Calendário de Transação Tributária 2025 da PGFN: descontos de até 65% e parcelamentos em até 60 meses
Nos dias atuais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal, abriu três editais de transação tributária para o segundo semestre de 2025, oferecendo descontos de até 65% e parcelamentos em até 60 meses. Essa é uma oportunidade imperdível para prestadores de serviço que desejam regularizar débitos com a União em condições mais vantajosas.
Mas atenção: o prazo para adesão aos editais vigentes vai até 28 de novembro de 2025. Perder esse prazo pode significar o fim desse benefício.
Neste artigo, apresentamos os principais pontos do cronograma da PGFN, ressaltando como você pode aproveitar essas facilidades antes que expirem.
A oportunidade de quitar dívidas com até 65% de desconto – atenção aos prazos!
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram três editais de transação tributária que oferecem descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, além de parcelamento em até 60 meses. Essa iniciativa permite que prestadores de serviço regularizem seus débitos com a União de forma mais sustentável, ajustando o fluxo de caixa e retomando a previsibilidade fiscal.
Entretanto, o prazo para adesão às condições especiais se encerra em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Perder essa data significa renunciar a descontos expressivos e prazos estendidos de pagamento. Fique atento ao calendário e prepare a documentação necessária para garantir sua inscrição dentro do prazo estipulado.
Editais em vigor (até 28 de novembro de 2025)
Desde 15 de agosto, três editais permitem a transação por adesão em teses de controvérsia jurídica consolidadas. Veja, a seguir, as principais teses, benefícios e o prazo para adesão:
- Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” no valor tributável mínimo (VTM); descontos de até 65% e parcelamento em até 60 meses; adesão até 28/11/2025.
- Edital PGFN/RFB nº 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro); descontos de até 65% e parcelamento em até 60 meses; adesão até 28/11/2025.
- Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa/BM&F e PIS/Cofins na venda de ações recebidas nesse processo; descontos de até 65% e parcelamento em até 60 meses; adesão até 28/11/2025.
Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça”
O Edital PGFN/RFB nº 52/2025 consolida a tese de que o conceito de “praça” introduzido pela Lei nº 14.395/2022, relativo ao Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações interdependentes para fins de IPI, não deve ter aplicação retroativa. Na prática, isso significa que débitos apurados com base na definição anterior da “praça” podem ser revistos sem cobrança de diferenças referentes a períodos anteriores à vigência da lei.
Entre os principais pontos do edital, destacam-se:
- Objeto da transação: irretroatividade do conceito de “praça” no cálculo do VTM nas operações entre empresas ligadas.
- Benefícios oferecidos:
- Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamento em até 60 meses, conforme capacidade de pagamento.
- Condições de adesão: prazo até 28 de novembro de 2025 (19h, horário de Brasília) e submissão de proposta exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN.
Essa possibilidade de readequação traz segurança jurídica aos contribuintes, reduzindo o impacto financeiro de autuações baseadas em interpretação posterior da legislação. Fique atento aos prazos e garanta o enquadramento nesse benefício.
Edital PGFN/RFB nº 53/2025: método de Preço de Revenda menos Lucro (PRL)
O Edital nº 53/2025 estabelece critérios claros para apuração de preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Nesse modelo, o valor tributável é definido pela receita de revenda de bens ou serviços menos a margem de lucro presumida, conforme parâmetros da Receita Federal e do artigo 18 da Lei nº 9.430/1996.
- Critérios de apuração: receita bruta de revenda menos margem de lucro fixa;
- Base legal: art. 18 da Lei 9.430/1996 e normas complementares da Receita;
- Benefícios: descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamento: em até 60 meses, adaptado à capacidade de pagamento do contribuinte;
- Prazo e canal: adesão até 28/11/2025, exclusivamente pelo Portal Regularize;
- Documentação exigida: demonstrativos contábeis, comprovantes de operações interdependentes e planilha de cálculo do PRL.
Ao adotar o PRL, prestadores de serviço ganham previsibilidade na tributação, reduzem o risco de autuações futuras e podem alongar o pagamento da dívida, ajustando-o ao fluxo de caixa do negócio.
Edital PGFN/RFB nº 54/2025: ganhos de capital e PIS/Cofins na desmutualização
O Edital PGFN/RFB nº 54/2025 trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrentes da desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas nesse processo. Contribuintes impactados podem aproveitar descontos de até 65% e parcelar débitos em até 60 meses, desde que efetuem adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
- Objeto da transação: IRPJ/CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização; PIS/Cofins na alienação de ações;
- Benefícios: descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamento: em até 60 meses, ajustado à capacidade de pagamento;
- Prazo e canal: adesão até 28/11/2025 pelo Portal Regularize da PGFN;
- Documentação necessária: demonstrações contábeis, contrato social, comprovantes de recebimento e alienação de ações.
Ao aderir a esse edital, prestadores de serviço garantem tratamento tributário específico e redução de encargos, trazendo maior previsibilidade ao fluxo de caixa e segurança jurídica na desmutualização.
Próximas rodadas: cronograma de setembro a dezembro de 2025
Entre setembro e dezembro de 2025, a PGFN e a Receita Federal oferecem novas oportunidades de transação tributária. Confira as próximas etapas:
- 1º de setembro de 2025: publicação dos editais do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025. Tópicos contemplados:
- Contribuições previdenciárias sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- PIS/Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais em redes varejistas.
- 30 de setembro de 2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.
- 30 de setembro de 2025: início da 2ª fase da modalidade PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado) no âmbito do PTI, para créditos inscritos ou não em dívida ativa em discussão judicial. Propostas podem ser apresentadas até 29 de dezembro de 2025.
1º de setembro: Programa de Transação Integral (PTI)
Em 1º de setembro, a PGFN e a Receita Federal lançaram os editais do Programa de Transação Integral (PTI), com foco em duas teses de grande impacto para prestadores de serviço:
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR;
- PIS/Cofins em redes varejistas: discute a aplicação de PIS e Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.
Para aproveitar descontos de até 65% em multas, juros e encargos e parcelar débitos em até 60 meses, a adesão deve ser feita até 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN.
30 de setembro: prorrogação dos editais PGDAU
Em 30 de setembro de 2025, a PGFN prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural). Essa extensão beneficia produtores rurais e prestadores de serviços que ainda não formalizaram sua inscrição, permitindo aproveitar condições diferenciadas de regularização fiscal.
- Novos prazos: adesões aceitas até 30/01/2026 (19h, horário de Brasília).
- Abrangência: débitos rurais e agroindustriais enquadrados no PGDAU e no Desenrola Rural.
- Benefícios mantidos: descontos em multas, juros e encargos, além de parcelamento adaptado à capacidade de pagamento.
- Canal de adesão: Portal Regularize da PGFN, disponível de segunda a sexta, das 7h às 21h (exceto feriados nacionais).
Fique atento ao novo prazo para não perder essa chance de consolidar sua situação fiscal em condições vantajosas e reduzir o estoque de litígios junto à União.
30 de setembro: 2ª fase do PRJ no PTI
Em 30 de setembro, entrou em vigor a 2ª fase da modalidade PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado) dentro do Programa de Transação Integral (PTI). Essa etapa é voltada para contribuintes com créditos tributários em discussão no Judiciário, oferecendo novo prazo e condições para regularização.
- Quem pode participar: empresas e prestadores de serviço com débitos inscritos ou não em dívida ativa, desde que estejam sob análise ou recurso judicial.
- Objetivo da fase: apresentar propostas de conciliação para redução de encargos e parcelamento de débitos em discussão judicial.
- Benefícios: descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, e parcelamento em até 60 meses, conforme capacidade de pagamento.
- Prazo para envio de propostas: até 29 de dezembro de 2025, pelo Portal Regularize da PGFN.
Para garantir sua participação, reúna a documentação que comprove o andamento do processo judicial — como petições, decisões e demonstrativos de débito — e submeta sua proposta dentro do prazo. Essa fase representa uma última oportunidade em 2025 para reduzir litígios e obter condições vantajosas de pagamento.
Como aderir: canais, horários e documentos necessários
As adesões para transação tributária devem ser feitas exclusivamente pela internet, em dois portais diferentes, conforme o tipo de débito. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (exceto feriados nacionais).
- Portal Regularize (PGFN):
- Destinado a créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
- Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7h às 21h.
- Documentos básicos:
- CPF/CNPJ e, se houver, procuração eletrônica do representante.
- Extrato atualizado da dívida (disponível no portal).
- Proposta de parcelamento ou plano de pagamento.
- Comprovação de capacidade de pagamento (balanços ou demonstrativos).
- Portal da Receita Federal:
- Para débitos em contencioso administrativo sob gestão da Receita.
- Disponível nos mesmos dias e horários do Portal Regularize.
- Documentos básicos:
- Cópia da notificação de lançamento ou decisão em fase administrativa.
- Recursos ou impugnações já protocolados.
- Comprovantes de recolhimentos parciais, se houver.
- Dados bancários para débito automático ou guia de recolhimento.
Após reunir a documentação, basta acessar o portal correspondente, preencher os campos do formulário eletrônico e anexar os comprovantes solicitados. A validação é imediata e, em seguida, você pode acompanhar o status da proposta diretamente no sistema.
Vantagens da transação tributária para seu negócio
A transação tributária representa uma ferramenta estratégica para prestadores de serviço que enfrentam a complexidade do Imposto de Renda. Ao converter débitos em parcelas ajustadas à capacidade financeira, ela proporciona maior segurança no planejamento e reduz a necessidade de desembolsos inesperados.
- Fluxo de caixa equilibrado: prazos estendidos e parcelas fixas permitem conciliar pagamentos tributários com a sazonalidade do negócio.
- Descontos expressivos: redução de multas, juros e encargos, aliviando a pressão sobre o orçamento mensal.
- Previsibilidade fiscal: definição antecipada de valores totais e cronograma de pagamento, evitando surpresas no IRPJ e na CSLL.
- Menor exposição a litígios: solução consensual diminui riscos de autuações futuras e acelera o encerramento de processos.
- Planejamento tributário mais eficiente: clareza sobre o impacto no Imposto de Renda facilita projeções e decisões de investimento.
Conte com a Informa Contábil para planejar sua regularização fiscal
A Informa Contábil reúne especialistas em apuração fiscal e Imposto de Renda para orientar prestadores de serviço na análise detalhada de débitos e na definição de estratégias de quitação. Com acompanhamento personalizado, sua empresa pode avaliar as melhores opções de transação tributária, considerando prazos, descontos e capacidade de pagamento.
Nosso propósito é apoiar o seu planejamento tributário, oferecendo clareza sobre obrigações, auxiliando na montagem de documentos necessários para adesão aos editais e promovendo a segurança jurídica em cada etapa do processo. Conte conosco para manter sua situação fiscal em dia e focar no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PGFN divulga calendário de editais de transação tributária