Por:Informa Contabil
Artigos | Contabilidade em bh
ago 2020
Não é novidade para ninguém que, com a pandemia do novo coronavírus, várias empresas encontram-se com o faturamento caindo. Mesmo com o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), empréstimos, as vendas não estão aquecidas. Com o faturamento baixo, muitas estão devendo, outras, segurando dinheiro. Para impulsionar a recuperação dos negócios por conta dessa crise, o Sebrae fez um pedido e foi acatado pela Receita Federal: em 2020 não haverá exclusão de empresas optantes pelo Simples Nacional por débitos. Saiba tudo neste artigo!
O Simples Nacional é um regime aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto (Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Anualmente, no final do ano, há a notificação para empresas que estão devendo o Simples Nacional para que a pendência seja sanada no prazo. Devido à Covid-19 isso não acontecerá em 2020. Portanto, não teremos a exclusão de empresas devedoras do Simples.
Segundo a Receita Federal, as microempresas e empresas de pequeno porte não serão excluídas do regime especial no início de 2021 por conta da sua inadimplência durante o ano de 2020. Como já dito, a pedido do Sebrae, o Fisco decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia.
Só para se ter ideia, no ano de 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas sobre a exclusão do Simples Nacional. Cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil foram excluídas do regime.
Segundo o Sebrae, a manutenção das empresas no regime significa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades devido à pandemia do novo coronavírus.
Também de acordo com o Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), as pequenas empresas estão começando a se recuperar da crise provocada pela pandemia. Essa é uma boa notícia, afinal de contas, a perda do faturamento chegou a 70%. Isso representa uma importante atualização pro mercado contábil, fiscal, trabalhista e pro empresário em geral. Isso porque, sem dinheiro, sem verba, não há como quitar os impostos.
Entre pagar a energia elétrica para manter o negócio funcionando e pagar um tributo, é preferível pagar os tributos com juros e multa do que cortar a energia, não é mesmo?
Como você pode ver, não haverá exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional em 2020. Se você é microempreendedor e foi afetado pela crise, aproveite essa oportunidade para tentar se reerguer, continuar no regime e em dia com o Fisco.
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