Restituição IRPF 2025: saiba tudo sobre o 4º lote e garanta seu crédito
Em 22 de agosto de 2025, a Receita Federal liberou R$ 2,9 bilhões no 4º lote de restituição do IRPF 2025, contemplando 1.884.035 contribuintes — incluindo valores residuais de anos anteriores. O crédito bancário foi agendado para 29 de agosto e precisa ser resgatado em até um ano, sob risco de devolução aos cofres públicos.
Como prestadores de serviço, é fundamental orientar seus clientes sobre prazos, prioridades e procedimentos para evitar erros bancários, reagendar valores e proteger-se de fraudes. Neste guia, reunimos as principais informações e boas práticas para garantir que cada contribuinte receba seu crédito de forma segura e no tempo certo.
Restituição de R$ 2,9 bilhões libera novas verbas para contribuintes
Em 22 de agosto de 2025, a Receita Federal liberou expressivos R$ 2.917.617.001,41 no 4º lote de restituição do IRPF 2025, atendendo 1.884.035 contribuintes – incluindo pagamentos residuais de anos anteriores.
O crédito bancário foi agendado para 29 de agosto e tem prazo de resgate de até um ano. Quem não efetuar o saque dentro desse período verá o valor retornar aos cofres públicos, por isso é essencial monitorar o recebimento e agir rapidamente.
Quem recebe no 4º lote: prioridades e números
Neste 4º lote, a Receita Federal liberou 1.884.035 restituições, totalizando R$ 2.917.617.001,41. A distribuição segue primeiro os grupos com prioridade legal e, em seguida, critérios de agilidade, como uso de declaração pré-preenchida e PIX.
Confira a quantidade de restituições destinadas a cada grupo:
- Idosos acima de 80 anos: 13.515 restituições
- Idosos de 60 a 79 anos: 72.434 restituições
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 7.821 restituições
- Contribuintes do magistério: 22.841 restituições
- Usuários de declaração pré-preenchida e/ou PIX (sem prioridade legal): 312.915 restituições
- Demais contribuintes (sem prioridade): 1.454.509 restituições
Do total pago, R$ 454.613.578,23 foram destinados aos grupos com prioridade legal, garantindo atendimento preferencial conforme a legislação.
Evite erros bancários: o papel do contador na segurança do crédito
A Receita Federal só realiza o pagamento em conta bancária de titularidade do contribuinte. Inconsistências nos dados — como agência, número de conta, dígito verificador ou nome cadastrado — podem impedir o crédito e levar à devolução do valor.
Entre os erros mais comuns estão:
- Agência ou conta informada incorretamente;
- Dígito verificador divergente;
- Tipo de conta (corrente versus poupança) incompatível com o cadastro;
- Nome do titular sem acentuação ou com grafia diferente daquela cadastrada no CPF.
O contador atua como guardião dessas informações, conferindo cada dado antes do envio da declaração. Além de revisar o extrato de processamento, ele identifica possíveis divergências, orienta a retificação de dados bancários no e-CAC ou acompanha o processo de abertura de uma nova conta, quando necessário. Essa revisão técnica evita a rejeição do crédito e garante que o contribuinte receba a restituição sem atrasos.
Reagendamento de crédito: corrigindo dados em até um ano
Se houve erro bancário na tentativa de crédito da restituição, a Receita Federal e o Banco do Brasil oferecem até 1 ano, a partir da data da primeira tentativa, para que o contribuinte faça o reagendamento do valor.
Para reagendar pelo Portal BB, siga este passo a passo:
- Acesse https://www.bb.com.br/irpf no seu navegador;
- Selecione a opção “Reagendar restituição”;
- Informe o valor da restituição e o número do recibo da declaração de IRPF;
- Atualize os dados bancários para uma conta de sua titularidade;
- Confirme a nova tentativa de crédito e anote o protocolo gerado.
Caso prefira atendimento telefônico, ligue para a Central de Relacionamento do Banco do Brasil:
- Capitais: 4004-0001
- Demais localidades: 0800-729-0001
- Exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088
Após a confirmação, aguarde a nova data de crédito em conta. Se o resgate não for realizado dentro de 1 ano, o valor retorna à Receita Federal, que poderá ser solicitado novamente em até 5 anos.
Proteja-se de golpes: use apenas canais oficiais da Receita
Neste período de restituições, golpistas intensificam ataques via phishing, enviando e-mails e mensagens que imitam comunicações oficiais da Receita Federal. Mantenha-se atento para não cair em armadilhas que visam roubar dados pessoais e bancários.
- Nunca clique em links suspeitos ou abra anexos não solicitados;
- Verifique se o remetente utiliza domínio oficial da Receita (.gov.br);
- Acesse sempre o Portal e-CAC ou o site Meu Imposto de Renda digitando o endereço manualmente;
- Jamais forneça informações pessoais ou bancárias por telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp;
- Confirme as notificações diretamente no portal gov.br, usando login seguro.
As comunicações legítimas da Receita Federal não contêm links de acesso nem solicitam dados por mensagem. Em caso de dúvidas, consulte exclusivamente os canais oficiais e evite divulgar informações sensíveis.
Como consultar sua restituição online: sites e aplicativos
Para verificar se a restituição está disponível, acesse o portal “Meu Imposto de Renda” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Na opção de consulta simplificada, informe CPF e data de nascimento para consultar o status do crédito. Para obter mais detalhes, utilize o e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br), onde o extrato de processamento apresenta todas as informações sobre pendências e inconsistências.
Outra alternativa é o aplicativo da Receita Federal, disponível para iOS e Android. Com ele, você pode acompanhar o cronograma de lotes liberados e receber notificações sobre o andamento da sua declaração.
Para identificar possíveis pendências e retificar:
- Acesse o extrato de processamento no e-CAC e verifique alertas de divergências;
- Selecione “Retificar Declaração” no portal para corrigir dados incorretos;
- Reenvie a declaração retificada e anote o novo número de recibo;
- Acompanhe o processamento após a retificação pelo mesmo portal ou app.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site. Para ter acesso à matéria original, acesse Restituição do IRPF 2025: 4° lote está disponível