Reforma Tributária: Nota Técnica 2025.001 e Ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos
Publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a, a atualização ajusta a redação da regra do total geral nos documentos fiscais eletrônicos NF3e, NFCom e BP-e, em conformidade com a Reforma Tributária sobre o Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Essas mudanças antecipam os novos tributos IBS e CBS, consolidados em cronograma que avança de 2026 a 2033, e exigem adequações imediatas nos sistemas de emissão e conferência das notas.
Para prestadores de serviço, o atraso na atualização pode causar inconsistências fiscais e autuações. Confira a seguir os detalhes das alterações e como se preparar.
Alerta: atrasos na atualização dos DF-es podem gerar multas e inconsistências fiscais
O não atendimento ao novo layout e às regras da Nota Técnica 2025.001 coloca prestadores de serviço em situação de risco, com possibilidade de autuações e custos extras. Sistemas que não incorporarem as alterações na regra do total geral podem apresentar divergências nos valores consolidados dos documentos fiscais eletrônicos.
- Inconsistências nos totais gerais do DF-e, exigindo retrabalho manual e correções posteriores;
- Rejeição automática de notas fiscais eletrônicas, bloqueando a emissão e impactando o fluxo de caixa;
- Multas e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e prazos do SPED;
- Auditorias fiscais mais frequentes, com maior exposição a questionamentos e autuações;
- Comprometimento da credibilidade junto a clientes e fornecedores devido a erros recorrentes.
Para evitar esses problemas, é fundamental que prestadores de serviço planejem a atualização dos sistemas de emissão e validem internamente as rotinas de conferência dos documentos fiscais antes do início do período de transição.
O que muda com a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a
A Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a foi publicada para alinhar os documentos fiscais eletrônicos NF3e, NFCom e BP-e às exigências da Reforma Tributária sobre o Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). O objetivo é revisar a redação da regra do total geral do DF-e, garantindo que o campo consolide corretamente produtos, serviços e tributos sob o novo modelo dual de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As principais alterações envolvem a forma de cálculo e apresentação dos valores, de modo a evitar divergências na escrituração e facilitar o cruzamento de dados junto ao SPED:
- Revisão da lógica de soma dos itens e tributos, com tratamento diferenciado para alíquotas simbólicas de transição;
- Inclusão de identificadores específicos para IBS e CBS no layout do total geral;
- Ajuste nos campos de arredondamento e validação para garantir consistência entre sistemas emissores e o ambiente nacional.
As bases legais dessa atualização estão na Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo, e na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha os procedimentos de implementação do IBS e da CBS. Esses dispositivos conferem sustentação jurídica às mudanças e orientam o cronograma de transição dos tributos.
Adequação nos diferentes modelos de DF-e (NF3e, NFCom e BP-e)
A Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a altera a forma de consolidação dos valores no total geral, afetando cada modelo de DF-e de maneira específica:
- NF3e: distribuidoras de energia elétrica precisarão incorporar no cálculo do total geral os novos identificadores de IBS e CBS, além de ajustar regras de arredondamento e validação para evitar divergências entre sistemas emissores e ambiente nacional.
- NFCom: prestadores de serviços de telecomunicações devem atualizar a lógica de soma de serviços de telefonia, internet e broadcasting, garantindo que todos os itens e tributos sejam corretamente representados no layout.
- BP-e: empresas de transporte de passageiros (rodoviário, ferroviário e aquaviário) necessitam revisar o preenchimento dos campos de total e tributos no bilhete eletrônico, alinhando-o ao modelo dual de IBS e CBS e assegurando conformidade com as exigências do SPED.
Em todos os casos, é essencial revisar rotinas de emissão e conferir internamente o novo cálculo do total geral para evitar rejeições e inconsistências durante a fase de transição tributária.
Impactos práticos para empresas e contadores
Para atender às exigências da Nota Técnica 2025.001, é fundamental que empresas emissoras de DF-e e escritórios de contabilidade se preparem desde já. As principais ações envolvem a atualização dos sistemas de gestão e emissão, a revisão detalhada das rotinas de conferência de dados e o acompanhamento constante das informações enviadas ao SPED.
- Atualização de sistemas: implemente o novo layout do total geral (RTC v1.08a) nos módulos de NF3e, NFCom e BP-e e realize testes em ambiente de homologação antes do go-live.
- Revisão de rotinas de conferência: crie checklists específicos para validar cálculos de soma de itens, tributos e arredondamentos, garantindo consistência entre o sistema emissor e o ambiente nacional.
- Configuração de ERP e integrações: ajuste exportações de DF-e e importações no SPED, certificando-se de que todas as tags e identificadores de IBS e CBS estejam corretos.
- Monitoramento de rejeições: acompanhe relatórios de retorno no portal da Receita e no ambiente nacional, corrigindo erros em tempo hábil para evitar bloqueios e atrasos.
- Atenção ao SPED: verifique as versões de layout dos blocos de documento fiscal e ajuste os parâmetros de cruzamento de informações para evitar inconsistências.
Além disso, invista na capacitação das equipes para interpretação das novas regras e realização de testes de emissão em diferentes cenários. Esse preparo antecipado contribuirá para uma transição tranquila, reduzindo riscos de autuações e retrabalho durante o período de adequação tributária.
Cronograma de transição para IBS e CBS
O cronograma oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo estabelece etapas graduais entre 2026 e 2033 para a implantação do IBS e da CBS. Cada fase conta com alíquotas simbólicas de adaptação e marcos de controle para preparação de sistemas e rotinas fiscais.
- 2026 – Início do Período de Transição: aplicação de alíquotas simbólicas (0,1%) para IBS e CBS, permitindo testes práticos em ambiente de produção controlada;
- 2027 – Entrada em Vigor da CBS: cobrança plena da Contribuição sobre Bens e Serviços, com eliminação gradual de PIS e Cofins e ajustes em layouts de NF-e e NFC-e;
- 2028 – Fase de Consolidação: avaliação de impacto e possíveis revisões normativas, incluindo emissão de Notas Técnicas complementares e testes-piloto de integração entre sistemas;
- 2029 – Início da Vigência do IBS: implantação completa do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo ICMS e ISS e exigindo atualização no cálculo do total geral dos DF-e;
- 2030 a 2032 – Transição Gradual: desativação progressiva dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS e Cofins), com convivência de regras para ajustes finais e treinamentos;
- 2033 – Substituição Total: encerramento da aplicação dos tributos anteriores e consolidação definitiva do IBS e da CBS em todo o território nacional.
Este cronograma orienta prestadores de serviço e contadores a planejarem atualizações de sistemas, testes de emissão e capacitação de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos de inconsistências durante a transição.
Desafios e recomendações para uma transição segura
A adaptação aos novos DF-e impõe obstáculos que vão além da simples atualização de layout. Entre os principais desafios, destacam-se o investimento em infraestrutura tecnológica, a capacitação constante das equipes e a necessidade de testes rigorosos para evitar falhas em ambiente de produção.
Para enfrentar essas demandas, siga estas boas práticas:
- Planejamento antecipado: estabeleça um cronograma interno de atividades, incluindo prazos para desenvolvimento, testes em homologação e implantação em produção.
- Formação de equipes multidisciplinares: envolva profissionais de TI, contabilidade e operações para garantir uma visão integrada dos processos e das regras de cálculo.
- Ambiente de testes robusto: crie cenários variados de emissão com diferentes combinações de itens e tributos, validando totais gerais e identificadores de IBS e CBS.
- Checklists de conferência: elabore listas de verificação para revisar configurações de sistema, parâmetros de arredondamento e consistência de dados antes do go-live.
- Capacitação contínua: promova treinamentos práticos e workshops internos para atualizar equipes sobre alterações normativas e novas rotinas de conferência.
- Monitoramento pós-implantação: acompanhe indicadores de rejeição e de performance, ajustando rapidamente eventuais inconsistências.
Esse conjunto de ações contribui para reduzir riscos, otimizar o processo de adequação e garantir a conformidade fiscal durante toda a fase de transição tributária.
Como a Informa Contábil pode ajudar prestadores de serviço
Para enfrentar as exigências da Nota Técnica 2025.001 e garantir a correta emissão de NF3e, NFCom e BP-e, a Informa Contábil oferece suporte completo com foco em:
- Apuração fiscal: análise detalhada dos totais gerais e dos novos identificadores de IBS e CBS;
- Balanços e demonstrações: conferência de informações consolidadas para assegurar a conformidade tributária;
- Imposto de Renda: orientação sobre impactos na apuração de tributos diretos durante o período de transição;
- Abertura de empresas: estruturação societária alinhada às novas obrigações de emissão de DF-e.
Conte com nossa equipe para planejar e executar atualizações de sistemas, revisar rotinas de conferência e capacitar sua equipe na aplicação prática das novas regras. Estamos prontos para apoiar sua empresa em cada etapa da adaptação aos Documentos Fiscais Eletrônicos atualizados pela Reforma Tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica 2025.001 traz ajustes nos DF-es