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Contabilidade em bh
jan 2020
Encerrar as atividades de uma empresa pode ser considerado um processo bastante burocrático. E, por este motivo, muitos empreendedores mantêm a sua empresa formalizada, mesmo que não esteja mais funcionando.
Contudo, manter uma empresa “funcionando”, mesmo que tenha suas operações encerradas, não exclui o contribuinte de uma série de obrigações, podendo ser penalizado por sanções da Receita Federal.
Tem uma empresa inativa? Quer saber quais são as suas obrigações contábeis? Acompanhe nosso texto e venha conferir!
Uma empresa pode ser considerada inativa a partir do mês que não realizar mais nenhum tipo de atividade operacional, financeira ou até mesmo aplicações no mercado de capitais.
Entretanto, é preciso destacar que a efetivação dos pagamentos de tributos do ano anterior e de multas por descumprimento de obrigações acessórias não descaracteriza um negócio como inativa.
Desta maneira, o empreendedor precisa compreender as diferenciações de uma empresa inativa, como uma empresa sem movimento, a fim de não as confundir.
Ou seja, podemos afirmar que uma empresa inativa é aquele empreendimento que não possui nenhum tipo de atividade, já uma empresa sem movimento realiza pouca transação, uma vez ou outra.
Além disso, as empresas que passaram por um processo de fusão ou incorporação e, por este motivo, se tornado inativas durante um período, precisam realizar o seu processo e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa.
Muito mais do que recolher impostos, todas as empresas precisam estar em dia com dos seus deveres trabalhista e previdenciários, junto com os órgãos de fiscalização.
Sendo assim, por meio do SPED Contábil e Fiscal, o empreendedor declara de forma online, as seguintes informações:
Para as empresas que optaram pelo regime tributário Lucro Presumido e contam com uma margem de lucro preestabelecida pela legislação. Servindo como base, para o recolhimento de sua tributação do IR e também da CSLL.
Deste modo, a previsão de lucro poderá ser obtida no momento anterior ao recolhimento. Assim, é possível definir quais os valores serão pagos.
Neste regime, o contribuinte também precisa estar em dia com suas declarações obrigatórias dentro dos prazos de cumprimento específicos.
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Em 2014, para todos os empreendimentos que tinhas seus recolhimentos por meio do regime Lucro Presumido, precisavam realizar de forma anual a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica –DIPJ, à Receita Federal.
A partir da elaboração deste documento, é possível informar quais são os resultados obtidos por meio da operação da empresa durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Contudo, ainda em 2014, a criação da Escrituração Contábil Fiscal- ECF, substitui DIPJ. Sendo assim, a emissão deste documento passa a ser realizada e entregue de forma eletrônica, por meio do SPED, até o dia 31 de julho.
Neste documento, estará incluso todas a informações referentes às operações que devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, durante o período estipulado.
Além disso, o atraso ou ausência da ECF podem resultar em multas e penalizações para empresa.
A criação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF, tem como principal objetivo, o recolhimento de impostos e contribuições federais como IRPJ, IRRF, IOF, IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF.
Também é preciso declarar informações referentes sobre parcelamentos, créditos tributários e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Deste modo, a DCTF deverá ser entregue online de forma mensal, por todas as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real. Assim como os demais tipos de declarações, a não emissão e entrega deste documento também poderá acarretar aplicações e sanções a empresa.
Quando os empreendedores não formalizam o encerramento de suas atividades, geralmente acabam deixando de lado o cumprimento de suas obrigações acessórias.
Quando uma empresa está inativa, ela se torna dispensada de suas obrigações mensais com DACON e GFIP. Contudo, é preciso que estas empresas declarem o período inativo durante todo o calendário anual.
Assim a entrega, da DCTF inativa é uma atividade obrigatória, sob penalidade de multa para as empresas que não a realizam.
A DCTF é o modelo de declaração obrigatória para diversos tipos de empresa. Como, por exemplo, as empresas optantes pelo regime lucro real e presumido, como também para a empresa que possuem consórcios, empresas pequenas e etc.
As empresas inativas, devem entregar a DCTF- Inativa, de acordo com as instruções normativas RFB n º1646 .
Para as empresas inativas optantes do regime Simples Nacional, devem entregar a DCTF-Inativa, caso tenham realizada algum tipo de operação durante o ano calendário.
Se sua empresa está inativa, não deixe de cumprir todas as suas obrigações fiscais e legais. Ao fazer isso, estará evitando futuras dores de cabeça e problemas financeiros.
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