Resolução 155 CGSN – Prorrogação parcelamento Simples Nacional

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Você tem parcelamento do Simples Nacional? Agora foi a vez do parcelamento do Simples Nacional sofrer prorrogação. O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – decidiu, no dia 15 de maio, prorrogar o pagamento das parcelas do programa de parcelamento aos quais estão submetidas às micro e pequenas empresas. A regulamentação vai seguir as mesmas regras publicadas pelo Ministério da Economia. O governo normatizou para as demais empresas que não fazem parte do Simples as prorrogações das parcelas de maio, junho e julho de 2020, respectivamente. Saiba tudo neste artigo!

 

Resolução 155

A Resolução 155 refere-se à prorrogação das parcelas referentes à dívidas do Simples Nacional com vencimento nos meses de maio, junho e julho de 2020. Ela também vai tratar sobre o aumento do prazo para as empresas recém inscritas no CNPJ optarem pela tributação através do Simples. Uma empresa que iniciar as suas atividades daqui para a frente, após os registros normais, terá até 180 dias para optar e ingressar nesse Regime de tributação. 

 

Como será o parcelamento

Segundo o Comitê Gestor do Simples, a decisão é em decorrência da pandemia da covid-19, que vem afetando o faturamento de empresas e impactando suas atividades. Os parcelamentos serão adiados da seguinte maneira:

 

  • parcelas com vencimento em maio de 2020 –  poderão ser pagas até o fim de agosto;
  • parcelas com vencimento em junho de 2020 –  poderão ser pagas até o fim de outubro;
  • parcelas com vencimento em julho de 2020 –  poderão ser pagas até o fim de  dezembro.

 

*Os pagamentos ocorrerão sempre no último dia útil de cada mês, lembrando de que nestes casos estarão pagando duas parcelas no mesmo mês. Se não houver outras prorrogações, as parcelas posteriores a julho continuarão vencendo nas suas efetivas datas. 

 

*As parcelas prorrogadas serão atualizadas normalmente pela Selic de cada período.

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Alívio para as empresas

Novos CNPJs das microempresas e empresas de pequeno porte que foram abertos durante o ano de 2020, poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias. Um prazo muito curto. Com 180 dias, dá um certo alívio para as empresas. Isso porque muitas prefeituras, principalmente as menores, podem estar demorando um tempo maior para conceder a autorização. O que poderia, de certa maneira, prejudicá-las no enquadramento do Simples Nacional. 

 

Conclusão

A prorrogação do pagamento do parcelamento do Simples Nacional fez justiça porque trata todas as empresas, grandes e pequenas,com as mesmas condições. Aproveite mais essa oportunidade para desafogar as dívidas da sua empresa neste tempo de crise. 

 

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