Reforma Tributária NF-e e NFC-e: Prazos e Novidades Essenciais

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Reforma Tributária na NF-e e NFC-e: prazos e novidades na Nota Técnica 1.31

Entrou em vigor a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002, trazendo um cronograma definido para as adequações da NF-e e NFC-e em função da Reforma Tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório o preenchimento dos campos IBS e CBS, com valor jurídico para os novos tributos, e a rejeição 1115 passará a invalidar documentos em produção a partir de 5 de janeiro.

Este artigo apresenta os principais prazos e novidades da Nota Técnica 1.31, destacando as regras de homologação e produção, os ajustes nas validações e as implicações práticas para prestadores de serviço. Prepare-se para atualizar sistemas e processos contábeis, garantindo conformidade com as novas exigências fiscais.

Alerta para os novos prazos: adequações obrigatórias a partir de janeiro de 2026

As adequações para NF-e e NFC-e em função da Reforma Tributária estão distribuídas em três fases, com regras específicas para homologação e produção:

  • Julho/2025
    Homologação: preenchimento dos campos IBS/CBS facultativo; validações (RV) aplicáveis se informados.
    Produção: campos IBS/CBS ainda não implantados; qualquer informação pode gerar erro de schema.
  • Outubro/2025
    Homologação: preenchimento facultativo; validações aplicáveis.
    Produção: preenchimento facultativo; validações aplicáveis, sem valor jurídico para os novos tributos.
  • Janeiro/2026
    Homologação: preenchimento facultativo; validações aplicáveis.
    Produção: preenchimento dos campos IBS/CBS obrigatório, conforme o art. 348 da LC 214/2025; as regras de validação serão aplicadas com valor jurídico para IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Importante: a rejeição 1115 invalida qualquer NF-e ou NFC-e que não contenha os campos IBS e CBS. Ela entra em vigor em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026, reforçando a necessidade de atualização prévia de sistemas e processos.

Principais mudanças da versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002

A versão 1.31 inclui correções em regras de validação e ampliações de finalidades de emissão, observando exceções em casos específicos. Confira os principais ajustes:

  • Novas finalidades de emissão: introduzidas as notas de débito e de crédito, cujas condições de uso serão definidas pelo regulamento da CBS.
  • Campos B25 (Rejeições 1001, 1002 e 1003): adicionadas exceções para o tipo de emissão “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento” e para notas de crédito de retorno de mercadoria, permitindo também referenciar NFC-e modelo 65 em NF-e de crédito.
  • Campos Q01-20 e S01-20 (Rejeições 745 e 748): incluída exceção para não aplicar a regra quando o tipo de emissão for “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento”.
  • Campos UB27-10, UB46-10, UB65-10 e UB56-10: em compras governamentais, o grupo de redução de alíquota deve ser informado com percentual zero; a alíquota de 0,9% valerá em 2026, salvo exigência de tributação regular, quando passará a ser zero.
  • Campo VC02-30 (Rejeição 1130): ampliada a finalidade “Devolução” para permitir o referenciamento de mais de um documento fiscal eletrônico.
  • Evento 211140 – Apropriação de Crédito de Combustível: ajustada redação para incluir a exceção prevista no art. 180 da LC 214/2025, orientando o procedimento de solicitação de crédito.

Impactos práticos para prestadores de serviço

As mudanças na NF-e e NFC-e exigem ajustes imediatos na rotina dos prestadores de serviço para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026. A inclusão obrigatória dos campos IBS e CBS e as novas regras de validação pressionam empresas e escritórios contábeis a revisarem suas configurações e processos de emissão.

  • Atualização de sistemas fiscais: verifique se seu software de emissão está na versão mais recente que suporte o layout 1.31, com validações para IBS/CBS e tratamento da rejeição 1115.
  • Adequação de processos contábeis: revisite fluxos internos para coleta e registro de informações de IBS e CBS, garantindo consistência nos apontamentos fiscais e na escrituração.
  • Testes em ambiente de homologação: simule emissões antes de migrar para produção, validando cenários de emissão facultativa e obrigatória, evitando paradas inesperadas.
  • Capacitação da equipe: promova treinamentos sobre as novas finalidades de emissão e as exceções previstas em rejeições, preparando colaboradores para o uso correto do sistema.
  • Planejamento tributário: antecipe o impacto no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias, ajustando cálculos de IBS/CBS e revisando contratos de prestação de serviços.

Com esses ajustes, o prestador de serviço minimiza riscos de bloqueios na emissão fiscal e assegura a conformidade com as exigências da Reforma Tributária.

Como a Informa Contábil pode ajudar e convite para seguir o blog

A Informa Contábil oferece suporte especializado em apuração fiscal e Imposto de Renda, auxiliando prestadores de serviço a se adequarem às novas exigências da NF-e e NFC-e. Nossa equipe monitora as mudanças na legislação, orienta sobre o preenchimento correto dos campos IBS/CBS e ajuda a evitar rejeições, como a 1115, que podem interromper sua rotina de emissão.

Fique por dentro de todas as novidades da Reforma Tributária acompanhando o blog da Informa Contábil de segunda a sexta-feira. Aqui você encontrará análises práticas, esclarecimentos de dúvidas e orientações para manter sua operação sempre em conformidade.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica traz prazos e novidades na NF-e e NFC-e

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