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Reforma da Previdência

Reforma da Previdência

Por:Informa Contabil
Contabilidade em bh

30

out 2019

Senado conclui votação da Reforma da Previdência

O plenário do Senado Federal concluiu, no dia 23 de outubro, com 60 votos favoráveis e 19 contrários, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência. Como era uma Emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter apoio mínimo de 49 dos 81 senadores para ser aprovada. O texto-base, que modifica as regras para aposentadoria, deve ser promulgado pelo Congresso Nacional até novembro. Entenda a proposta da Reforma da Previdência aprovada em 2º turno no Senado neste artigo. Confira!

Destaque

O destaque aprovado retirou do texto quatro dispositivos que proibiam o enquadramento de trabalhadores em aposentadoria especial por periculosidade. Ou seja, por exercerem atividades sujeitas a risco, como é o caso dos vigilantes e guardas noturnos. Pelo acordo, o Projeto de Lei Complementar a ser apresentado na semana que vem, vai regulamentar as atividades dos trabalhadores expostos a riscos. A proposta será apresentada pelo MDB e será relatada pelo senador Esperidião Amin.

O argumento do governo é que esse direito já não era garantido na Constituição, mas a vedação seria necessária para resolver a judicialização em torno do tema. Segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, chega a 70% das aposentadorias especiais no país.

Entendendo melhor a aposentadoria especial

Desde que a Constituição foi promulgada e com uma lei de 1995, há um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria especial para várias categorias, sem que sejam estabelecidos qualquer tipo de critério.

Antes da aprovação do destaque, a PEC tinha vedado a aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade”, permitida apenas para casos de exposição a agentes nocivos. Praticamente isso impediria a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores em atividades perigosas, como é o caso dos guardas de trânsito, eletricistas, frentistas e vigilantes. A mudança proposta pelo PT retirou essa vedação, garantindo a aposentadoria especial para esses empregados de áreas de periculosidade.

Projeto de Lei Complementar

Com a negociação, foi retirada a expressão e vinculada à elaboração de um projeto de lei complementar, para regulamentar definitivamente quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que diminuirá, também, a insegurança jurídica e a briga na justiça por esse direito (objetivo do executivo com a reforma).

Economia aos cofres públicos

A proposta enviada pelo governo previa uma economia aos cofres públicos de R$ 1,2 trilhões em 10 anos. No entanto as mudanças feitas no Senado e na Câmara jogaram essa projeção para R$ 800 bilhões. Para tentar equilibrar isso, o Congresso passa a trabalhar agora em cima da PEC Paralela, que tem alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

Ela já tem votação marcada para o dia 6 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O que muda com a Reforma da Previdência?

As novas regras valem para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da Reforma. E para quem já está trabalhando, haverá regras de transição.

A principal medida é a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Entenda as mudanças:

Regime Geral (RGPS)

Idade mínima

Hoje – não existe idade mínima.

Como fica – 62 anos mulher

                   65 anos homem

Tempo de contribuição

Hoje – 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, independente da idade: 30 anos mulher/ 35 anos homem.

Como fica – 15 anos mulher/ 20 anos homem.

Cálculo da aposentadoria

Hoje – média dos 80% maiores salários.

Como fica – 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher/ 20 anos homem.

Aposentadoria integral

Hoje – Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.

Como fica – É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

Alíquotas de contribuição

Hoje – Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.

Como fica – Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.

Regras de transição/00:00

  • Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
  • Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
  • Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
  • Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

Servidores da União (RPPS)

Critérios para aposentadoria

Hoje – Há duas possibilidades:

1) com proventos proporcionais: 60 anos mulher/ 65 homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

2) com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

Como fica – 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

Cálculo de aposentadoria

Há regras diferenciadas, no caso dos servidores, que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).

A regra geral

Hoje – 80% da média de todos os salários.

Como fica – 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.

Alíquotas de contribuição

Hoje – Duas formas:

1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.

2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS.

Como fica – Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 225, e excedem o teto do INSS.

Regras de transição

1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022

  • 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028).

2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

Categorias especiais

Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos

Hoje – Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.

Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.

Como fica – Inclusão das demais categorias.

Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.

Professores

Hoje – Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.

Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.

Como fica – Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.

Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.

Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.

Outros pontos

Pensão por morte

Hoje – Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.

1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS

2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.

Como fica – 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.

Acúmulo de pensão e aposentadoria

Hoje – É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.

Como fica – O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.

  • + 80% do que chega a 1 salário mínimo
  • + 60% entre 1 e 2 salários mínimos
  • + 40% entre 2 e 3 salários mínimos
  • + 20% entre 3 e 4 salários mínimos
  • + 10% acima de 4 salários mínimos

O que não mudou

Abono salarial

São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos.

BPC

1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65 anos.

Aposentadoria rural

55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.

Salário família e auxílio-reclusão

Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).

Conclusão

Agora é para valer: a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado. Mas sabemos que somente isso não será o suficiente para tirar o país da crise. É preciso fazer muito mais para ajudar o Brasil crescer. Que ela seja justa para acabar, pelo menos em parte, com as injustiças cometidas.

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