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Saiba tudo sobre o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

pronampe

Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh

30

jun 2020

Foi promulgada, no dia 18 de maio de 2020, a linha de crédito aprovada pelo governo federal na Lei 13.999, o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse programa beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19. Veja, neste artigo, as principais características do Pronampe. Confira!

 

O que é Pronampe?

Como já mencionado, o Pronampe é um programa de apoio às micro e pequenas empresas, com o objetivo de desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. É um empréstimo a taxas baixas de juros.

Foi instituído pela Lei nº 13.999/20. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018;
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

 

A quem se destina?

Esse empréstimo é uma linha de crédito para as MEs e EPPs, optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples, ou em 2018, se não optantes.

Também deverão ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil se microempresa; ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões se empresa de pequeno porte.

 

Limite de crédito

O limite de crédito está limitado a 30% do faturamento da empresa em 2019. Lembrando que a instituição financeira tem o poder de análise de crédito. Não é porque está liberado 30% que será emprestado esse total. Nada é garantido, vai depender da análise de crédito do banco. 

Para as empresas que foram constituídas a menos de um ano, o critério é diferente. O limite é de 50% do capital social da empresa, ou 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades; o que for mais vantajoso.

 

Aplicação dos recursos

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos, capital de giro, pagar dívidas… Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas, salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras. 

O que não pode é utilizar esse dinheiro para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

emprestimo bdmg

 

Taxas de juros

A taxa de juros é um dos pontos-chave do Pronampe: é a Selic + 1,25% a.a. . É uma taxa de juros bem atrativa.

Essa linha de crédito vai ser liberada para as empresas com carência de até 8 meses e o parcelamento em até 36 meses. 

As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela lei 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

 

Certidões

Para essa linha de crédito não será exigido certidões de regularidade (FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin. O que será necessário são os documentos de constituição de empresa e a prova de faturamento de 2019. 

 

Informações sobre a receita bruta de 2019

De acordo com a portaria 978 de 8 de junho de 2020, a Receita Federal liberou as declarações de faturamento no site do eCaC (declaração de faturamento com código de rastreabilidade que o banco vai utilizar para validar as informações com a RFB – a receita bruta de 2019). Esse é um documento importante que deve ser enviado para o banco.

 

Instituições financeiras que vão operar

Poderão aderir ao Pronampe:

  • Banco do Brasil SA;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil SA;
  • Banco da Amazônia SA;
  • bancos estaduais;
  • agências de fomento estaduais;
  • cooperativas de crédito;
  • bancos cooperados;
  • instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; dentre outros.

Verifique com o seu banco se ele vai operar com essa linha de crédito ou não. Caso não, procure um que irá. 

 

Contrapartidas

A empresa que tomar esse empréstimo deve garantir uma mesma quantidade de funcionários ou superior a essa quantidade, da data da publicação da lei, que foi 18 de maio, até 60 dias do recebimento da última parcela do crédito.  

 

Garantias exigidas

A garantia exigida será o aval dos sócios.  Os sócios serão os avalistas da operação. Se a empresa não quitar, eles serão os responsáveis em cumprir essas exigências. 

 

Conclusão

Esses são os pontos principais do Pronampe. Vale a pena aderir, pois esse empréstimo está sendo facilitado por ser emergencial; os juros são baixos. 

Sabemos que muitas empresas, por conta da pandemia, estão apertadas financeiramente e, devido a isso, acabam demitindo algum funcionário. Lembre-se de que isso pode ser um impedimento para aquisição dessa linha de crédito.

Por enquanto essa lei tem validade por 3 meses, prorrogados por mais 3. Se depois será uma linha de crédito permanente ou não, vai depender do governo.

Sabendo do sufoco que as empresas estão passando com a pandemia, a Informa Contábil pensou em uma forma de acompanhar todas as linhas de crédito que o governo está disponibilizando. E com o Pronampe não poderia ser diferente. Se você tiver interesse, por meio de uma procuração e certificado digital, nós faremos o serviço para você. Podemos orientá-lo sobre como proceder.

 

Se precisar de ajuda fale conosco, nós da Contabilidade Belo Horizonte temos uma equipe altamente qualificada que poderá auxiliá-lo em todos os assuntos que envolvem a sua empresa, mantendo-a sempre em dia. Conte com a experiência e tradição da Informa Contábil!

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