Por:Informa Contabil
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out 2019
O plenário do Senado Federal concluiu, no dia 23 de outubro, com 60 votos favoráveis e 19 contrários, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência. Como era uma Emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter apoio mínimo de 49 dos 81 senadores para ser aprovada. O texto-base, que modifica as regras para aposentadoria, deve ser promulgado pelo Congresso Nacional até novembro. Entenda a proposta da Reforma da Previdência aprovada em 2º turno no Senado neste artigo. Confira!
O destaque aprovado retirou do texto quatro dispositivos que proibiam o enquadramento de trabalhadores em aposentadoria especial por periculosidade. Ou seja, por exercerem atividades sujeitas a risco, como é o caso dos vigilantes e guardas noturnos. Pelo acordo, o Projeto de Lei Complementar a ser apresentado na semana que vem, vai regulamentar as atividades dos trabalhadores expostos a riscos. A proposta será apresentada pelo MDB e será relatada pelo senador Esperidião Amin.
O argumento do governo é que esse direito já não era garantido na Constituição, mas a vedação seria necessária para resolver a judicialização em torno do tema. Segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, chega a 70% das aposentadorias especiais no país.
Desde que a Constituição foi promulgada e com uma lei de 1995, há um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria especial para várias categorias, sem que sejam estabelecidos qualquer tipo de critério.
Antes da aprovação do destaque, a PEC tinha vedado a aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade”, permitida apenas para casos de exposição a agentes nocivos. Praticamente isso impediria a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores em atividades perigosas, como é o caso dos guardas de trânsito, eletricistas, frentistas e vigilantes. A mudança proposta pelo PT retirou essa vedação, garantindo a aposentadoria especial para esses empregados de áreas de periculosidade.
Com a negociação, foi retirada a expressão e vinculada à elaboração de um projeto de lei complementar, para regulamentar definitivamente quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que diminuirá, também, a insegurança jurídica e a briga na justiça por esse direito (objetivo do executivo com a reforma).
A proposta enviada pelo governo previa uma economia aos cofres públicos de R$ 1,2 trilhões em 10 anos. No entanto as mudanças feitas no Senado e na Câmara jogaram essa projeção para R$ 800 bilhões. Para tentar equilibrar isso, o Congresso passa a trabalhar agora em cima da PEC Paralela, que tem alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.
Ela já tem votação marcada para o dia 6 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
As novas regras valem para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da Reforma. E para quem já está trabalhando, haverá regras de transição.
A principal medida é a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Entenda as mudanças:
Hoje – não existe idade mínima.
Como fica – 62 anos mulher
65 anos homem
Hoje – 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, independente da idade: 30 anos mulher/ 35 anos homem.
Como fica – 15 anos mulher/ 20 anos homem.
Hoje – média dos 80% maiores salários.
Como fica – 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher/ 20 anos homem.
Hoje – Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
Como fica – É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Hoje – Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
Como fica – Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.
Hoje – Há duas possibilidades:
1) com proventos proporcionais: 60 anos mulher/ 65 homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
2) com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Como fica – 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Há regras diferenciadas, no caso dos servidores, que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).
Hoje – 80% da média de todos os salários.
Como fica – 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Hoje – Duas formas:
1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS.
Como fica – Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 225, e excedem o teto do INSS.
1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028).
2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).
Hoje – Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.
Como fica – Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.
Hoje – Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.
Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo
Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
Como fica – Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.
Hoje – Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.
Como fica – 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Hoje – É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
Como fica – O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.
São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos.
1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65 anos.
55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.
Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).
Agora é para valer: a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado. Mas sabemos que somente isso não será o suficiente para tirar o país da crise. É preciso fazer muito mais para ajudar o Brasil crescer. Que ela seja justa para acabar, pelo menos em parte, com as injustiças cometidas.
Ficou com alguma dúvida sobre a Reforma da Previdência? Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvam você e a sua empresa!