Reforma Tributária: prazo de 60 dias para regularizar infrações sem multa
A nova etapa da Reforma Tributária traz uma oportunidade inédita para prestadores de serviço: um prazo de 60 dias para regularizar infrações tributárias sem pagamento de multas. Prevista no PLP 108/2024, a medida vale até 31 de dezembro de 2026 e visa reduzir equívocos durante a fase de transição entre o regime atual e o futuro IVA Dual.
Após esse período, as penalidades podem chegar a até 100% do tributo devido, tornando essencial a atenção ao calendário de regularização. Aproveite esse caráter pedagógico para revisar cadastros, entregas de documentos fiscais e demais obrigações, prevenindo autuações e custos elevados no futuro.
Alerta: multas podem sair muito caras após 2026
Após 31 de dezembro de 2026, o benefício de regularização sem multa chega ao fim e as infrações tributárias passam a ter penalidades que variam de 10 UPFs até 100% do tributo devido. Isso significa que omissões simples, como não atualizar o cadastro ou atrasar a entrega de declarações, podem gerar multas expressivas.
Entre as infrações mais severas, destacam-se:
- Operar sem documento fiscal: penalidade de até 100% do tributo devido.
- Instalar software fiscal não conforme: até 150 UPFs (R$ 30.000) por equipamento.
- Atraso na entrega de arquivos eletrônicos: até 30 UPFs (R$ 6.000) por intimação fiscal.
Para prestadores de serviço, esses valores podem comprometer seriamente o fluxo de caixa. Manter obrigações acessórias em dia é essencial para evitar autuações graves e custos que crescem exponencialmente no novo regime tributário.
Oportunidade única: 60 dias sem multa para regularização
O PLP 108/2024 estabelece um período de 60 dias, a contar da publicação da regulamentação, para que prestadores de serviço corrijam infrações tributárias sem a aplicação de multas. A medida vale até 31 de dezembro de 2026 e tem caráter estritamente pedagógico, permitindo que empresas se adaptem ao novo cenário sem sofrer penalidades financeiras imediatas.
Durante esse prazo, é fundamental agir de maneira proativa para eliminar pendências e evitar autuações no futuro. Entre as principais ações recomendadas estão:
- Revisar cadastros na administração tributária, garantindo que todos os dados estejam atualizados e corretos;
- Entregar declarações e reports em atraso, formalizando informações de períodos anteriores;
- Regularizar documentos fiscais eletrônicos não emitidos ou enviados fora do prazo;
- Ajustar sistemas e softwares fiscais para atender aos novos requisitos do IVA Dual.
Esse benefício temporário oferece uma «mão amiga» para orientar o cumprimento das obrigações, reduzindo o risco de multas elevadas e preparando o caminho para a transição ao novo regime tributário de forma mais segura e planejada.
Principais infrações e valores aplicados (em UPF)
Confira abaixo as infrações mais comuns entre prestadores de serviço e seus valores em UPF, com exemplos práticos do dia a dia:
- Falha na inscrição ou atualização de cadastro único (10 UPF): escritório de arquitetura que mudou de endereço e não atualizou o registro;
- Entrega em atraso de arquivos eletrônicos (20 UPF por período de apuração sem intimação; 30 UPF por período a cada intimação): agência de publicidade que atrasou o envio mensal de notas fiscais eletrônicas;
- Não comunicar paralisação temporária de atividades (10 UPF): consultoria de RH que suspendeu o atendimento e não informou à administração tributária;
- Uso de software fiscal não autorizado (100 UPF por equipamento): prestador de manutenção que adota sistema alternativo de emissão sem homologação;
- Não comunicar inutilização de número de documento fiscal (1 UPF por número): escritório contábil que cancelou notas e deixou de registrar a inutilização;
- Resistir à ação fiscal (50 UPF por evento): empresa de TI que não apresenta relatórios e documentos solicitados em auditoria;
- Operar sem documento fiscal exigido (100% do tributo devido): consultor autônomo que presta serviços sem emissão de nota fiscal.
Transição de regimes: riscos e estratégias
A partir de 1º de janeiro de 2026, prestadores de serviço irão conviver simultaneamente com o regime atual e o novo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal). Essa sobreposição de obrigações traz riscos de interpretação diversa, lançamentos fiscais duplicados e falhas no aproveitamento de créditos.
Sem um plano estruturado, as equipes contábil e fiscal podem enfrentar:
- Desalinhamento de procedimentos internos para cada tributo;
- Erros de atualização de sistemas e cálculos de alíquotas;
- Dificuldade no gerenciamento de documentos eletrônicos em dois padrões;
- Atrasos na entrega de declarações e obrigações acessórias;
- Riscos de autuações por inconsistências entre regimes.
Para mitigar esses desafios, é essencial implementar planejamento contábil-fiscal antecipado e automatizar processos de classificação, emissão e conferência de notas. Testes periódicos de integração entre sistemas, capacitação da equipe e monitoramento de alterações legais garantem uma transição mais segura e eficiente, minimizando custos e evitando penalidades.
Como a Informa Contábil pode ajudar na sua regularização
Com expertise em apuração fiscal, elaboração de balanços e assessoria em Imposto de Renda, a Informa Contábil se posiciona como aliada estratégica para prestadores de serviço que precisam aproveitar o prazo de 60 dias para regularizar infrações sem multa. Por meio de revisões precisas de lançamentos fiscais e demonstrações contábeis, nossa equipe identifica possíveis inconsistências e orienta sobre ajustes necessários, garantindo que os balanços reflitam fielmente a situação financeira. Na esfera do Imposto de Renda, oferecemos análises detalhadas para adequação às novas normas e aproveitamento de benefícios, evitando omissões e apontando oportunidades de otimização tributária. Dessa forma, os clientes contam com um processo integrado de verificação, correção e planejamento, reduzindo riscos de autuação e criando bases sólidas para a transição ao futuro regime do IVA Dual.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária oferece prazo para regularizar infrações tributárias sem multa