Transação Tributária 2025: último dia para aderir e ganhar 50%

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Transação Tributária 2025: último dia para aderir e aproveitar descontos de até 50%

Contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à Transação Tributária 2025 e aproveitar condições especiais dos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Esta é a última oportunidade para regularizar seus débitos com descontos de até 50% e prazos de pagamento facilitados.

Perder esse prazo pode resultar em multas, juros e encargos adicionais. Não deixe para a última hora: prepare-se para garantir a saúde financeira do seu negócio e evitar surpresas desagradáveis.

Alerta de prazo: risco de multas e encargos adicionais

O prazo para aderir aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 encerra-se em 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível aproveitar descontos e prazos facilitados oferecidos pela Receita Federal.

Perder essa oportunidade pode resultar em:

  • Multas moratórias e sancionatórias sobre o valor original da dívida;
  • Juros de mora calculados diariamente a partir do vencimento;
  • Correção monetária e encargos legais que elevam o montante devido;
  • Restrição de certidões e impedimento de contratar com o poder público.

Com esses acréscimos, o débito pode se tornar substancialmente maior, afetando o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Para evitar complicações, reúna a documentação necessária e conclua a adesão até o último minuto do prazo.

Vantagens dos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025

Os Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 oferecem condições especiais para que contribuintes deem baixa em seus débitos fiscais com mais facilidade e economia. Por meio dessas transações, é possível obter descontos significativos e prazos estendidos de pagamento, ajustando a regularização à real capacidade financeira de cada empresa.

  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamentos em até 55 parcelas para débitos de pequeno valor e até 135 parcelas para valores mais elevados;
  • Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para reduzir o montante a pagar;
  • Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito tributário;
  • Condições simplificadas de adesão pelo Portal e-CAC, sem necessidade de garantias adicionais.

Com essas vantagens, contribuintes de todos os portes podem planejar a quitação de débitos em contencioso administrativo com descontos pré-definidos e prazos mais alongados, evitando encargos e garantindo maior previsibilidade orçamentária.

Edital 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para casos de menor complexidade, este edital oferece condições especiais para regularizar dívidas tributárias em discussão administrativa.

  • Público-alvo: pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Limite de adesão: débitos de até 60 salários-mínimos;
  • Desconto: até 50% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamento: em até 55 parcelas mensais, com prazos ajustados à capacidade de pagamento.

Com essas condições, contribuintes de menor porte podem planejar pagamentos mais suaves e evitar o agravamento de pendências fiscais.

Edital 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Destinado a empresas com créditos tributários em contencioso administrativo de valor elevado, o Edital 5/2025 oferece condições robustas para regularizar passivos antes de escalarem para execução fiscal.

  • Público-alvo: contribuintes com débitos em discussão até R$ 50 milhões;
  • Uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater o montante consolidado;
  • Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito, definidas conforme estudo de risco e viabilidade de cobrança;
  • Parcelamento em até 135 prestações mensais, com prazos flexíveis alinhados à capacidade de pagamento;
  • Adesão via processo digital no Portal e-CAC, até as 23h59 de 31 de outubro de 2025.

Com essa estrutura, grandes empresas podem equilibrar o fluxo de caixa, reduzir encargos e retomar o foco no crescimento, aproveitando percentuais de desconto e prazos estendidos oferecidos pela Receita Federal.

Como efetuar a adesão pelo Portal e-CAC

Para garantir sua participação, siga o passo a passo abaixo para cada edital, respeitando os prazos e horários definidos pela Receita Federal.

Adesão ao Edital RFB nº 4/2025 (contencioso de pequeno valor):

  • 1. Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso.
  • 2. No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos”.
  • 3. Selecione “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
  • 4. Escolha o Edital RFB nº 4/2025 e preencha os campos com o número do débito.
  • 5. Envie a solicitação até as 20h59 do dia 31 de outubro de 2025.

Adesão ao Edital RFB nº 5/2025 (contencioso até R$ 50 milhões):

  • 1. Acesse o Portal e-CAC com seu certificado digital ou gov.br.
  • 2. No menu, vá em “Legislação e Processo”.
  • 3. Clique em “Requerimentos Web” e inicie um novo processo digital.
  • 4. Selecione o Edital RFB nº 5/2025 e informe os débitos vinculados.
  • 5. Anexe a documentação exigida e finalize até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2025.

Após a adesão, monitore o status em “Consulta Processual” no próprio e-CAC e confira se há pendências ou exigências para garantir a homologação do pedido.

Como a Informa Contábil pode ajudar sua empresa

Com expertise consolidada em contabilidade, a Informa Contábil apoia prestadores de serviço na gestão e regularização de obrigações tributárias, reduzindo riscos e garantindo maior tranquilidade para a operação do negócio.

  • Apuração fiscal precisa, com análise de legislações específicas para cada segmento;
  • Elaboração de balanços e demonstrações financeiras que refletem a real situação patrimonial;
  • Abertura e estruturação de empresas, orientando nas etapas iniciais e nos registros contábeis;
  • Acompanhamento de processos tributários, desde a adesão a transações até a homologação junto à Receita.

Se você precisa de orientações para aproveitar os benefícios dos editais ou deseja esclarecer dúvidas tributárias, conte com nossa equipe especializada para conduzir cada etapa com segurança e agilidade.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog de segunda a sexta

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Não perca nenhum conteúdo e garanta informação confiável e em primeira mão para a sua atuação como prestador de serviço.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária

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