Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh
mar 2021
Uma boa notícia para os pequenos e médios empresários. O Ministério da Economia informou que os bancos poderão estender o prazo de carência de pagamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Veja como vai funcionar essa prorrogação.
As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais firmaram os contratos de crédito. Segundo a Economia, a mudança no prazo da carência não necessita de aprovação no Congresso, porque o trecho foi vetado na lei que institui o programa e reajustado no regulamento do FGO.
A prorrogação, porém, não é automática nem garantida. A empresa devedora precisa entrar em contato com o banco do qual tomou o empréstimo e pedir o adiamento do vencimento. É o banco que vai decidir se aceita ou não.
A prorrogação da carência era uma reivindicação de empresários, já que os clientes que pegaram financiamentos no início do programa têm que começar a pagar as parcelas em março. Com o agravamento da pandemia de covid-19, muitos afirmam que não têm condições de honrar os compromissos agora
O Pronampe foi criado em maio do ano passado pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.
De acordo com o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.
“Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%.
As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação”, informou a pasta.
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Fontes: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-03/empresas-podem-pedir-aumento-de-carencia-para-pagar-pronampe
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/09/emprestimos-pronampe-carencia-prorrogacao.htm