o valor do salário mínimo que ele paga (ainda há as regras específicas para esses casos). Se ocorrer um acidente e a pessoa tiver os direitos do INSS, nesse caso, como sendo funcionária, ela passa a ter os direitos baseado na sua base salarial. Certamente será muito melhor do que os benefícios como MEI. A responsabilidade é toda da empresa, de informar o acidente, de dar todo o auxílio para o funcionário. Mas se ele for um MEI, quem vai informar o acidente e com foi que aconteceu, quem vai fazer isso?
Outro ponto em que se deve ter atenção é que, na legislação do Simples Nacional, caso você tenha algum problema, em que você burlou a legislação trabalhista e sofreu uma penalidade por isso, você corre o risco de ser desenquadrado desse regime. Então precisa ter muito cuidado em relação a isso porque pode trazer problemas.
Outra situação em que se tem que tomar cuidado é o caso do próprio funcionário aceitar ser MEI, mas concordou enquanto estiver sendo bom para ele. Se ele tiver um vínculo e acabar sofrendo um acidente, ou achar que está sendo injustiçado ou qualquer coisa do tipo; se for para a justiça e conseguir comprovar que tinha um vínculo empregatício sem registro, é praticamente um caso ganho.
Espero que você tenha compreendido o que pode acontecer se der baixa na carteira de um funcionário e contratá-lo como MEI.
Para você que é um empregador ou empregado, cuidado quando for fazer uma terceirização. Além desse detalhe do prazo que a empresa pode contratar apenas após 18 meses, ainda precisa verificar se, de fato, é um terceiro. Porque se na tratativa do dia a dia houver subordinação, horário, enfim, tudo aquilo como se fosse um funcionário, esse contrato de terceiro pode não ter valor. Fique atento a essas e outras questões, outros fatores que caracterizam ou não vínculo empregatício.
Portanto, esse tipo de relação precisa ser muito bem desenhada e, de certa forma, ainda que a relação trabalhista seja mais onerosa, porém, ela vai ser mais segura para o empregador.
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