Atualização das Regras do Simples Nacional: o que prestadores de serviço precisam saber
Prestadores de serviço, atenção: a Resolução 183/2025 do Simples Nacional eleva as multas do PGDAS-D e Defis a até 20% por atrasos ou erros e torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para optantes do regime. Essas novidades aumentam o risco de autuações e exigem maior rigor no acompanhamento das obrigações acessórias.
Nesta curadoria, você encontrará um panorama das principais alterações, os impactos imediatos para o seu negócio e orientações práticas para evitar penalidades. Continue a leitura e prepare-se para cumprir as novas regras sem surpresas desagradáveis.
Multas de até 20% e EFD obrigatória: riscos imediatos para o Simples Nacional
Alerta vermelho para prestadores de serviço: a Resolução 183/2025 eleva a multa por atraso ou informação incorreta no PGDAS-D e na Defis a 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido, com aplicação automática a partir de janeiro de 2026. Esse aumento drástico nas penalidades pode comprometer rapidamente o fluxo de caixa do cliente e gerar passivos significativos em poucos dias.
Como se não bastasse, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser exigida dos optantes do Simples Nacional, ampliando o rol de obrigações acessórias e a complexidade do compliance tributário. A não observância dos prazos ou a inconsistência nos dados declarados agora representa risco real de autuação imediata, exigindo atenção máxima à conferência e à entrega tempestiva das informações.
Conceito ampliado de receita bruta e impactos na apuração fiscal
Com a atualização da Resolução 183/2025, o conceito de receita bruta foi ampliado para abarcar todas as fontes de faturamento da atividade principal, independentemente de inscrições separadas no CNPJ. Isso inclui valores gerados em filiais, operações de sócios como contribuintes individuais e receitas de diferentes estabelecimentos.
Essa mudança fecha brechas para fragmentação de faturamento e pode gerar consequências graves para quem não consolidar corretamente seus rendimentos:
- Desenquadramento automático do Simples Nacional por ultrapassar o limite de receita;
- Autuações fiscais decorrentes de omissão de receitas;
- Multas proporcionais aos valores não declarados.
Para mitigar riscos, é fundamental adotar controles internos rigorosos, conciliando notas fiscais, extratos bancários e registros contábeis. A revisão periódica dos lançamentos e o acompanhamento detalhado das receitas em todas as inscrições no CNPJ são medidas essenciais para manter a empresa dentro das regras e evitar penalidades.
Natureza declaratória de PGDAS-D, Defis e EFD: cada dado vale como confissão de dívida
As declarações do PGDAS-D, Defis e EFD ganharam natureza declaratória, o que significa que os dados inseridos constituem confissão de dívida. Ou seja, as informações prestadas passam a ter valor legal imediato, dispensando a necessidade de lançamento de ofício pelo Fisco.
Na prática, qualquer inconsistência ou omissão na escrituração será automaticamente considerada débito tributário, colocando em risco a regularidade fiscal da empresa. Por isso, é imprescindível conferir cuidadosamente cada campo antes do envio, garantindo a precisão dos valores apurados e evitando autuações e cobranças imediatas.
Adesão simplificada ao Simples Nacional: guia para novos negócios
Para aderir ao Simples Nacional ao solicitar o CNPJ, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal Redesim e preencha o formulário de inscrição do CNPJ;
- Selecione, durante a inscrição, a opção de enquadramento no Simples Nacional;
- Envie a documentação exigida e finalize o registro;
- A adesão valerá imediatamente a partir da liberação do CNPJ;
- Você terá até 30 dias para regularizar pendências cadastrais ou fiscais.
Os principais benefícios dessa simplificação incluem:
- Redução de burocracia ao integrar inscrição no CNPJ e opção pelo Simples;
- Imediatidade na aplicação do regime tributário simplificado;
- Período de adaptação com prazo para correção de dados sem perder a opção;
- Facilidade de acesso a obrigações e pagamentos unificados.
Autonomia municipal e exigências de EFD: prepare-se para obrigações locais
O Comitê Gestor concedeu aos municípios o poder de exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos optantes do Simples Nacional, desde que ofereçam um programa gratuito para a geração e o envio dos dados via Portal do Simples Nacional.
Para não ser surpreendido, atente-se a:
- Municípios que já adotam ou planejam exigir EFD;
- Disponibilidade e versão do software gratuito fornecido pela Prefeitura;
- Prazos específicos de entrega e eventual necessidade de homologação prévia;
- Requisitos técnicos e formatos de arquivo definidos pelas administrações locais.
É essencial monitorar mensalmente as normas municipais e manter um calendário de obrigações atualizado. Assim, você garante a conformidade tributária em todas as esferas e evita multas por descumprimento de exigências locais.
Atualizações nas vedações e princípios orientadores do Simples Nacional
A Resolução 183/2025 ampliou as hipóteses de impedimento ao Simples Nacional, vedando a opção por empresas que:
- Possuam sócio domiciliado no exterior;
- Mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país.
Além disso, a norma formaliza princípios que passam a nortear o regime e fortalecem a integração entre os fiscos:
- Cooperação efetiva entre União, Estados e Municípios;
- Transparência nos processos de fiscalização e arrecadação;
- Justiça tributária e tratamento isonômico aos contribuintes;
- Integração administrativa e compartilhamento de dados fiscais.
Como a Informa Contábil pode auxiliar seu escritório a se adequar às novas regras
Na Informa Contábil, nossa experiência em Imposto de Renda e apuração fiscal está à disposição do seu escritório para enfrentar as novidades da Resolução 183/2025 com mais segurança. Acompanhamos todo o processo tributário, desde a validação do PGDAS-D até a geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD), garantindo consistência e conformidade.
- Revisão e apuração mensal de tributos, evitando erros e multas;
- Validação técnica da EFD e acompanhamento dos prazos municipais;
- Elaboração de balanços e relatórios contábeis alinhados ao conceito ampliado de receita bruta;
- Monitoramento contínuo das obrigações acessórias e gestão de pendências;
- Orientação personalizada para adesão e manutenção no Simples Nacional.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Comitê atualiza regras do Simples Nacional, altera multas e permite exigência da EFD para o regime