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Posso dar baixa na carteira e contratar como MEI?

dar baixa em carteira de trabalho e contratar como MEI

Por:Informa Contabil
Artigos

12

jun 2020

Muitos empresários, visando reduzir o alto custo com folha de pagamento, estão optando por uma medida que já é aplicada por diversas empresas: baixar a carteira do seu funcionário e contratá-lo como MEI (microempreendedor individual). Dessa forma, o trabalhador pode ganhar até um pouco mais, já que o empregador estará tendo um menor custo com encargos trabalhistas como FGTS, INSS, 13º salário, etc.. Mas será que essa prática é segura e legal?  Há riscos em demitir e recontratar como MEI? Continue a leitura deste artigo e descubra!

 

O que diz a lei?

De acordo com a legislação, quando um contrato é rescindido na modalidade CLT, a mesma pessoa só poderá prestar serviços para a mesma empresa como terceiro após 18 meses da rescisão do contrato de trabalho. O que acontece é que muitos empresários querem utilizar-se da “lei da terceirização”, que passou a permitir que as principais atividades dentro das empresas fossem terceirizadas, ou seja, que empresas podem contratar funcionários terceirizados para executar atividades-fim, as principais funções na empresa. Mas eles não estão se atentando às particularidades dessa legislação e estão fazendo coisas que vão contra ela. 

 

Cuidado, o fisco pode monitorar essa prática!

O fisco pode, a qualquer momento, identificar que aquela empresa que tinha um colaborador como CLT agora está com esse mesmo funcionário como um terceiro, indo contra o que diz a lei. Isso pode trazer sérios problemas para o empregador. Muitos querem aproveitar a possibilidade de o MEI trazer uma diminuição na carga tributária e utilizar esse funcionário como MEI. Porém a legislação do MEI já previa essa possibilidade e vetou isso. 

 

Por que do veto?

Porque, na verdade, quando se pega esse funcionário e transforma-o em MEI, ele não perde o vínculo empregatício, ele não vira um prestador de serviço. E é isso que muitas pessoas não entendem, que o MEI é um prestador de serviço. Quando se faz isso com um colaborador, ele continua bantendo cartão e tendo uma mesa no escritório. Essas coisas que mostram que ele é um funcionário da empresa. Logo, ele não é MEI. 

 

Seria fácil, quando foi criado o MEI, permitir que isso acontecesse. Automaticamente, muita gente iria demitir seus funcionários e iria contratá-los como MEI. Deixaria de existir o depósito do FGTS, os direitos de férias e 13º… De certa forma, estariam burlando a legislação trabalhista. O legislador já levou isso em consideração e criou uma proteção para aqueles vínculos que já estavam em andamento, para que as pessoas não pudessem fazer isso. Mas mesmo assim, há muitos empregadores que ainda fazem.

Por isso é importante tomar cuidado com essa vedação.

 

Quais os riscos em dar baixa na carteira e contratar como MEI?

Veja alguns exemplos do que poderá acontecer caso a sua empresa resolva dar baixa na carteira de algum funcionário e contratá-lo como MEI:

 

Acidente no ambiente de trabalho

Você contratou seu colaborador como MEI. Caso ocorra um acidente dentro do seu ambiente de trabalho, como ficaria esse caso? Na verdade, não terá como comprovar porque ele não é seu funcionário. Mas ele tinha uma regularidade ali e sofreu um acidente. Automaticamente a empresa será autuada, porque não tem o que fazer. 

 

Quando você pensa, por exemplo, no auxílio-doença, pelo fato de ser MEI, seria o valor mínimo, que é o valor do salário mínimo que ele paga (ainda há as regras específicas para esses casos). Se ocorrer um acidente e a pessoa tiver os direitos do INSS, nesse caso, como sendo funcionária, ela passa a ter os direitos baseado na sua base salarial. Certamente será muito melhor do que os benefícios como MEI. A responsabilidade é toda da empresa, de informar o acidente, de dar todo o auxílio para o funcionário. Mas se ele for um MEI, quem vai informar o acidente e com foi que aconteceu, quem vai fazer isso?

 

emprestimo bdmg

Simples Nacional

Outro ponto em que se deve ter atenção é que, na legislação do Simples Nacional, caso você tenha algum problema, em que você burlou a legislação trabalhista e sofreu uma penalidade por isso, você corre o risco de ser desenquadrado desse regime. Então precisa ter muito cuidado em relação a isso porque pode trazer problemas. 

 

Processo na justiça

Outra situação em que se tem que tomar cuidado é o caso do próprio funcionário aceitar ser MEI, mas concordou enquanto estiver sendo bom para ele. Se ele tiver um vínculo e acabar sofrendo um acidente, ou achar que está sendo injustiçado ou qualquer coisa do tipo; se for para a justiça e conseguir comprovar que tinha um vínculo empregatício sem registro, é praticamente um caso ganho. 

 

Conclusão

Espero que você tenha compreendido o que pode acontecer se der baixa na carteira de um funcionário e contratá-lo como MEI. 

Para você que é um empregador ou empregado, cuidado quando for fazer uma terceirização. Além desse detalhe do prazo que a empresa pode contratar apenas após 18 meses, ainda precisa verificar se, de fato, é um terceiro. Porque se na tratativa do dia a dia houver subordinação, horário, enfim, tudo aquilo como se fosse um funcionário, esse contrato de terceiro pode não ter valor. Fique atento a essas e outras questões, outros fatores que caracterizam ou não vínculo empregatício.

Portanto, esse tipo de relação precisa ser muito bem desenhada e, de certa forma, ainda que a relação trabalhista seja mais onerosa, porém, ela vai ser mais segura para o empregador.  

 

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